Informa-se a comunidade escolar sobre os procedimentos a implementar mensalmente, de modo a que os alunos beneficiários do transporte escolar procedam atempadamente ao carregamento dos respetivos passes escolares.
 
1. O carregamento dos passes escolares, efetuado ao abrigo do Regulamento para Atribuição de Transportes Escolares, da responsabilidade da Câmara Municipal de Mafra, ocorre entre o dia 20 e o final do mês anterior ao que diz respeito o carregamento (por exemplo, para que o aluno possa utilizar o transporte escolar no mês de abril, deve proceder ao seu carregamento até ao final do mês de março).
 
2. Este procedimento é realizado nos serviços administrativos da ESJS. Os passes escolares serão recolhidos nas salas de aula e entregues no mesmo turno (manhã/tarde).
 
3. Os alunos não devem sair do espaço escolar sem o respetivo passe. Em caso de dúvida, devem dirigir-se aos serviços administrativos.
 
4. Caso o aluno esteja ausente aquando da concretização deste procedimento, deve dirigir-se aos serviços administrativos, no prazo referido em 1., para que o respetivo passe escolar possa ser carregado. Mais se informa que a escola não se responsabiliza pelo carregamento após o dia 1.

NOTA: Todos os alunos do Ensino Secundário, até ao cumprimento da escolaridade obrigatória (nível Secundário concluído ou 18 anos de idade), residentes no Município de Mafra, que frequentam estabelecimentos de ensino do Concelho, cuja distância casa/ escola seja superior a quatro quilómetros e que cumpram as normas emanadas pelo Ministério da Educação respeitantes ao processo de matrícula e seu encaminhamento, poderão beneficiar de gratuitidade do transporte escolar. Para tal, o encarregado de educação, que deverá residir e estar recenseado na freguesia correspondente à morada e local de embarque/desembarque do aluno, terá de se inscrever de acordo com as modalidades previstas (vide aqui).