Como é do conhecimento geral, o Decreto-Lei n.º 62/2023, de 25 de julho, introduz alterações ao modelo de conclusão dos cursos científico-humanísticos, designadamente no que respeita à complementaridade entre os processos de avaliação interna e de avaliação externa das aprendizagens e à adequação do elenco de exames finais nacionais a realizar pelos alunos destes cursos.
Na página eletrónica da Direção-Geral da Educação encontram-se publicadas as Perguntas Frequentes relativas às alterações ao modelo de conclusão dos cursos científico-humanísticos.
Publicado a 13/03/2024 | Atualizado a 20/03/2024