Documento de boas práticas.
Documento de boas práticas.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, os alunos devem estar representados no Conselho Geral – Órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da Escola.
No Conselho Geral têm assento dois representantes dos alunos, com um mandato de dois anos. O mandato dos atuais representantes dos alunos terminou no final do ano letivo transato, pelo que é necessário proceder à eleição para o biénio 2020-2022. Assim, os alunos deverão candidatar-se, constituindo listas.
Consulta todas as informações em normas e calendarização.

(Candidaturas em: https://forms.gle/
No âmbito do plano de ação lançado para 2010-2012, a EPIS desenvolveu, em 2011, um programa de bolsas de estudo para alunos carenciados. As Bolsas Sociais EPIS – Escolas de Futuro foram desenhadas com 2 objetivos, permitindo compatibilizar o espírito dos 2 programas principais da EPIS no terreno: (1) prestar apoio a alunos carenciados ao longo do seu percurso no ensino secundário e universitário e (2) sinalizar boas práticas na promoção da inclusão social.
A partir de 2018 foi adionado mais 1 objetivo a este programa: (1) apoio à orientação e inserção de jovens com necessidades especiais a partir dos 15 anos.
No âmbito do programa das Bolsas Sociais EPIS, desde 2011, já foram contempladas 73 escolas e instituições pelas suas boas práticas de inclusão social e atribuidas 341 Bolsas Sociais, com o apoio de 90 Associados e Parceiros da EPIS, num investimento global de mais de 474 m€.
Divulga-se o Plano de Ensino a Distância.
A Presidente da CAP informa que, até ao momento (dia 11-03-2020, 20 horas), não tem informação da existência de qualquer caso suspeito ou confirmado de infeção por coronavírus na comunidade escolar.
Mais informa, que qualquer alteração a esta situação, será dada a conhecer por esta via.
O novo coronavírus (COVID-19) foi identificado pela primeira vez em humanos em dezembro de 2019, na cidade de Wuhan, na provincia de Hubei, na China. A transmissão pode ser feita de pessoa-a-pessoa e o tempo de incubação do vírus pode durar até 14 dias. Os sintomas são semelhantes a uma gripe ou podem evoluir para uma doença mais grave, como pneumonia. Principais sintomas: Febre, tosse e dificuldades respiratórias.
Aconselha-se o cumprimento das seguintes medidas de higiene e de etiqueta respiratória:
As pessoas regressadas de uma área afetada devem estar atentas ao surgimento de febre, tosse e eventual dificuldade respiratória. Se surgirem estes sintomas, não se devem deslocar aos serviços de saúde, mas ligar para o SNS24 - 808 24 24 24, e seguir as orientações que lhes forem dadas. Por regra não se recomenda qualquer tipo de isolamento de pessoas sem sintomas.
Recomendação de medidas de proteção individual e coletiva na prevenção da infeção com COVID-19
COVID-19: Video de apresentação de medidas gerais de proteção para o cidadão.
Para outras informações poderá ser consultado o sítio eletrónico da Direção-Geral da Saúde em https://www.dgs.pt/corona-virus.aspx.
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