O Projeto Curricular de Escola, enquadra-se nas orientações constantes do Despacho Normativo nº 10-B/2018 de 6 de julho, define a forma como a Escola desenvolve o currículo nacional, expondo as opções e intencionalidades próprias e os modos de organização e gestão curricular adequados à consecução das aprendizagens que integram o currículo para os alunos. Para além das normas legais aplicáveis, este plano decorre dos princípios gerais consignados no Projeto Educativo, enquadrado pelo Regulamento Interno, complementado pelo Plano Anual de Atividades e constitui um conjunto de princípios e de normas que visam regular o trabalho pedagógico realizado na Escola, tendo em vista o desenvolvimento das competências essenciais dos alunos em cada disciplina e área curricular.
De acordo com o Decreto-Lei Nº 137/2012, que republica o Decreto-Lei Nº 75/2008, de 22 de Abril, no seu artigo 9.º, número 1, alínea a), assume-se o Projeto Educativo como “o documento que consagra a orientação educativa do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais o agrupamento de escolas ou escola não agrupada se propõe cumprir a sua função educativa”. Por sua vez, as prioridades das novas políticas para a educação, nomeadamente o contemplado nos Decreto-Lei nº 54/2018 e Decreto-Lei nº 55/2018, determinaram a construção deste projeto educativo que assume como linhas orientadoras transversais a Educação para a Cidadania, definida na sua Estratégia de Educação para a Cidadania da Escola (EECE) e a construção de um currículo do século XXI, como
previsto no “Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória”, bem como a Estratégia Educação 2030 (Declaração de Incheon e Marco Ação da Educação).
O Regulamento Interno define o regime de funcionamento da Escola Secundária José Saramago – Mafra, dos seus órgãos de administração e gestão, das suas estruturas de orientação educativa, de outras estruturas de coordenação e de supervisão e dos seus vários serviços, bem como os direitos e deveres dos membros da comunidade educativa. Define, igualmente as relações da Escola com a comunidade.
Estabelece ainda regras a observar em termos de funcionamento dos cursos científico-humanísticos, profissionais e de educação e formação e em termos de avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente, dos alunos e da escola. Regulamenta também as normas gerais do funcionamento da escola, nomeadamente, o acesso às instalações e espaços escolares, as visitas de estudo, as atividades de enriquecimento curricular e extracurriculares e das estruturas associativas.
O Programa de Mentoria (PM) tem como objetivos o acolhimento e a adaptação satisfatórios dos alunos através do acompanhamento dos pares e da escola. Este PM propicia uma abordagem mais informal e descontraída pelo que a transmissão da mensagem é favorecida pela menor distância formal e de linguagem. Este princípio, desenvolvido na pirâmide de aprendizagem (Glasser,1998) permite compreender que tanto mentor como mentorando usufruem desta “parceria”.
O Plano Anual de Atividades (PAA) é um instrumento de organização e gestão da escola e visa sistematizar e contextualizar as atividades a desenvolver ao longo do ano letivo.
A sua delineação decorre de uma articulação direta com o Projeto Educativo (PE), conjuntamente com outros documentos estruturantes das dinâmicas da escola, tais como o Plano Plurianual de Atividades, o Plano de Ação Estratégica e o Relatório de Autoavaliação.