No dia 21 de novembro de 2025 realizar-se-á a cerimónia do Dia do Diploma, no Jardim de Inverno da escola, na qual congratularemos todos os alunos que, em 2024/25, concluíram o seu percurso no ensino secundário. O acolhimento decorrerá a partir das 18:30 e a cerimónia terá início às 19:00.

ATENÇÃO: Os alunos que concluíram o ensino secundário em 2024/25 e pretendam participar no Dia do Diploma 2025 devem efetuar a sua inscrição através do preenchimento do formulário «Dia do Diploma 2025 | INSCRIÇÃO»até ao dia 14 de novembro. Apenas estarão disponíveis, para entrega, os diplomas dos alunos que tiverem efetuado a respetiva inscrição. Os alunos que não puderem comparecer poderão solicitar o respetivo diploma nos serviços administrativos, no horário de atendimento.
 
Publicado a 10/11/2025

Em cada época de Provas de Recuperação Modular Extraordinária, os alunos podem inscrever-se até ao máximo de 6 módulos/UFCD, mediante pagamento de uma caução de 5€, por módulo, a devolver em caso de aprovação. Em caso de não aprovação podem repetir a inscrição na época seguinte. 

As atividades inerentes ao processo de recuperação dos módulos serão definidas, em articulação com o respetivo Departamento Curricular, pelos professores responsáveis, que procedem à sua calendarização, prestando todas as informações aos alunos inscritos. As comunicações relativas às Provas de Progressão Modular processam-se prioritariamente através do email institucional.

Processo de Inscrição:
  » Alunos Externos (sem matrícula em 2025/2026) - realizar a inscrição nos Serviços Administrativos até ao final do prazo e pagar, de imediato, a respetiva caução na papelaria.
  » Alunos Internos (com matrícula em 2025/2026) - recorrer ao Inovar Consulta até ao final do prazo e pagar a respetiva caução na papelaria, no prazo definido para o efeito.

Aviso Importante:
 
 » Na inscrição só podem ser selecionados módulos de anos anteriores.
  » Os alunos podem esclarecer as dúvidas relativamente aos módulos em atraso junto dos Diretores de Turma, Diretores de Curso ou Serviços Administrativos.
  » As inscrições sem pagamento de caução serão invalidadas.
  » As provas de 1ª época cuja avaliação foi adiada para a 2ª época pelos docentes, não carecem de nova inscrição/pagamento por parte dos alunos que regularizaram a situação.

Guião para a inscrição via Inovar Consulta (alunos internos):


Publicado a 09/10/2025 

Informa-se os alunos de que está a decorrer o processo eleitoral com o objetivo de se proceder à eleição da Associação de Estudantes 2025/2026, devendo os interessados entregar, nos serviços administrativosaté ao dia 08 de outubro, os seguintes documentos:
  • apresentação da lista em impresso próprio, no qual constarão os nomes de todos os elementos e respetivas funções, a assinatura de cada um deles, bem como a indicação do número, ano e turma a que pertencem;
  • apresentação do projeto de intervenção, de acordo com os objetivos definidos no artigo 4.º do anexo 14 do Regulamento Interno.

» Calendário do Processo Eleitoral
1 Em documento próprio, a solicitar na papelaria/reprografia.

» Objetivos da Associação de Estudantes
a) Representar os estudantes e defender os seus interesses;
b) Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos seus membros;
c) Estabelecer a ligação da escola e dos seus associados à realidade socioeconómica e política do país;
d) Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
e) Contribuir para a participação dos estudantes na discussão dos problemas educativos;
f) Cooperar com todos os organismos estudantis, nacionais ou estrangeiros, cujos princípios não contrariem os da associação de estudantes.

Os alunos devem também ter em consideração os deveres da Associação de Estudantes definidos no Regulamento Interno, bem como as Normas para a campanha eleitoral.

» Deveres
a) Prestar contas ao Diretor;
b) Apresentar o seu plano  de  atividades  para  integrar  o  plano  de  atividades  da Escola;
c) Colaborar na organização de atividades extracurriculares e de Desporto Escolar.

» Normas para a Campanha Eleitoral
a) As listas candidatas poderão fazer campanha eleitoral no período definido;
b) Antes do início da campanha eleitoral, cada lista candidata deve apresentar, ao presidente da comissão eleitoral, o plano de atividades da campanha;
c) Antes do início da campanha eleitoral, o presidente da comissão eleitoral deve apresentar ao Diretor o plano integral de atividades relativo à mesma;
d) As atividades da campanha eleitoral devem decorrer apenas nos intervalos das aulas e não podem perturbar o normal funcionamento das mesmas, exceto o debate que, por autorização do Diretor, coincide com o período de aulas;
e) A comissão eleitoral determinará, juntamente com o Diretor, o espaço escolar destinado à campanha eleitoral;
f) A publicidade que, eventualmente, se integre na campanha eleitoral deve ser apenas a adequada ao contexto escolar e carece de autorização do Diretor;
g) Não é permitida a participação de elementos exteriores à escola nas atividades de campanha eleitoral.

A presente informação não dispensa a leitura integral do disposto no anexo 14 do Regulamento Interno.

Publicado a 26/09/2025

Recorda-se que decorre, até ao dia 30 de setembro, o período de candidatura à Bolsa de Mérito ASE, para o ano letivo 2025/2026, destinada aos alunos posicionados nos escalões A ou B da Ação Social Escolar. 

O encarregado de educação, ou o aluno, quando maior de idade, apresenta a candidatura no estabelecimento de ensino em que o aluno se encontra matriculado no presente ano (ver condições da candidatura aqui). 

Informa-se ainda, que o valor da Bolsa de Mérito para o ano letivo 2025/2026 é de 1306,25€, de acordo com o valor indexante de 522,50€, distribuído da seguinte forma:

> 1.ª Tranche – 40%: 522,50€

> 2.ª Tranche – 30%: 391,88€

> 3.ª Tranche – 30%: 391,88€

O pagamento de cada uma das tranches pressupõe que a matrícula do aluno se encontre ativa na data em que tal ocorrer.

Publicado a 25/09/2025

Informa-se que a candidatura à BOLSA DE MÉRITO deve ser formulada até ao dia 30 de setembro, nos Serviços Administrativos da Escola, em requerimento próprio que deve ser adquirido na reprografia.

Documentos necessários:

Requerimento em impresso próprio;
Apresentação do Cartão de Cidadão do aluno;
Apresentação do Cartão de Cidadão do encarregado de educação (quando aluno menor);
Certidão de classificações para os alunos que não frequentaram a escola no ano letivo transato;
Comprovativo do IBAN da conta bancária do encarregado de educação ou do aluno quando maior.

Bolsa de Mérito destina-se aos alunos beneficiários da Ação Social Escolar (Escalão A ou B) que frequentem as escolas públicas, as escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação e as escolas profissionais da área geográfica de Lisboa e Vale do Tejo, e que tenham obtido, no ano letivo anterior, aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular e uma classificação média anual:

a) Igual ou superior a nível 4, para os alunos que frequentaram o 9.º ano;
b) Igual ou superior a 14 valores, para os alunos que frequentaram o 10.º ano ou o 11.º ano.

NOTA:
A classificação média, para atribuição da Bolsa de Mérito, é calculada com arredondamento às unidades:
- para os alunos que frequentaram o 9.º ano, a média deve ser superior a 3,50;
- para os alunos que frequentaram o 10.º ou o 11.º ano, a média deve ser superior a 13,50.

 Publicado a 18/09/2023 | Atualizado a 16/09/2024

Caso a matrícula tenha sido efetuada através do Portal das Matrículas e tenha sido dada autorização para a interconexão com a Segurança Social, a informação sobre o escalão do abono de família prestada por esses serviços será usada para o posicionamento automático dos alunos no escalão da Ação Social Escolar respetivo.

A marcação de refeições para alunos beneficiários da Ação Social Escolar só deve ser efetuada após confirmação de que o escalão do aluno está definido corretamente, uma vez que ainda estão a decorrer atualizações.

Nos casos em que não foi autorizada a interconexão ou não foi necessária a utilização do Portal das Matrículas (por exemplo, matrículas dos alunos dos cursos profissionais e dos alunos dos cursos científico-humanísticos de 11.º ano), tem de ser feita prova do posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família. Para tal, deve ser apresentado o documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador. O documento deverá estar validado e ter data a partir de maio de 2025, e deve ser entregue nos serviços administrativos ou enviado, em formato digital, para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., o mais breve possível, para que a situação do aluno seja atualizada.

Publicado a 04/09/2025

A Portaria nº 413/99 de 8 de junho, que teve alterações constantes da Portaria nº 298-A/2019 de 9 de setembro, define um conjunto de modalidades de ação social escolar suscetíveis de apoiar o percurso dos alunos ao longo da sua escolaridade, de entre as quais se destaca o seguro escolar destinado a garantir a cobertura financeira na assistência a alunos sinistrados. 

 

 

 REQUISIÇÃO DE CACIFO

Os alunos que pretendam requerer um cacifo devem dirigir-se à papelaria/reprografia da escola, a partir do dia 16 de setembro de 2025 (terça-feira), e:
   > indicar o número do cacifo pretendido e o respetivo pavilhão;
   > pagar a caução (com o cartão escolar);
   > trazer um cadeado.

A utilização do cacifo ocorre apenas durante o presente ano letivo, sendo a caução devolvida por transferência bancária, mediante o cumprimento dos procedimentos indicados abaixo.

DEVOLUÇÃO DA CAUÇÂO

A fim de se proceder à devolução da caução dos cacifos requeridos no presente ano letivo, todos os alunos devem realizar, até ao dia 31 de agosto de 2026 (segunda-feira), os seguintes procedimentos:
   > apresentar, à assistente operacional do pavilhão onde se encontra o respetivo cacifo, o recibo;
   > limpar o cacifo e retirar o cadeado, confirmando a assistente operacional que o cacifo se encontra em boas condições;
   > solicitar, na papelaria, a devolução da caução (mediante a entrega de um comprovativo do IBAN).

Publicado a 11/09/2025 | Atualizado a 15/09/2025