De acordo com a informação do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA), de 3 de julho (link), procedeu-se à alteração do calendário das provas de avaliação externa, atualizando os prazos de afixação de pautas da 1.ª fase e a calendarização geral da 2.ª fase dos exames nacionais do ensino secundário 2025/2026.

1.ª fase
     > As pautas dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário, realizados na 1.ª fase, são afixadas a 17 de julho.
     > Os resultados dos processos de reapreciação dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário realizadas na 1.ª fase são afixados a 7 de agosto.

2.ª fase
     > A 2.ª fase dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário inicia-se a 20 de julho, decorrendo o período de aplicação da componente de produção e interação orais das Línguas Estrangeiras e de PLNM entre 21 e 28 de julho.

     > As provas de equivalência à frequência do ensino secundário decorrem entre 20 e 24 de julho. O calendário pode ser consultado aqui.
     > As pautas dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário, realizados na 2.ª fase, são afixadas a 7 de agosto.
     > Os resultados dos processos de reapreciação dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário realizadas na 2.ª fase são afixados a 28 de agosto.

Publicado a 07/07/2026

> INSCRIÇÕES
     • 1.ª fase: 6 a 19 de março
     • 2.ª fase: 17 a 20 de julho (ATUALIZADO)

Divulga-se informação sobre a inscrição na realização de provas e exames do ensino secundário (aqui).

> CALENDÁRIO
     • Calendário dos exames finais nacionais - 1.ª Fase (ATUALIZADO - datas de afixação das pautas e dos resultados dos processos de reapreciação)
     • Calendário dos exames finais nacionais - 2.ª Fase (ATUALIZADO)
     • Calendário das provas de equivalência à frequência - 1.ª fase
     • Calendário das provas de equivalência à frequência - 2.ª fase (ATUALIZADO)

NOTA: Os alunos inscritos para a realização de exames de Línguas Estrangeiras e PLNM devem aguardar a publicação da data de realização da componente de produção e interação oral e consultar as pautas de chamada afixadas na escola, a fim de tomar conhecimento do dia e da hora da respetiva sessão.

> INFORMAÇÕES (legislação, normas e outros)
     • Despacho n.º 14616-A/2025, de 9 de dezembro de 2025: Aprova o calendário, para o ano letivo de 2025-2026, das provas de Monitorização da Aprendizagem, das provas finais do ensino básico, das provas de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário
     • Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro de 2026: Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para os anos letivos de 2025-2026 a 2027-2028 e revoga o Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março.
     • Informação EduQA, de 3 de julho de 2026: Alteração ao calendário das provas de avaliação externa, atualizando os prazos de afixação de pautas da 1.ª fase e a calendarização geral da 2.ª fase dos exames nacionais do ensino secundário e das provas finais de ciclo do ensino básico 2025/2026 (NOVO)
     • Guia Geral de Exames 2026: Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário e Acesso ao Ensino Superior
     • Norma 01/JNE/2026: Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário
     • Norma 02/JNE/2026: Instruções para a Realização das Provas e Exames dos Ensinos Básico e Secundário
     • Norma 02/JNE/2026: Instruções para a Realização das Provas e Exames dos Ensinos Básico e Secundário - Informação a divulgar aos alunos e encarregados de educação
     • Norma 03/JNE/2026: Instruções para Classificação, Reapreciação e Reclamação de Provas e Exames dos Ensinos Básico e Secundário
     • Guia para a Realização de Provas e Exames por Alunos Praticantes Desportivos de Alto Rendimento 2026
     • Deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior n.º 1043/2021, de 13/10: Estabelece as regras relativas à utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas de ingresso
     • Parecer n.º 4/2022, de 12/07: Esclarecimento relativo à Deliberação n.º 1043/2021, de 13 de outubro
     • Deliberação n.º 410/2026, de 06/04: Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior 2026-2027
     • Perguntas frequentes | DGE:
          - Alunos Praticantes Desportivos de Alto Rendimento (a aguardar publicação)
          - Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames de Ensino Secundário
          - Calculadoras: informações sobre a utilização de calculadoras nos Exames Nacionais do Ensino Secundário

> INFORMAÇÕES-PROVA | EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO
Podem ser consultadas, na página do IAVE, as Informações-Prova (Geral e Específica), as instruções de realização, os critérios gerais de classificação e o material, bem como os manuais de aplicação da componente oral das provas de avaliação externa para o ano letivo 2025/2026.
     • Informações-Prova de 2025/2026: consulte-as acedendo à Informação-Prova Geral.
     • Instruções de realização, critérios gerais de classificação e material: consulte-as acedendo a Instruções de realização - geral.
     • Manuais de Aplicação da Componente Oral - Exames Finais Nacionais:
          - Línguas Estrangeiras
          - Português Língua Não Materna (839)

> INFORMAÇÕES-PROVA | PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO SECUNDÁRIO
     • Informações-Prova de Equivalência à Frequência para o ano letivo 2025/2026

DISCIPLINA Curso/ano Tipo de prova Duração (min)
Aplicações Informáticas B (303) CCH/12.º E 90
Biologia (302) (a) CCH/12.º E + P 90 + 90
Ciência Política (307) CCH/12.º E 90
Economia C (312) CCH/12.º E 90
Educação Física (311) CCH/12.º E + P 90 + 90
Física (315) (a) CCH/12.º E + P 90 + 90
Geografia C (319) CCH/12.º E 90
Geologia (320) (a) CCH/12.º E + P 90 + 90
Língua Estrangeira I (formação geral) - Inglês (b) CCH/11.º E + O 90 + 25
Língua Estrangeira I (formação específica) - Inglês (358) CCH/12.º E + O 90 + 25
Oficina de Artes (316) CCH/12.º E 120
Oficina de Design (346) CCH/12.º E 120
Oficina de Multimédia B (318) CCH/12.º E 120
Psicologia B (340) CCH/12.º E 90
Química (342) (a) CCH/12.º E + P 90 + 90
Sociologia (344) CCH/12.º E 90
(a) A componente prática das disciplinas de Biologia, Física, Geologia e Química tem uma tolerância de 30 minutos.
(b) A prova de equivalência à frequência de Inglês (continuação) da componente de formação geral é substituída pelo exame final nacional de Inglês (550).


> MODELOS - Provas Finais e Exames Finais Nacionais 2026
     • Anexo I - Requerimento para realização de provas e ou exames em época especial por Aluno Praticante Desportivo de Alto Rendimento/Seleção Nacional
     • Anexo II - Requerimento para realização de provas e ou exames em escola diferente da frequentada por Aluno Praticante Desportivo de Alto Rendimento/Seleção Nacional
     • Modelo 02 - Requerimento para Alteração de Escola
     • Modelo 09 - Requerimento para consulta de prova
     • Modelo 10 - Requerimento para retificação das cotações
     • Modelo 12 - Requerimento para reapreciação de prova
     • Modelo 12-A - Alegação justificativa de reapreciação de prova
     • Modelo 16 - Requerimento para reclamação de prova 
     • Modelo 16-A - Alegação justificativa de reclamação de prova

> Acesso ao Ensino Superior 2026
Consulte as informações sobre o acesso ao Ensino Superior aqui

Os pedidos de esclarecimento sobre a realização de exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário devem ser enviados para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..


Publicado a 10/03/2026 | Atualizado a 07/07/2026

DEVOLUÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES
De acordo com a legislação vigente, os manuais distribuídos gratuitamente, levantados na Escola ou adquiridos, através de vouchers disponibilizados na plataforma MEGA, devem ser devolvidos no final do ano letivo.

Salienta-se que:
No caso de não devolução dos manuais escolares em bom estado, a penalidade prevista pode consistir na devolução ao estabelecimento de ensino do valor integral do manual. Caso o valor não seja restituído, o aluno fica impedido de receber os manuais gratuitos do ano seguinte.
• Todos os manuais têm de ser entregues para que sejam emitidos novos vales, excetuando-se os casos em que o manual será utilizado tendo em vista a preparação de exames.
• O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, pode optar por não devolver os manuais, devendo, nesse caso, pagar o valor de capa dos livros não devolvidos.

SITUAÇÕES ESPECIAIS
» Exames
Os Encarregados de Educação/alunos maiores podem optar por conservar os manuais que possam ser utilizados para a preparação dos alunos com vista à realização de provas e exames – esta situação será comunicada pelo Encarregado de Educação/aluno maior, através do preenchimento de uma declaração, em modelo próprio, aquando da devolução dos restantes manuais.
NOTA: Para os alunos que se encontram no 10.º e 11.º anos de escolaridade será obrigatória a realização de exame final nacional de Português (no 12.º ano) e de duas disciplinas adicionais (no 11.º ou no 12.º ano), além de outras provas que os alunos venham a fazer com vista ao ingresso no Ensino Superior.
Os manuais de anos anteriores que não foram devolvidos com vista à preparação de exames nacionais de disciplinas terminais deste ano letivo, devem ser agora devolvidos, tendo em consideração que:
Os manuais referentes aos exames e provas das disciplinas terminais deste ano podem ser devolvidos no prazo de três dias após a afixação dos respetivos resultados, sendo conservados apenas os que se destinem à preparação dos alunos para a 2.ª fase.

» 
Retenção/Mudança de curso
No caso de retenção ou mudança de curso na mesma modalidade de ensino podem ser conservados os manuais que vão voltar a ser utilizados, não sendo recebidos novamente – esta situação será comunicada pelo Encarregado de Educação/aluno maior, através do preenchimento de uma declaração, em modelo próprio, aquando da devolução dos restantes manuais.
 
» Cursos Profissionais
Em algumas disciplinas dos cursos profissionais os alunos irão conservar os manuais que serão utilizados no(s) próximo(s) ano(s), devolvendo apenas aqueles que já foram utilizados. Essa informação será prestada caso a caso.

IMPORTANTE
• No momento da devolução, os manuais serão classificados de acordo com o estado de conservação que apresentem. Para serem considerados aptos para reutilização, os manuais não podem estar escritos, mesmo que a lápis. A entrega de manuais escritos não será aceite, pelo que os manuais devem ser apagados ANTES da devolução.
• O registo da devolução é efetuado no momento da entrega, podendo ser solicitada uma cópia do mesmo.
• Todas as devoluções efetuadas após o dia 18 de julho podem comprometer a emissão atempada dos vouchers na plataforma MEGA.
 
DEVOLUÇÃO DE KITS DIGITAIS - Escola Digital
Os kits digitais (portátil e router) recebidos ao abrigo do programa Escola Digital devem ser devolvidos pelos alunos que concluíram o seu ciclo de formação (12.º ano dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais), na mesma data em que efetuarem a devolução dos manuais escolares. Os alunos que vão continuar a frequentar a nossa escola em 2026/2027 não têm de devolver o kit digital.
 
TRANSFERÊNCIAS
Até ao início do calendário de devolução, para agilizar a validação dos pedidos de transferência, os Encarregados de Educação de alunos nessa circunstância devem devolver os manuais escolares e os kits da Escola Digital, nos Serviços Administrativos, com a maior brevidade possível. A partir do dia 29 de junho, a devolução ocorre na zona designada para o efeito.
 
CALENDÁRIO DA DEVOLUÇÃO


Publicado a 23/06/2026 | Atualizado a 26/06/2026

No ano letivo 2026/2027 a escola propõe vários tipos de formação de jovens:

» Cursos Científico-humanísticos 

Artes Visuais
Ciências e Tecnologias
Ciências Socioeconómicas
Línguas e Humanidades

» Cursos Profissionais

Intérprete/Ator/Atriz
Técnico de Animação Turística
Técnico de Auxiliar de Farmácia
Técnico de Auxiliar de Saúde
Técnico de Cozinha e Restauração (variante restaurante/Bar)
Técnico de Desenvolvimento de Software
Técnico de Desporto
Técnico de Gestão e Administração
Técnico de Multimédia
Técnico de Sistemas de Computação e Redes
Técnico de Turismo

Os cursos profissionais apresentados encontram-se em processo de homologação pela tutela, tendo obtido parecer positivo para o seu funcionamento. A homologação definitiva dependerá da existência de um número mínimo de alunos que garanta a sua abertura.

Para mais informações sobre os Cursos Científico-Humanísticos e os Cursos Profissionais consulte o folheto informativo (pdf

MUITO IMPORTANTE:

• As matrículas para os alunos que pretendam iniciar ou reformular o seu percurso no Ensino Secundário, no ano letivo 2026/2027, decorrem através do Portal das Matrículas, entre os dias 15 e 22 de julho.

• Os candidatos que tenham a inscrição no Portal das Matrículas validada pela escola de origem, serão selecionados para os cursos em função do número de vagas existentes, observando-se os critérios de seriação constantes da legislação em vigor.

» Ensino Artístico Especializado

Os Cursos Artísticos Especializados funcionam no regime articulado, através de protocolo com os Conservatórios, pelo que a escolha desta oferta formativa decorre da inscrição do aluno nessa instituição.
A Escola Secundária José Saramago - Mafra garante a componente de formação Geral do curso, ficando as componentes Científica e Técnica Artística, bem como a Formação em Contexto de Trabalho e a Prova de Aptidão Artística sob responsabilidade do Conservatório. Os alunos que optem por esta oferta serão distribuídos por turmas de Cursos Científico-Humanísticos, ficando a frequência de disciplinas adicionais condicionada à existência de vaga e/ou à compatibilidade de horários.

Publicado a 24/06/2026 | Atualizado a 01/07/2026

A Escola Secundária José Saramago convida os Encarregados de Educação dos alunos do 9.º ano do Concelho de Mafra a participarem numa sessão de esclarecimento sobre a oferta formativa para o ano letivo 2025/2026, a realizar no dia 11 de junho de 2026, pelas 17h00.

Os alunos também podem estar presentes, mas a participação está sujeita à lotação do espaço. Assim, e de forma a avaliarmos a eventual necessidade de realizar uma sessão adicional, agradecemos o preenchimento de um formulário para o efeito (link).

A inscrição na sessão deve ser submetida até ao dia 10 de junho de 2026 e a confirmação de vaga na sessão será enviada por correio eletrónico até à manhã do dia 11 de junho de 2026.

Publicado a 08/06/2026

INFORMAÇÕES GERAIS

⇒ Prazos das Matrículas para o ano letivo 2026/2027

MATRÍCULA para:

PRAZO:

10.º ano

15 a 22 de julho

11.º ano

16 a 29 de junho

12.º ano

15 a 22 de julho

 

 

 

 

 

 

 

 

⇒ Portal das Matrículas

O recurso ao Portal das Matrículas é obrigatório nos casos de transferência de escola, alteração de encarregado/a de educação, mudança de ciclo, mudança de curso ou necessidade de escolher/alterar disciplinas - acesso em https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt.

Quem não precisa de recorrer ao Portal das Matrículas?

Caso não pretenda transferência de escola, alteração de encarregado/a de educação, nem mudança de curso, a matrícula é renovada sem recurso ao Portal das Matrículas no caso de:
     • Alunos dos dos Cursos Científico-Humanísticos:
          • que transitam para o 11.º ano;
          • que não transitam e não pretendem qualquer alteração de currículo (sujeito à disponibilidade da oferta curricular);
     • Alunos dos Cursos Profissionais que pretendem dar continuidade ao seu ciclo de formação.

Alerta-se que o escalão Ação Social Escolar (ASE) atribuído em 2025/2026 não é renovado automaticamente, pelo que os alunos abrangidos pela ASE devem ser consultadas as informações abaixo.

IMPORTANTE:

1) No caso de alunos fora da escolaridade obrigatória à data de início do ano letivo 2026/2027 (alunos com 18 anos ou mais no dia 15 de setembro de 2026) serão observados os seguintes procedimentos:
     - Confirmação nos Serviços Administrativos da renovação de matricula (até ao dia 24 de julho para inclusão nas listas provisórias);
     - Pagamento dos emolumentos aplicáveis.

Até ao cumprimento dos procedimentos anteriores, os alunos não serão inseridos em turma, ficando, após a afixação das turmas provisórias, sujeitos à existência de vaga.

2) Os alunos dos Cursos Profissionais que tenham terminado o seu ciclo de formação sem concluir o curso devem apresentar os requerimentos adequados à sua situação a partir do dia 3 de agosto.


⇒ Legislação
- Despacho Normativo n.º 6/2018 (republicado pelo Despacho Normativo n.º 7/2026, de 14 de abril), que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação;
- Despacho n.º 3640-A/2025, de 21 de março, que define o calendário de matrículas e renovação de matrículas.

⇒ Perguntas Frequentes (https://www.dgeste.mec.pt/sinf/faqsmatriculas/).

Publicado a 23/06/2026

O calendário dos exames finais nacionais - 1.ª Fase foi atualizado com a data de realização da componente de produção e interação orais do exame nacional de Espanhol (547), Espanhol (847) e Inglês (550) (calendário disponível aqui).
ATUALIZAÇÃO (23/06/2026): Foram incluídas as datas relativas à componente de produção e interação orais do exame nacional Português Língua Não Materna (839) e Alemão (501).

Os alunos inscritos para a realização destes exames devem consultar as pautas de chamada afixadas na escola, a fim de tomar conhecimento do dia e da hora da respetiva sessão.

NOTA: Por motivos alheios à escola, houve necessidade de reformular as pautas relativas às provas orais de Inglês (550), tendo as pautas definitas sido afixadas na segunda-feira, dia 22/06/2026, às 17h30, pelo que os alunos que vão realizar a prova devem garantir ter consultado as pautas após esse horário.

Publicado a 22/06/2026 | Atualizado a 23/06/2026

Informa-se que as pautas de avaliação do 3.º período do 10.º ano dos cursos científico-humanísticos se encontram afixadas, sendo igualmente possível aceder às classificações através do Inovar Consulta.

Publicado a 17/06/2026

Os alunos que faltarem à 1.ª fase dos exames finais nacionais ou das provas de equivalência à frequência, por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, podem, excecionalmente, realizar, na 2.ª fase, as provas a que faltaram, desde que autorizados pelo presidente do JNE, após análise caso a caso, sendo que a falta injustificada a uma prova ou componente de prova da 1.ª fase impede o aluno de realizar essa prova na 2.ª fase.

No caso dos exames finais nacionais de línguas estrangeiras, os alunos que faltarem a uma componente de prova, oral ou escrita, na 1.ª fase, pelos motivos referidos anteriormente, podem optar, após autorização do presidente do JNE, por realizar na 2.ª fase a componente de prova em falta, permanecendo válida a classificação da componente já realizada na 1.ª fase, ou ambas as componentes, ficando sem efeito a classificação obtida na componente realizada na 1.ª fase.

Nas situações acima, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deve apresentar, nos serviços administrativos, requerimento e a respetiva justificação ao diretor da escola no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da realização da prova ou componente de prova a que o aluno faltou, prazo após o qual os requerimentos serão liminarmente indeferidos.

O processo, a ser instruído na escola, integra, além do requerimento, cópias dos seguintes documentos:
> comprovativo da inscrição;
> documentos emitidos por entidades competentes que comprovem inequivocamente a situação grave que impediu o aluno de realizar as provas na 1.ª fase;
> nos casos de natureza clínica, o processo deve integrar obrigatoriamente declaração médica, com referência aos condicionalismos relevantes que levaram à não comparência do aluno na 1.ª fase, bem como o período previsto para a situação de impedimento. Em situações sigilosas, os documentos comprovativos, ou outros, devem ser entregues em envelope fechado ao diretor da escola.

Os exames finais nacionais e as provas de equivalência à frequência realizados na 2.ª fase, bem como as componentes de provas realizadas na 1.ª fase nos termos previstos no n.º 2, só podem ser utilizados, no presente ano escolar, na 2.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.

Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, os alunos que realizaram exames na 2.ª fase podem ver o seu exame equiparado a exame final nacional realizado na 1.ª fase, se a sua ausência na 1.ª fase resultar de uma das seguintes situações:
     a) Doença súbita ou acidente do qual resulte internamento ou intervenção em regime de ambulatório do aluno, na véspera ou no dia da prova, devidamente comprovados por declaração médica que o ateste;
     b) Doença infetocontagiosa que impeça a presença na escola, certificada por autoridade de saúde;
     c) Falecimento de familiar direto (pais, irmãos, avós, tutores legais) ocorrido até 5 dias antes ou no próprio dia do exame, comprovado por certidão de óbito;
     d) Alunos inscritos em ofertas de dupla certificação que se encontrem a realizar programas de Erasmus fora do território nacional, na data do(s) exame(s).

Publicado a 16/06/2026