Caso a matrícula tenha sido efetuada através do Portal das Matrículas e tenha sido dada autorização para a interconexão com a Segurança Social, a informação sobre o escalão do abono de família prestada por esses serviços será usada para o posicionamento automático dos alunos no escalão da Ação Social Escolar respetivo.
A marcação de refeições para alunos beneficiários da Ação Social Escolar só deve ser efetuada após confirmação de que o escalão do aluno está definido corretamente, uma vez que ainda estão a decorrer atualizações.
Nos casos em que não foi autorizada a interconexão ou não foi necessária a utilização do Portal das Matrículas (por exemplo, matrículas dos alunos dos cursos profissionais e dos alunos dos cursos científico-humanísticos de 11.º ano), tem de ser feita prova do posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família. Para tal, deve ser apresentado o documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador. O documento deverá estar validado e ter data a partir de maio de 2025, e deve ser entregue nos serviços administrativos ou enviado, em formato digital, para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., o mais breve possível, para que a situação do aluno seja atualizada.
Publicado a 04/09/2025
Informa-se que a candidatura à BOLSA DE MÉRITO deve ser formulada até ao dia 30 de setembro, nos Serviços Administrativos da Escola, em requerimento próprio que deve ser adquirido na reprografia.
Documentos necessários:
> Requerimento em impresso próprio;
> Apresentação do Cartão de Cidadão do aluno;
> Apresentação do Cartão de Cidadão do encarregado de educação (quando aluno menor);
> Certidão de classificações para os alunos que não frequentaram a escola no ano letivo transato;
> Comprovativo do IBAN da conta bancária do encarregado de educação ou do aluno quando maior.
A Bolsa de Mérito destina-se aos alunos beneficiários da Ação Social Escolar (Escalão A ou B) que frequentem as escolas públicas, as escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação e as escolas profissionais da área geográfica de Lisboa e Vale do Tejo, e que tenham obtido, no ano letivo anterior, aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular e uma classificação média anual:
a) Igual ou superior a nível 4, para os alunos que frequentaram o 9.º ano;
b) Igual ou superior a 14 valores, para os alunos que frequentaram o 10.º ano ou o 11.º ano.
NOTA:
A classificação média, para atribuição da Bolsa de Mérito, é calculada com arredondamento às unidades:
- para os alunos que frequentaram o 9.º ano, a média deve ser superior a 3,50;
- para os alunos que frequentaram o 10.º ou o 11.º ano, a média deve ser superior a 13,50.
A Portaria nº 413/99 de 8 de junho, que teve alterações constantes da Portaria nº 298-A/2019 de 9 de setembro, define um conjunto de modalidades de ação social escolar suscetíveis de apoiar o percurso dos alunos ao longo da sua escolaridade, de entre as quais se destaca o seguro escolar destinado a garantir a cobertura financeira na assistência a alunos sinistrados.