Publica-se o calendário das provas de progressão modular que terão início no dia 2 de novembro.
As provas teóricas terão lugar nos dias 3, 4, 10 e 11 de novembro pelas 17 horas.
Para as provas que consistem na realização de trabalhos, a data indicada é a da defesa/apresentação do trabalho.
Em ambos os casos, a sala de realização da prova será divulgada no dia 30 de outubro, à exceção da prova de AG - 9458, que decorrerá no Ginásio.
No caso das provas que têm componente prática e componente teórica, a data calendarizada é referente à componente teórica. A calendarização da parte prática é a seguinte:
» AG - 9455: 10/11 às 14h25 (Ginásio)
» ANL - 8626: 6/11 às 12h00 (Ginásio)
» DIC - 9445: 2/11 às 13h00 (Pavilhão)
» DIC - 9446: 6/11 às 13h15 (Polidesportivo da Escola)
Para as provas exclusivamente práticas, a data indicada é a data da prova prática. Os locais de realização destas provas são os seguintes:
» DIC - 9449: Pavilhão
» EF - Mód.4: Pavilhão
Informa-se que se encontra na Papelaria Escolar do nosso Estabelecimento de Ensino, um impresso de autorização para o(a) aluno(a) circular entre Concelhos, nos dias 30 de outubro a 2 de novembro.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, os alunos devem estar representados no Conselho Geral – Órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da Escola.
No Conselho Geral têm assento dois representantes dos alunos, com um mandato de dois anos. O mandato dos atuais representantes dos alunos terminou no final do ano letivo transato, pelo que é necessário proceder à eleição para o biénio 2020-2022. Assim, os alunos deverão candidatar-se, constituindo listas.
Consulta todas as informações em normas e calendarização.
O aluno que pretenda assistir a aulas de disciplinas em que não está matriculado deverá proceder da seguinte forma:
1. Preencher o requerimento, em modelo próprio, à venda na papelaria da escola, e entregá-lo nos serviços administrativos de 8 a 9 de outubro.
2. O pedido será analisado por um elemento da Direção. Se for deferido, o aluno deve passar a frequentar as aulas dessa(s) disciplina(s) a partir do dia seguinte e deve regularizar a situação, nos serviços administrativos, no prazo de uma semana. Caso não o faça nesse período, deixará de poder assistir a essas aulas.
MUITO IMPORTANTE:
» A atribuição de vagas depende do número limite de alunos por turma/disciplina e da capacidade das salas.
» Não serão aceites pedidos após os prazos estabelecidos.
O aluno repetente que pretenda matricular-se para fazer melhoria de classificação de disciplinas em que progrediu ou em disciplinas já concluídas deverá proceder da seguinte forma:
1. Preencher o requerimento, em modelo próprio, à venda na papelaria da escola, e entregá-lo nos serviços administrativos de 5 a 8 de outubro.
2. O pedido será analisado por um elemento da Direção. Se for deferido, o aluno deve passar a frequentar as aulas dessa(s) disciplina(s) a partir do dia seguinte e deve regularizar a situação, nos serviços administrativos, no prazo de uma semana. Caso não o faça nesse período, a matrícula ficará sem efeito.
MUITO IMPORTANTE:
» Os alunos que concluíram o ensino secundário no ano letivo de 2019/20 só poderão fazer melhorias através de provas de equivalência à frequência ou de exames nacionais, como alunos autopropostos.
» A atribuição de vagas depende do número limite de alunos por turma/disciplina e da capacidade das salas.
» Não serão aceites pedidos após os prazos estabelecidos.
(Candidaturas em: https://forms.gle/
No âmbito do plano de ação lançado para 2010-2012, a EPIS desenvolveu, em 2011, um programa de bolsas de estudo para alunos carenciados. As Bolsas Sociais EPIS – Escolas de Futuro foram desenhadas com 2 objetivos, permitindo compatibilizar o espírito dos 2 programas principais da EPIS no terreno: (1) prestar apoio a alunos carenciados ao longo do seu percurso no ensino secundário e universitário e (2) sinalizar boas práticas na promoção da inclusão social.
A partir de 2018 foi adionado mais 1 objetivo a este programa: (1) apoio à orientação e inserção de jovens com necessidades especiais a partir dos 15 anos.
No âmbito do programa das Bolsas Sociais EPIS, desde 2011, já foram contempladas 73 escolas e instituições pelas suas boas práticas de inclusão social e atribuidas 341 Bolsas Sociais, com o apoio de 90 Associados e Parceiros da EPIS, num investimento global de mais de 474 m€.