Informa-se que durante o mês de julho serão realizadas Provas de Progressão Modular (PPM), destinadas aos alunos e ex-alunos dos Cursos Profissionais.

Destacam-se as seguintes informações relativas a este processo:

• A inscrição na época de julho das PMM decorrerá exclusivamente nos dias 11 e 14 de julho;

• Embora aberta a todos os alunos, considerando os mecanismos de recuperação extraordinária de módulos que a escola implementa, esta época destina-se, prioritariamente, aos alunos do 3º ano ou de ciclos de formação já concluídos, uma vez que os alunos do 1º e do 2º ano terão duas épocas de recuperação ao longo de 2025/2026;

• As provas serão realizadas de 21 a 25 de julho, em calendário a afixar no dia 18 de julho, sendo igualmente publicado na página da escola;

• Os alunos podem inscrever-se a um máximo de 4 provas;

• Nenhum aluno pode realizar duas provas no mesmo dia, com exceção das provas práticas de educação física ou de disciplinas da componente tecnológica;

• No caso de provas feitas através de trabalhos, a discussão dos mesmos será feita no dia agendado para a prova;

• Não excedendo o limite anterior, os alunos podem realizar 2 provas para melhoria de classificação de módulos capitalizados por frequência durante o ano letivo;

• O boletim de inscrição pode ser adquirido na Papelaria e é entregue nos Serviços Administrativos;

• A inscrição nas provas para capitalização está sujeita ao pagamento de uma caução de 5€ por prova, a ser devolvida em caso de aprovação;

• A inscrição nas provas para melhoria está sujeita ao pagamento de uma caução de 10€ por prova, a ser devolvida em caso de obtenção de uma classificação superior à que detêm;

• Em caso de dúvidas relativamente aos módulos/UFCD que têm em atraso, os alunos devem solicitar esclarecimentos aos respetivos Diretores de Turma e/ou professores das disciplinas.

A presente informaçãojá foi divulgada por Diretores de Turma e Diretores de Curso.

 

Publicado a 11/07/2025

No ano letivo 2025/2026 a escola propõe vários tipos de formação de jovens:

» Cursos Científico-humanísticos

Artes Visuais
Ciências e Tecnologias
Ciências Socioeconómicas
Línguas e Humanidades

» Cursos Profissionais

Bombeiro
Técnico de Auxiliar de Saúde
Técnico de Desporto
Técnico de Gestão
Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos
Técnico de Multimédia
Técnico de Restaurante e Bar
Técnico de Turismo

Os cursos profissionais apresentados encontram-se em processo de homologação pela tutela, tendo obtido parecer positivo para o seu funcionamento. A homologação definitiva dependerá da existência de um número mínimo de alunos que garanta a sua abertura.

MUITO IMPORTANTE:

• As matrículas para os alunos que pretendam iniciar ou reformular o seu percurso no Ensino Secundário, no ano letivo 2025/2026, decorrem através do Portal das Matrículas, entre os dias 15 e 22 de julho.

• Os candidatos que tenham a inscrição no Portal das Matrículas validada pela escola de origem, serão selecionados para os cursos em função do número de vagas existentes, observando-se os critérios de seriação constantes da legislação em vigor.


Publicado a 09/07/2025

PEDIDO DE FICHA ENES

O pedido de Ficha ENES realiza-se a partir do dia 15 de julho, através do e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

No pedido, tem de constar a identificação do aluno, nomeadamente nome completo, N.º de Cartão de Cidadão ou N.º Interno (o mesmo indicado na PIEPE). No caso dos alunos internos, solicita-se a indicação da turma.

Em todos os pedidos enviados após as 16h00 é considerado, como data do pedido, o dia útil seguinte.

LEVANTAMENTO DA FICHA ENES

A Ficha ENES poderá ser levantada presencialmente 72 horas após o pedido.

Para o levantamento da Ficha ENES será necessário cumprir os seguintes requisitos:
» Efetuar o pagamento do pedido da Ficha ENES, na papelaria da escola;
» Regularizar o pagamento da(s) inscrição(ões) nos Exames Nacionais/Provas de Equivalência à Frequência; 
» Ter devolvido todos os manuais escolares ao abrigo do programa MEGA;
» Ter devolvido o KIT Informático ao abrigo do Programa "Escola Digital".

Publicado a 11/07/2025

Os alunos que pretendam realizar exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência na 2.ª fase inscrevem-se, obrigatoriamente, na PIEPE, no prazo definido na legislação em vigor: 15 e 16 de julho.

São admitidos à 2.ª fase:

a. os alunos que faltaram à 1.ª fase dos exames finais nacionais ou das provas de equivalência à frequência, por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, desde que autorizados pelo Presidente do JNE, após apresentação de requerimento e respetiva justificação ao diretor da escola, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da realização da prova a que o aluno faltou, e subsequente análise do caso, sendo que a falta injustificada a uma prova ou componente de prova da 1.ª fase impede o aluno de realizar essa prova na 2.ª fase;

b. os alunos que não tenham obtido aprovação nas disciplinas ou nos exames finais nacionais realizados na 1.ª fase;

c. os alunos que tenham sido excluídos por faltas;

d. os alunos que pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina que tenham aprovado por frequência ou cujo exame tenham realizado na 1.ª fase, no mesmo ano escolar;

e. os alunos que pretendam realizar provas ou componentes de prova, de exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos ou que decorram do seu percurso formativo próprio, desde que tenha realizado na 1.ª fase outro exame final nacional calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames realizados na 1.ª fase;

f. os alunos que pretendam realizar provas de equivalência à frequência que não pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenham realizado na 1.ª fase prova de equivalência à frequência ou exame final nacional do seu plano de estudos calendarizados para o mesmo dia e hora, sendo aquelas equiparadas a provas realizadas na 1.ª fase.

Recomenda-se a leitura atenta das informações sobre as inscrições, bem como a legislação em vigor (aqui).

Publicado a 11/07/2025

AFIXAÇÃO DAS PAUTAS

As pautas com as classificações dos exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário (1.ª fase) serão afixadas no dia 15 de julho.

PEDIDO DE CONSULTA

pedido de consulta de prova realiza-se nos dias 15 e 16 de julho.

O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) deve ser descarregado, preenchido e entregue nos Serviços Administrativos, de acordo com o respetivo horário de atendimento, nos dias 15 e 16 de julho.

levantamento da cópia deve ser feito no dia útil seguinte, no Secretariado de Exames, das 14h às 17h.

Modelo 09 - Requerimento para Consulta da Prova (a disponibilizar brevemente)

PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO DE PROVA

pedido de reapreciação de prova deve ser formalizado nos dois dias úteis após o levantamento da mesma (reforça-se que a prova tem de ser levantada no dia útil a seguir à entrega do requerimento do pedido de consulta). 

O requerimento para reapreciação da prova (Modelo12/JNE) deve ser descarregado, preenchido e entregue nos Serviços Administrativos pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior. Este requerimento tem de ser acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 12-A/JNE.

Os pedidos de reapreciação de prova têm de ser validados mediante assinatura dos modelos apresentados e respetivo pagamento.

Modelo 12 - Requerimento para Reapreciação de Prova (a disponibilizar brevemente)

Modelo 12-A - Alegação Justificativa de Reapreciação de Prova (a disponibilizar brevemente)

Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e/ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o encarregado de educação ou o próprio aluno, quando maior, deve entregar, nos Serviços Administrativos, o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.

Modelo 10 - Requerimento para Retificação das Cotações (a disponibilizar brevemente)


As informações anteriores não dispensam a leitura da legislação e regulamentação em vigor.

Publicado a 11/07/2025

DEVOLUÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES
Os manuais escolares devem ser devolvidos nos termos da informação que se segue, que deve ser lida atentamente.

 
DEVOLUÇÃO DE COMPUTADORES - Kits Escola Digital
Os kits digitais recebidos ao abrigo do programa Escola Digital devem ser devolvidos pelos alunos que concluíram o seu ciclo de formação (12.º ano dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais), na mesma data em que efetuarem a devolução dos manuais escolares. Os alunos que vão continuar a frequentar a nossa escola em 2025/26 não têm de devolver o kit digital.
 
TRANSFERÊNCIAS
Para agilizar a validação dos pedidos de transferência, os Encarregados de Educação de alunos nessa circunstância devem devolver os manuais escolares e os kits da Escola Digital, nos Serviços Administrativos, com a maior brevidade possível.
 
CALENDÁRIO DA DEVOLUÇÃO
 
Publicado a 24/06/2025

O calendário dos exames finais nacionais - 1.ª Fase foi atualizado com a data de realização da componente de produção e interação orais do exame final nacional de Inglês (550), que decorrerá em diferentes sessões nos dias 1 e 2 de julho (informação disponível aqui).

Os alunos inscritos para a realização deste exame devem consultar as pautas de chamada afixadas na escola, a fim de tomar conhecimento do dia e da hora da respetiva sessão.

Publicado a 24/06/2025


INFORMAÇÕES GERAIS

MATRÍCULA para:

PRAZO:

10.º ano

15 a 22 de julho

11.º ano

16 a 27 de junho

12.º ano

15 a 22 de julho

 

O recurso ao Portal das Matrículas é obrigatório nos casos de transferência de escola, alteração de encarregado/a de educação, mudança de ciclo, mudança de curso ou necessidade de escolher/alterar disciplinas - acesso em https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt.

Quem não precisa de recorrer ao Portal das Matrículas?

Caso não pretendam transferência de escola nem alteração de encarregado/a de educação, a matrícula é renovada sem recurso ao Portal das Matrículas no caso de:

     • Alunos que transitam para o 11.º ano dos Cursos Científico-Humanísticos;

     • Alunos dos Cursos Científico-Humanísticos que não transitam e não pretendem qualquer alteração de currículo (sujeito à disponibilidade da oferta curricular);

     • Alunos dos Cursos Profissionais que pretendem dar continuidade ao seu ciclo de formação.

Alerta-se que o escalão Ação Social Escolar atribuído em 2024/2025 não é renovado automaticamente, pelo que para os alunos abrangidos pela ASE devem ser consultadas as informações abaixo.

IMPORTANTE:

1) No caso de alunos fora da escolaridade obrigatória à data de início do ano letivo 2025/2026 (alunos com 18 anos ou mais no dia 15 de setembro de 2025) serão observados os seguintes procedimentos:
    - Confirmação nos Serviços Administrativos da renovação de matricula (até ao dia 26 de julho para inclusão nas listas provisórias);
    - Pagamento dos emolumentos aplicáveis.

    Até ao cumprimento dos procedimentos anteriores, os alunos não serão inseridos em turma ficando, após a afixação das turmas provisórias, sujeitos à existência de vaga.

2) Os alunos dos Cursos Profissionais que tenham terminado o seu ciclo de formação sem concluir o curso devem apresentar os requerimentos adequados à sua situação a partir do dia 1 de agosto.

• Legislação:
     - Despacho Normativo n.º 6/2018 (republicado pelo Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março), que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação;
     - Despacho n.º 3640-A/2025, de 21 de março, que define o calendário de matrículas e renovação de matrículas.

• Perguntas Frequentes (https://www.dgeste.mec.pt/sinf/faqsmatriculas/).

TRANSPORTES ESCOLARES

Os alunos que frequentam o Ensino Secundário usufruem, nos termos previstos no Orçamento do Estado para 2024 (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro), da gratuitidade do passe, sendo as condições de atribuição dos passes definidas pela Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro. Para mais informações, consulte a página da Câmara Municipal de Mafra em https://www.cm-mafra.pt/pages/693.


AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

PORTAL DAS MATRÍCULAS
- Caso a matrícula seja efetuada através do Portal das Matrículas e tenha sido dada autorização para a interconexão com a Segurança Social, a informação sobre o escalão do abono de família prestada por esses serviços será usada para o posicionamento automático dos alunos no escalão da Ação Social Escolar respetivo.
- Caso não tenha sido dada autorização para a interconexão com a Segurança Social, no Portal das Matrículas, deve ser apresentado o documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador, no prazo legalmente definido para a matrícula em causa, alertando-se que a ausência de informação colocará em causa a aplicação das prioridades de seriação para alunos beneficiários da ASE.

RENOVAÇÕES INTERNAS
Nos casos em que não é necessária a utilização do Portal das Matrículas, tem ser feita prova do posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família. Para tal, deve ser apresentado o documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador. Esse documento deverá estar validado e ter data a partir de maio de 2024, podendo ser entregue, nos serviços administrativos ou enviado, em formato digital, para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., até ao dia 26 de julho.


MANUAIS ESCOLARES e KITS DIGITAIS

Os vouchers dos manuais escolares estarão disponíveis na plataforma MEGA, a partir de 13 de agosto. Relembra-se que a atribuição de manuais escolares para o ano letivo 2025/2026 depende da devolução dos manuais no ano letivo anterior.

Os pedidos de kits digitais para os alunos que estejam matriculados, pela primeira vez, na ESJS serão efetuados em setembro de 2025. Relembra-se que só é possível atribuir um novo kit a alunos quando tiver sido devolvido o kit na escola anterior e essa informação estiver registada na plataforma do programa.

É obrigatória a devolução dos manuais escolares e dos kits digitais por alunos que tenham requerido transferência de estabelecimento de ensino, de modo a que o respetivo pedido seja validade.

Publicado a 18/06/2025

Os estudantes do ensino secundário beneficiários do escalão A de Ação Social Escolar podem concorrer ao ensino superior público, no âmbito do Concurso Nacional de Acesso, através do contingente prioritário para candidatos beneficiários de Ação Social Escolar, com 2% das vagas para a 1.ª fase ou, quando inferior, duas vagas.

Podem concorrer às vagas deste contingente prioritário:

     a) Os estudantes que nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior pública em curso conferente de grau e que sejam beneficiários do escalão A da ação social escolar;
     b) Os estudantes oriundos da Região Autónoma dos Açores que nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior pública em curso conferente de grau e que sejam beneficiários dos escalões I e II da ação social escolar a que se refere o artigo 94.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/A, de 19 de julho, na sua redação atual;
     c) Os estudantes oriundos da Região Autónoma da Madeira que nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior pública em curso conferente de grau e que sejam beneficiários do escalão I da ação social educativa a que se referem os artigos 4.º e 6.º da Portaria n.º 58/2023, de 31 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 561/2023, de 28 de julho, das Secretarias Regionais da Educação, Ciência e Tecnologia e das Finanças do Governo Regional da Madeira.

> Candidatura ao ensino superior

Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente prioritário, têm que realizar uma candidatura online ao concurso nacional e assinalar o contingente na plataforma de candidatura online.
A comprovação da condição de beneficiário de ação social escolar é feita através da ficha ENES 2025. Os candidatos beneficiários de ação social escolar devem confirmar que a escola secundária indica essa situação na ficha ENES 2025. Não estando a informação incluída na Ficha ENES 2025 e sendo o estudante beneficiário da ação social escolar ou educativa, este deve pedir à escola que faça a devida alteração na ficha ENES 2025. 

> Cursos aos quais podem concorrer

Todos os cursos de todas as instituições de ensino superior públicas com vagas no Concurso Nacional de Acesso de 2025 contemplam o contingente prioritário para candidatos beneficiários de ação social escolar.

Publicado a 12/06/2025