DEVOLUÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES
Os manuais escolares devem ser devolvidos nos termos da informação que se segue, que deve ser lida atentamente.
Dando cumprimento à Lei do Orçamento do Estado para 2024 (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro), onde estava prevista uma verba que se destinava a assegurar a gratuitidade dos passes para a utilização do transporte público dos jovens estudantes até aos 23 anos, foi publicada a Portaria nº 7-A/2024, de 5 de janeiro, que vem definir as condições de atribuição de passes gratuitos para jovens estudantes, bem como os procedimentos relativos à sua operacionalização.
#ESTUDOEMCASA
A plataforma #EstudoEmCasa disponibiliza cursos de livre acesso destinados a alunos de todos os níveis de ensino.
Estes cursos permitem ao aluno explorar autonomamente sequências de aprendizagem relacionadas com as diversas disciplinas do currículo.
Aqui ficam elencados os cursos que atualmente estão disponíveis na página:
Biologia
Alterações climáticas
Desenho
Elementos estruturais da linguagem plástica I
Elementos estruturais da linguagem plástica II
Espanhol
Descripción personal
Eres lo que comes
Filosofia
Formas de Inferência Válida
Introdução ao Universo das Falácias: Faláxia
Físico-química
Unidades Estruturais da matéria
Matemática
Cálculo combinatório
Função quadrática
Sequências e Regularidades I
Sequências e Regularidades II
Sequências e Regularidades III
Sucessões
Teorema de Pitágoras
Trigonometria do triângulo retângulo
Português
Com os pronomes à mão, não há repetição!
Fernando Pessoa e os seus heterónimos
O fantástico mundo das funções sintáticas
O fantástico mundo das funções sintáticas II
Tipos de orações
A Portaria nº 413/99 de 8 de junho, que teve alterações constantes da Portaria nº 298-A/2019 de 9 de setembro, define um conjunto de modalidades de ação social escolar suscetíveis de apoiar o percurso dos alunos ao longo da sua escolaridade, de entre as quais se destaca o seguro escolar destinado a garantir a cobertura financeira na assistência a alunos sinistrados.
Nos termos do nº. 2 do art. 117º. da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, podem votar antecipadamente na eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais "os estudantes de instituições de ensino inscritos em estabelecimentos situados em distrito, região autónoma ou ilha diferentes daqueles onde se encontram inscritos no recenseamento eleitoral".
Para o efeito, anexa-se um modelo de requerimento a enviar pelos eleitores ao Presidente da Câmara do município em que se encontrem recenseados, que deverá ser acompanhado por uma declaração emitida pela direção do estabelecimento de ensino que comprove a sua frequência e o impedimento de o eleitor votar no local em que se encontra recenseado.