calendário de exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência (2.ª Fase) foi atualizado, tendo sido marcadas as datas da componente de produção e interação orais das seguintes provas:

> Inglês (550);

> Espanhol (847).

Publicado a 22/07/2024

Publica-se a lista de manuais escolares adotados a vigorar no ano letivo 2024/2025.

 Lista de manuais escolares adotados

PEDIDO DE FICHA ENES

Informa-se que o pedido de Ficha ENES se realiza a partir do dia 15 de julho, através do e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

No pedido, tem de constar a identificação do aluno, nomeadamente, nome completo, N.º de Cartão de Cidadão ou N.º Interno (o mesmo indicado no PIEPE). No caso dos alunos internos, solicita-se a indicação da turma.

Em todos os pedidos enviados após as 16h00 é considerada, como data do pedido, o dia útil seguinte.

LEVANTAMENTO DA FICHA ENES

A Ficha ENES poderá ser levantada presencialmente 72 horas após o pedido.

Para o levantamento da Ficha ENES será necessário cumprir os seguintes requisitos:
» Efetuar o pagamento do pedido da Ficha ENES, na papelaria da escola;
» Regularizar o pagamento da(s) inscrição(ões) nos Exames Nacionais/Provas de Equivalência à Frequência; 
» Ter devolvido todos os manuais escolares ao abrigo do programa MEGA;
» Ter devolvido o KIT Informático ao abrigo do Programa "Escola Digital".


Publicado a 05/07/2024

Os alunos que pretendam realizar exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência na 2.ª fase inscrevem-se, obrigatoriamente, na PIEPE, no prazo definido na legislação em vigor: 15 e 16 de julho.

São admitidos à 2.ª fase:

a. os alunos que faltaram à 1.ª fase dos exames finais nacionais ou das provas de equivalência à frequência, por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, desde que autorizados pelo Presidente do JNE, após apresentação de requerimento e respetiva justificação ao diretor da escola, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da realização da prova a que o aluno faltou, e subsequente análise do caso, sendo que a falta injustificada a uma prova ou componente de prova da 1.ª fase impede o aluno de realizar essa prova na 2.ª fase;

b. os alunos que não tenham obtido aprovação nas disciplinas ou nos exames finais nacionais realizados na 1.ª fase;

c. os alunos que tenham sido excluídos por faltas;

d. os alunos que pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina que tenham aprovado por frequência ou cujo exame tenham realizado na 1.ª fase, no mesmo ano escolar;

e. os alunos que pretendam realizar provas ou componentes de prova, de exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos ou que decorram do seu percurso formativo próprio, desde que tenha realizado na 1.ª fase outro exame final nacional calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames realizados na 1.ª fase;

f. os alunos que pretendam realizar provas de equivalência à frequência que não pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenham realizado na 1.ª fase prova de equivalência à frequência ou exame final nacional do seu plano de estudos calendarizados para o mesmo dia e hora, sendo aquelas equiparadas a provas realizadas na 1.ª fase.

Recomenda-se a leitura atenta das informações sobre as inscrições, bem como a legislação em vigor (aqui).

Publicado a 05/07/2024

 

PEDIDO DE CONSULTA

Informa-se que o pedido de consulta de prova se realiza nos dias 15 e 16 de julho.

O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) deve ser descarregado, preenchido e entregue nos Serviços Administrativos, de acordo com o respetivo horário de atendimento, nos dias 15 e 16 de julho.

O levantamento da cópia deve ser feito no dia útil seguinte, no Secretariado de Exames, das 14h às 17h.

Modelo 09 - Requerimento para Consulta da Prova

 

PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO DE PROVA

Informa-se que o pedido de reapreciação de prova deve ser formalizado nos dois dias úteis após o levantamento da mesma (reforça-se que a prova tem de ser levantada no dia útil a seguir à entrega do requerimento do pedido de consulta). 

O requerimento para reapreciação da prova (Modelo11/JNE) em formato PDF editável, deve ser descarregado, preenchido e entregue nos Serviços Administrativos pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior. Este requerimento tem de ser acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE.

Os pedidos de reapreciação de prova têm de ser validados mediante assinatura dos modelos apresentados e respetivo pagamento.

> Modelo 11 - Requerimento para Reapreciação de Prova [ATUALIZADO]

> Modelo 11-A - Alegação Justificativa de Reapreciação de Prova [ATUALIZADO]

Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e/ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o encarregado de educação ou o próprio aluno, quando maior, deve entregar, nos Serviços Administrativos, o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.

Modelo 10 - Requerimento para Retificação das Cotações

 

As informações anteriores não dispensam a leitura da legislação e regulamentação em vigor.

Publicado a 05/07/2024 | Atualizado a 16/07/2024

Informa-se a comunidade escolar que as pautas com as classificações dos exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário (1.ª fase) serão afixadas no dia 15 de julho.

Publicado a 05/07/2024

A fim de se proceder à devolução da caução dos cacifos requeridos no presente ano letivo, todos os alunos devem realizar, até ao dia 30 de agosto de 2024 (sexta-feira), os seguintes procedimentos:

> apresentar, à assistente operacional do pavilhão onde se encontra o respetivo cacifo, o recibo;
> limpar o cacifo e retirar o cadeado, confirmando a assistente operacional que o cacifo se encontra em boas condições;
> solicitar, na papelaria, a devolução da caução (mediante a entrega de um comprovativo do IBAN).

Informa-se que decorre, de 2 a 8 de julho, o período de inscrição nas Provas de Progressão Modular, destinadas aos alunos e ex-alunos dos Cursos Profissionais.

Destacam-se as seguintes informações relativas a este processo:

•  A época de julho das Provas de progressão Modular decorrerá de 17 a 24 de julho, em calendário a divulgar até ao dia 15 de julho;
•  Os alunos podem inscrever-se a um máximo de 4 provas;
•  Não excedendo o limite anterior, os alunos podem realizar 2 provas para melhoria de classificação de módulos capitalizados por frequência durante o ano letivo;
•  O boletim de inscrição pode ser adquirido na Papelaria e é entregue nos Serviços Administrativos;
•  No caso de provas feitas através de trabalhos, a discussão dos mesmos será feita no dia agendado para a prova;
•  Nenhum aluno pode realizar duas provas no mesmo dia, com exceção das provas práticas de educação física ou de disciplinas da componente tecnológica;
•  Em caso de dúvidas relativamente aos módulos/UFCD que têm em atraso, os alunos devem solicitar esclarecimentos aos respetivos Diretores de Turma e/ou professores das disciplinas, ou Diretores de Curso, no caso dos alunos externos;
•  A inscrição nas provas para capitalização está sujeita ao pagamento de uma caução de 5€ por prova, a ser devolvida em caso de aprovação;
•  A inscrição nas provas para melhoria está sujeita ao pagamento de uma caução de 10€ por prova, a ser devolvida em caso de obtenção de uma classificação superior à que detêm;
•  Os alunos cujas atividades letivas se prolonguem além do prazo de inscrição, podem alterar a sua inscrição, de modo a acrescentar esses módulos até à véspera da realização da prova.

CALENDÁRIO DAS PROVAS

Calendário geral (todas as disciplinas): consultar

Calendário diário:
17/07/2024
18/07/2024
19/07/2024
22/07/2024
23/07/2024
24/07/2024

Publicado a 01/07/2024 | Atualizado a 16/07/2024

INFORMAÇÕES GERAIS

Pretende MATRÍCULA / RENOVAÇÃO no

PRAZO

OBSERVAÇÕES

10.º ano

15 de julho a 20 de julho

Matrículas 10.º Ano - Guião

NOVO

11.º ano

22 de junho a 5 de julho

[PRAZO ATUALIZADO]

Matrículas 11.º Ano – Guião

12.º ano

15 de julho a 20 de julho

Matrículas 12.º Ano - Guião

NOVO

• Portal das Matrículas: acesso em https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt.

Quando não há transferência de escola, alteração de encarregado/a de educação, de curso ou necessidade de escolher disciplinas, aplica-se a renovação automática na passagem para o 11.º ano de escolaridade e também nos cursos profissionais. A renovação de matrícula é automática nas situações em que o aluno menor de idade não transita/não conclui.

• Legislação:
     - Despacho Normativo n.º 6/2018 (republicado pelo Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 12 de abril), que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação;
     - Despacho n.º 4506-A/2023, de 13 de abril, que define o calendário de matrículas e renovação de matrículas.

• Perguntas Frequentes (https://www.dgeste.mec.pt/sinf/faqsmatriculas/).

Consulte a informação disponível no site da escola e na Classroom das turmas.

TRANSPORTES ESCOLARES

Os alunos que frequentam o Ensino Secundário usufruem, nos termos previstos no Orçamento do Estado para 2024 (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro), da gratuitidade do passe, sendo as condições de atribuição dos passes definidas pela Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro. Para mais informações, consulte a página da Câmara Municipal de Mafra em https://www.cm-mafra.pt/pages/693.

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

- Caso a matrícula seja efetuada através do Portal das Matrículas e tenha sido dada autorização para a interconexão com a Segurança Social, a informação sobre o escalão do abono de família prestada por esses serviços será usada para o posicionamento automático dos alunos no escalão da Ação Social Escolar respetivo.

- Caso não tenha sido dada autorização para a interconexão com a Segurança Social, no Portal das Matrículas, ou não tenha sido utilizada essa via para a matrícula, nomeadamente no caso das renovações automáticas, tem ser feita prova do posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família. Para tal, deve ser apresentado o documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador. Esse documento deverá estar validado e ter data a partir de maio de 2024, podendo ser entregue, nos serviços administrativos ou enviado, em formato digital, para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., até ao dia 23 de julho.

MANUAIS ESCOLARES e KITS DIGITAIS

Os vouchers dos manuais escolares estarão disponíveis na plataforma MEGA a partir do dia 13 de agosto. Relembra-se que a atribuição de manuais escolares para o ano letivo 2024/25 depende da devolução dos manuais no ano letivo anterior.

Os pedidos de kits digitais para os alunos que estejam matriculados, pela primeira vez, na ESJS serão efetuados em setembro de 2024. Relembra-se que só é possível atribuir um novo kit a alunos quando tiver sido devolvido o kit na escola anterior e essa informação estiver registada na plataforma do programa.

É obrigatória a devolução dos manuais escolares e dos kits digitais por alunos que tenham requerido transferência de estabelecimento de ensino.

 Publicado a 25/06/2024 | Atualizado a 15/07/2024