De acordo com o Decreto-Lei Nº 137/2012, que republica o Decreto-Lei Nº 75/2008, de 22 de Abril, no seu artigo 9.º, número 1, alínea a), assume-se o Projeto Educativo como “o documento que consagra a orientação educativa do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais o agrupamento de escolas ou escola não agrupada se propõe cumprir a sua função educativa”. Por sua vez, as prioridades das novas políticas para a educação, nomeadamente o contemplado nos Decreto-Lei nº 54/2018 e Decreto-Lei nº 55/2018, determinaram a construção deste projeto educativo que assume como linhas orientadoras transversais a Educação para a Cidadania, definida na sua Estratégia de Educação para a Cidadania da Escola (EECE) e a construção de um currículo do século XXI, como
previsto no “Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória”, bem como a Estratégia Educação 2030 (Declaração de Incheon e Marco Ação da Educação).