Informa-se que a candidatura à BOLSA DE MÉRITO deve ser formulada até ao dia 30 de setembro, nos Serviços Administrativos da Escola, em requerimento próprio que deve ser adquirido na reprografia.
Documentos necessários:
> Requerimento em impresso próprio;
> Apresentação do Cartão de Cidadão do aluno;
> Apresentação do Cartão de Cidadão do encarregado de educação (quando aluno menor);
> Certidão de classificações para os alunos que não frequentaram a escola no ano letivo transato;
> Comprovativo do IBAN da conta bancária do encarregado de educação ou do aluno quando maior.
A Bolsa de Mérito destina-se aos alunos beneficiários da Ação Social Escolar (Escalão A ou B) que frequentem as escolas públicas, as escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação e as escolas profissionais da área geográfica de Lisboa e Vale do Tejo, e que tenham obtido, no ano letivo anterior, aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular e uma classificação média anual:
a) Igual ou superior a nível 4, para os alunos que frequentaram o 9.º ano;
b) Igual ou superior a 14 valores, para os alunos que frequentaram o 10.º ano ou o 11.º ano.
NOTA:
A classificação média, para atribuição da Bolsa de Mérito, é calculada com arredondamento às unidades:
- para os alunos que frequentaram o 9.º ano, a média deve ser superior a 3,50;
- para os alunos que frequentaram o 10.º ou o 11.º ano, a média deve ser superior a 13,50.
A Portaria nº 413/99 de 8 de junho, que teve alterações constantes da Portaria nº 298-A/2019 de 9 de setembro, define um conjunto de modalidades de ação social escolar suscetíveis de apoiar o percurso dos alunos ao longo da sua escolaridade, de entre as quais se destaca o seguro escolar destinado a garantir a cobertura financeira na assistência a alunos sinistrados.