TRANSPORTES ESCOLARES
 

Dando cumprimento à Lei do Orçamento do Estado para 2024 (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro), onde estava prevista uma verba que se destinava a assegurar a gratuitidade dos passes para a utilização do transporte público dos jovens estudantes até aos 23 anos, foi publicada a Portaria nº 7-A/2024, de 5 de janeiro, que vem definir as condições de atribuição de passes gratuitos para jovens estudantes, bem como os procedimentos relativos à sua operacionalização. 

 
 
CARREGAMENTO DOS PASSES ESCOLARES
 
1. Os alunos terão de continuar a proceder ao carregamento do passe, mensalmente.
 
2. Os carregamentos poderão ser realizados a partir do dia 26 de janeiro.
 
3. Os portadores de cartões com o perfil 4_18 podem efetuar os respetivos carregamentos, de forma gratuita, nos Gabinetes de Apoio ao Cliente ou Espaços Navegante, Caixas Multibanco ou Rede Payshop. A partir do mês de fevereiro de 2024, os carregamentos escolares não serão realizados na Escola.
 
4. Os alunos que ainda não possuem o perfil 4_18 terão de se dirigir aos Gabinetes de Apoio ao Cliente ou Espaços Navegante para alteração do perfil e respetivo carregamento.
 
Atualizado a 24/01/2024