Dando cumprimento à Lei do Orçamento do Estado para 2024 (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro), onde estava prevista uma verba que se destinava a assegurar a gratuitidade dos passes para a utilização do transporte público dos jovens estudantes até aos 23 anos, foi publicada a Portaria nº 7-A/2024, de 5 de janeiro, que vem definir as condições de atribuição de passes gratuitos para jovens estudantes, bem como os procedimentos relativos à sua operacionalização.