Os alunos que pretendam realizar exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência na 2.ª fase inscrevem-se, obrigatoriamente, na PIEPE, no prazo definido na legislação em vigor: 15 e 16 de julho.
São admitidos à 2.ª fase:
a. os alunos que faltaram à 1.ª fase dos exames finais nacionais ou das provas de equivalência à frequência, por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, desde que autorizados pelo Presidente do JNE, após apresentação de requerimento e respetiva justificação ao diretor da escola, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da realização da prova a que o aluno faltou, e subsequente análise do caso, sendo que a falta injustificada a uma prova ou componente de prova da 1.ª fase impede o aluno de realizar essa prova na 2.ª fase;
b. os alunos que não tenham obtido aprovação nas disciplinas ou nos exames finais nacionais realizados na 1.ª fase;
c. os alunos que tenham sido excluídos por faltas;
d. os alunos que pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina que tenham aprovado por frequência ou cujo exame tenham realizado na 1.ª fase, no mesmo ano escolar;
e. os alunos que pretendam realizar provas ou componentes de prova, de exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos ou que decorram do seu percurso formativo próprio, desde que tenha realizado na 1.ª fase outro exame final nacional calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames realizados na 1.ª fase;
f. os alunos que pretendam realizar provas de equivalência à frequência que não pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenham realizado na 1.ª fase prova de equivalência à frequência ou exame final nacional do seu plano de estudos calendarizados para o mesmo dia e hora, sendo aquelas equiparadas a provas realizadas na 1.ª fase.
Recomenda-se a leitura atenta das informações sobre as inscrições, bem como a legislação em vigor (aqui).
Publicado a 11/07/2025
DEVOLUÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES
Os manuais escolares devem ser devolvidos nos termos da informação que se segue, que deve ser lida atentamente.
Os estudantes do ensino secundário beneficiários do escalão A de Ação Social Escolar podem concorrer ao ensino superior público, no âmbito do Concurso Nacional de Acesso, através do contingente prioritário para candidatos beneficiários de Ação Social Escolar, com 2% das vagas para a 1.ª fase ou, quando inferior, duas vagas.
Podem concorrer às vagas deste contingente prioritário:
a) Os estudantes que nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior pública em curso conferente de grau e que sejam beneficiários do escalão A da ação social escolar;
b) Os estudantes oriundos da Região Autónoma dos Açores que nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior pública em curso conferente de grau e que sejam beneficiários dos escalões I e II da ação social escolar a que se refere o artigo 94.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/A, de 19 de julho, na sua redação atual;
c) Os estudantes oriundos da Região Autónoma da Madeira que nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior pública em curso conferente de grau e que sejam beneficiários do escalão I da ação social educativa a que se referem os artigos 4.º e 6.º da Portaria n.º 58/2023, de 31 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 561/2023, de 28 de julho, das Secretarias Regionais da Educação, Ciência e Tecnologia e das Finanças do Governo Regional da Madeira.
> Candidatura ao ensino superior
Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente prioritário, têm que realizar uma candidatura online ao concurso nacional e assinalar o contingente na plataforma de candidatura online.
A comprovação da condição de beneficiário de ação social escolar é feita através da ficha ENES 2025. Os candidatos beneficiários de ação social escolar devem confirmar que a escola secundária indica essa situação na ficha ENES 2025. Não estando a informação incluída na Ficha ENES 2025 e sendo o estudante beneficiário da ação social escolar ou educativa, este deve pedir à escola que faça a devida alteração na ficha ENES 2025.
> Cursos aos quais podem concorrer
Todos os cursos de todas as instituições de ensino superior públicas com vagas no Concurso Nacional de Acesso de 2025 contemplam o contingente prioritário para candidatos beneficiários de ação social escolar.
Publicado a 12/06/2025
Informa-se que as pautas de avaliação do 3.º período do 11.º e do 12.º anos dos cursos científico-humanísticos se encontram afixadas, sendo igualmente possível aceder às classificações através do Inovar Consulta.
De acordo com o disposto no Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março, os alunos que não tenham obtido aprovação em disciplinas que frequentaram até ao final do ano letivo podem inscrever-se para a realização de exames finais nacionais e/ou provas de equivalência à frequência nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas de avaliação sumativa final do 3.º período letivo, ou seja, a inscrição tem de ser efetuada entre os dias 12 e 13 de junho. Para tal, os encarregados de educação / alunos maiores de idade devem dirigir-se aos serviços administrativos, no horário de atendimento.
Publicado a 11/06/2025
Certificação do pedido de atribuição de senha para efeitos de apreciação dos pedidos submetidos à Comissão de Peritos
No âmbito da candidatura online, os estudantes do ensino secundário que pretendem concorrer ao ensino superior através do contingente prioritário para candidatos com deficiência e não sejam titulares de atestado de incapacidade multiúso que avalie incapacidade igual ou superior a 60% devem submeter um pedido de admissão ao contingente prioritário até 30 de maio de 2025, através de uma plataforma disponibilizada na página da internet da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), de acordo com o estipulado nos artigos 15.º, 31.º e anexo I da Portaria n.º 207/2025/1, de 2 de maio, que publicou o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Publico para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2025-2026, disponível em: https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/05/08400/0003700069.pdf.
Ao aceder à plataforma até 30 de maio de 2025, estes estudantes, devem apresentar os seguintes documentos:
> Declaração médica, disponível em: https://wwwcdn.dges.gov.pt/sites/default/files/declaracao_medica_2025_formulario.pdf;
> Informação escolar, disponível em: https://wwwcdn.dges.gov.pt/sites/default/files/informacao_escolar-2025_formulario.pdf;
> Relatório técnico-pedagógico a que se refere o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, comprovativo das medidas adicionais de suporte à aprendizagem durante o percurso do ensino secundário justificadas pela deficiência em causa.
Para aceder à plataforma, o candidato deve realizar o pedido de atribuição de senha (caso ainda não o tenha feito) à candidatura online na página de internet da DGES em https://www.dges.gov.pt/online/SenhaAcesso/Pedir.aspx?plid=593, e enviar o recibo do seu pedido de atribuição de senha, juntamente com cópia do seu cartão de cidadão, para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
A DGES validará este pedido e enviará ao candidato a senha para aceder à plataforma.
Caso o estudante seja menor, deve enviar também cópia do cartão de cidadão do encarregado de educação, e o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação.
Publicado a 16/05/2025
Os alunos que tenham encargos decorrentes da sua inscrição em exames finais nacionais e/ou provas de equivalência à frequência devem proceder ao seu pagamento, na papelaria da escola.
Recorda-se que, de acordo com o disposto no número 4 do artigo 53.º do Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março, «Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, nos termos previstos no artigo 56.º, a validação a que se refere o número anterior fica provisória, convolando-se a inscrição em definitiva após o respetivo pagamento.»
Artigo 56.º do Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março
Encargos de inscrição no ensino secundário
1 - No ensino secundário, os alunos internos e autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina, em ambas as fases de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e/ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos no quadro II.
2 - Os alunos internos fora da escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina, na 1.ª fase de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e/ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos no quadro II.
3 - Os alunos internos que se inscrevam, na 2.ª fase em provas e exames, para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e/ou da prova de ingresso, estão sujeitos ao pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
4 - Os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória, identificados no quadro II, que se inscrevam em provas e exames, em cada uma das fases, estão sujeitos ao pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
5 - Os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, inscrevem-se na 2.ª fase, mediante o pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
6 - Os alunos autopropostos que se inscrevam para a realização de provas e exames para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e/ou da prova de ingresso estão sujeitos ao pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
7 - Os alunos que se inscrevam depois de expirados os prazos de inscrição definidos no quadro II e os que alterem a opção prevista nos termos dos n.º 7 e 8 do artigo 53.º estão sujeitos ao pagamento suplementar de € 25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável.
8 - Os valores previstos no presente artigo constituem receita própria da escola.
Publicado a 06/05/2025
Cumprindo o disposto no Despacho Normativo n.º 2-A/2025, encontram-se publicadas informações referentes às provas de equivalência à frequência 2025, nomeadamente o calendário e as informações-prova (aqui).
Publicado a 15/05/2025
A página da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) disponibiliza informação sobre o processo de candidatura ao ensino superior (aqui).
Para aceder às funcionalidades da candidatura online, deve pedir uma senha de acesso através da página Pedido de Atribuição de Senha e entregar a confirmação desse pedido conjuntamente com a sua inscrição para a 1.ª fase dos exames, na PIEPE.
Candidatura ao Ensino Superior 2025
> Guia Geral de Exames 2025
> Guia das Provas de Ingresso
> Pedido de senha para a candidatura online
> Consultar Estado do pedido de atribuição de senha
> Pré-requisitos
> Perguntas frequentes
> Calendário do Concurso Nacional de Acesso 2025
> Concurso Nacional de Acesso - contingente prioritário para candidatos com deficiência [NOVO]
Deliberações da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES)
> Deliberação n.º 349/2025, de 11/03: Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior 2025-2026
> Deliberação n.º 976/2024, de 25/07: Altera os subelencos de provas de ingresso para o ano letivo de 2027-2028
> Deliberação n.º 852/2024, de 02/07: Divulga os elencos de provas de ingresso para a candidatura ao ensino superior nos anos letivos de 2025-2026 e 2026-2027
> Deliberação n.º 1155/2023, de 21/11: Estabelece as regras para a fixação de elencos de provas de ingresso para os anos letivos de 2024-2025 e seguintes
> Deliberação n.º 763/2023, de 03/08: Divulga alterações de elencos de provas de ingresso para as candidaturas ao ensino superior de 2024, 2025 e 2026
> Parecer n.º 4/2022, de 12/07: Esclarecimento relativo à Deliberação n.º 1043/2021, de 13 de outubro.
> Deliberação n.º 1043/2021, de 13/10: Estabelece as regras relativas à utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas de ingresso
Publicado a 11/03/2025 | Atualizado a 16/05/2025
Informa-se que as pautas de avaliação do 1.º período se encontram afixadas, sendo igualmente possível aceder às classificações através do Inovar Consulta.
Publicado a 23/12/2024