Informa-se a comunidade escolar sobre os procedimentos a implementar mensalmente, de modo a que os alunos beneficiários do transporte escolar procedam atempadamente ao carregamento dos respetivos passes escolares.
 
1. O carregamento dos passes escolares, efetuado ao abrigo do Regulamento para Atribuição de Transportes Escolares, da responsabilidade da Câmara Municipal de Mafra, ocorre entre o dia 20 e o final do mês anterior ao que diz respeito o carregamento (por exemplo, para que o aluno possa utilizar o transporte escolar no mês de abril, deve proceder ao seu carregamento até ao final do mês de março).
 
2. Este procedimento é realizado nos serviços administrativos da ESJS. Os passes escolares serão recolhidos nas salas de aula e entregues no mesmo turno (manhã/tarde).
 
3. Os alunos não devem sair do espaço escolar sem o respetivo passe. Em caso de dúvida, devem dirigir-se aos serviços administrativos.
 
4. Caso o aluno esteja ausente aquando da concretização deste procedimento, deve dirigir-se aos serviços administrativos, no prazo referido em 1., para que o respetivo passe escolar possa ser carregado. Mais se informa que a escola não se responsabiliza pelo carregamento após o dia 1.

NOTA: Todos os alunos do Ensino Secundário, até ao cumprimento da escolaridade obrigatória (nível Secundário concluído ou 18 anos de idade), residentes no Município de Mafra, que frequentam estabelecimentos de ensino do Concelho, cuja distância casa/ escola seja superior a quatro quilómetros e que cumpram as normas emanadas pelo Ministério da Educação respeitantes ao processo de matrícula e seu encaminhamento, poderão beneficiar de gratuitidade do transporte escolar. Para tal, o encarregado de educação, que deverá residir e estar recenseado na freguesia correspondente à morada e local de embarque/desembarque do aluno, terá de se inscrever de acordo com as modalidades previstas (vide aqui).

EXAMES DO ENSINO RECORRENTE POR MÓDULOS CAPITALIZÁVEIS

Regime não presencial

ÉPOCA de JANEIRO de 2023


MATRIZES

Matrizes da Disciplina de Português (Módulo 7)
  Matrizes da Disciplina de MACS (Módulos 4, 5 e 6)
  Matrizes da Disciplina de Matemática A (Módulo 4)
  Matrizes da Disciplina de Matemática A (Módulo 7)
  Matrizes da Disciplina de Matemática A (Módulos 7, 8 e 9)
  Matrizes da Disciplina de Geologia (Módulos 1, 2 e 3)
  Matrizes da Disciplina de Geometria Descritiva (Módulos 4, 5 e 6)
  Matrizes da Disciplina de Química (Módulo 1)

 

 

Informa-se a comunidade escolar de que foram publicadas, no site do IAVE, as informações relativas às provas de avaliação externa de 2023, sendo possível consultá-las acedendo à Informação-prova geral, que apresenta também o referencial e o enquadramento conceptual das provas.

 
Estes documentos divulgam informação sobre o seguinte:
- Objeto de avaliação;
- Caracterização da prova;
- Material;
- Duração.
 
Os critérios gerais de classificação serão publicados antes da realização da prova, em simultâneo com as instruções de realização.  
 
Provas de exame final nacional do Ensino Secundário - 11.º ou 12.º ano de escolaridade
 
A Associação de Estudantes está a organizar um Arraial de Natal, a decorrer já na quinta-feira, dia 15 de dezembro.
As banquinhas com comida e bebida, acessórios, bijutaria e muito mais serão preparadas por alunos e não faltarão, ao longo do dia, as músicas de Natal.
Para mais informações, contacte a Associação de Estudantes (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.).
 

 

#ESTUDOEMCASA

A plataforma #EstudoEmCasa disponibiliza cursos de livre acesso destinados a alunos de todos os níveis de ensino.

Estes cursos permitem ao aluno explorar autonomamente sequências de aprendizagem relacionadas com as diversas disciplinas do currículo.

Aqui ficam elencados os cursos que atualmente estão disponíveis na página:

Biologia
Alterações climáticas

Desenho
Elementos estruturais da linguagem plástica I 
Elementos estruturais da linguagem plástica II 

Espanhol 
Descripción personal 
Eres lo que comes  

Filosofia   
Formas de Inferência Válida 
Introdução ao Universo das Falácias: Faláxia 

Físico-química
Unidades Estruturais da matéria

Matemática 
Cálculo combinatório 
Função quadrática
Sequências e Regularidades I
Sequências e Regularidades II
Sequências e Regularidades III
Sucessões
Teorema de Pitágoras
Trigonometria do triângulo retângulo 

Português 
Com os pronomes à mão, não há repetição! 
Fernando Pessoa e os seus heterónimos 
O fantástico mundo das funções sintáticas
O fantástico mundo das funções sintáticas II
Tipos de orações 

 

- ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES 2022/23 -
PROCESSO ELEITORAL

 

Informa-se os alunos de que está a decorrer o processo eleitoral com o objetivo de se proceder à eleição da Associação de Estudantes 2022/23, devendo os interessados observar os prazos indicados abaixo.

A presente informação não dispensa a leitura do disposto no anexo 14 do Regulamento Interno.


Data

 

Hora

Local

12 de outubro

Constituição da comissão e da mesa eleitoral

14:30 h

Auditório grande

13 de outubro

Divulgação das informações relativas ao processo eleitoral

---

- Átrio da entrada principal da Escola
- Nas Turmas
- Páginas digitais da Escola

21 de outubro

Entrega das Listas e do respetivo projeto de intervenção

 até às 16.00 h

Serv. Administrativos

25 de outubro

Afixação das Listas

---

- Átrio da entrada principal da Escola
- páginas digitais da Escola

26, 27 e 28 de outubro

Campanha eleitoral

---

- Átrio da Escola
- Jardim de Inverno
-
Auditório grande

31 de outubro

Eleições

10.00h – 21.00 h

- Átrio da escola


 

1. Objetivos da Associação de Estudantes

a) Representar os estudantes e defender os seus interesses;
b) Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos seus membros;
c) Estabelecer a ligação da escola e dos seus associados à realidade socioeconómica e política do país;
d) Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
e) Contribuir para a participação dos estudantes na discussão dos problemas educativos;
f) Cooperar com todos os organismos estudantis, nacionais ou estrangeiros, cujos princípios não contrariem os da associação de estudantes.

 2. Deveres

a) Prestar contas ao Diretor;
b) Apresentar o seu plano  de  atividades  para  integrar  o  plano  de  atividades  da Escola;
c) Colaborar na organização de atividades extracurriculares e de Desporto Escolar.

 3. Normas para a Campanha Eleitoral

a) As listas candidatas poderão fazer campanha eleitoral no período definido (26 a 28 de outubro);
b) Antes do início da campanha eleitoral, cada lista candidata deve apresentar, ao presidente da comissão eleitoral, o plano de atividades da campanha;
c) Antes do início da campanha eleitoral, o presidente da comissão eleitoral deve apresentar ao Diretor o plano integral de atividades relativo à mesma;
d) As atividades da campanha eleitoral devem decorrer apenas nos intervalos das aulas e não podem perturbar o normal funcionamento das mesmas, exceto o debate que, por autorização do Diretor, coincide com o período de aulas;
e) A comissão eleitoral determinará, juntamente com o Diretor, o espaço escolar destinado à campanha eleitoral;
f) A publicidade que, eventualmente, se integre na campanha eleitoral deve ser apenas a adequada ao contexto escolar e carece de autorização do Diretor;
g) Não é permitida a participação de elementos exteriores à escola nas atividades de campanha eleitoral.

Informação a disponibilizar brevemente.

Os alunos que pretendam requerer matrícula simultânea e/ou matrícula para melhoria de classificação, ou entregar o pedido para assistência a aulas devem proceder da seguinte forma:

1. Identificar as turmas com horário compatível com o seu (é necessário que haja compatibilidade em todas as aulas da disciplina em que o aluno pretende matricular-se);

2. Preencher o requerimento (em modelo próprio, à venda na papelaria da escola) e entregá-lo nos Serviços Administrativos, entre os dias 20 e 23 de Setembro:

• no requerimento, o aluno deve indicar todas as turmas possíveis com horário compatível, por ordem de preferência;

• caso não existam turmas com horário compatível, o requerimento deve ser entregue com a indicação da turma pretendida para que a situação possa ser analisada.

3. Aguardar a análise do pedido por elementos da Direção. Se o pedido for deferido, o aluno deve frequentar as aulas da(s) disciplina(s) em que se inscreveu a partir do dia útil seguinte ao da comunicação do deferimento.

NOTAS IMPORTANTES:

· Não é possível requerer matrícula simultânea em mais do que uma turma.

· Os alunos só podem melhorar a classificação final da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, através da realização de provas de equivalência à frequência, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando existe essa oferta, conforme o disposto no art.º 18 do Despacho Normativo n.º 7-A/2022, de 24 de março.

· A atribuição de vagas depende do número limite de alunos por turma/disciplina e da capacidade das salas.

· Não serão aceites pedidos após os prazos estabelecidos.

RECEÇÃO AOS ALUNOS – 2022/23

- 10.º ano de escolaridade -

Os alunos do 10.º ano dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais devem aceder ao recinto escolar pelo portão lateral, dirigindo-se em seguida para a porta exterior do Auditório grande.

 

- 11.º e 12.º anos de escolaridade -

Os alunos dos 11.º e 12.º anos dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais devem dirigir-se às salas indicadas abaixo, onde serão recebidos pelo respetivo Diretor de Turma.