Documento de boas práticas.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, os alunos devem estar representados no Conselho Geral – Órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da Escola.
No Conselho Geral têm assento dois representantes dos alunos, com um mandato de dois anos. O mandato dos atuais representantes dos alunos terminou no final do ano letivo transato, pelo que é necessário proceder à eleição para o biénio 2020-2022. Assim, os alunos deverão candidatar-se, constituindo listas.
Consulta todas as informações em normas e calendarização.
(Candidaturas em: https://forms.gle/
No âmbito do plano de ação lançado para 2010-2012, a EPIS desenvolveu, em 2011, um programa de bolsas de estudo para alunos carenciados. As Bolsas Sociais EPIS – Escolas de Futuro foram desenhadas com 2 objetivos, permitindo compatibilizar o espírito dos 2 programas principais da EPIS no terreno: (1) prestar apoio a alunos carenciados ao longo do seu percurso no ensino secundário e universitário e (2) sinalizar boas práticas na promoção da inclusão social.
A partir de 2018 foi adionado mais 1 objetivo a este programa: (1) apoio à orientação e inserção de jovens com necessidades especiais a partir dos 15 anos.
No âmbito do programa das Bolsas Sociais EPIS, desde 2011, já foram contempladas 73 escolas e instituições pelas suas boas práticas de inclusão social e atribuidas 341 Bolsas Sociais, com o apoio de 90 Associados e Parceiros da EPIS, num investimento global de mais de 474 m€.
Coordenadora Técnica: Teresa Soares
Horário dos Serviços
Informa-se que os serviços administrativos estão abertos ao público, no seguinte horário:
Contacto telefónico: 261811194 ou email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Divulga-se o Plano de Ensino a Distância.
Pág. 7 de 11