Informa-se a comunidade escolar que as pautas com as classificações dos exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário (2.ª fase) serão afixadas no dia 5 de agosto.
Publicado a 02/08/2024
Informa-se a comunidade escolar que as pautas com as classificações dos exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário (2.ª fase) serão afixadas no dia 5 de agosto.
Publicado a 02/08/2024
O calendário de exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência (2.ª Fase) foi atualizado, tendo sido marcadas as datas da componente de produção e interação orais das seguintes provas:
> Inglês (550);
> Espanhol (847).
Publicado a 22/07/2024
Publica-se a lista de manuais escolares adotados a vigorar no ano letivo 2024/2025.
PEDIDO DE FICHA ENES
Informa-se que o pedido de Ficha ENES se realiza a partir do dia 15 de julho, através do e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
No pedido, tem de constar a identificação do aluno, nomeadamente, nome completo, N.º de Cartão de Cidadão ou N.º Interno (o mesmo indicado no PIEPE). No caso dos alunos internos, solicita-se a indicação da turma.
Em todos os pedidos enviados após as 16h00 é considerada, como data do pedido, o dia útil seguinte.
LEVANTAMENTO DA FICHA ENES
A Ficha ENES poderá ser levantada presencialmente 72 horas após o pedido.
Para o levantamento da Ficha ENES será necessário cumprir os seguintes requisitos:
» Efetuar o pagamento do pedido da Ficha ENES, na papelaria da escola;
» Regularizar o pagamento da(s) inscrição(ões) nos Exames Nacionais/Provas de Equivalência à Frequência;
» Ter devolvido todos os manuais escolares ao abrigo do programa MEGA;
» Ter devolvido o KIT Informático ao abrigo do Programa "Escola Digital".
Publicado a 05/07/2024
Os alunos que pretendam realizar exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência na 2.ª fase inscrevem-se, obrigatoriamente, na PIEPE, no prazo definido na legislação em vigor: 15 e 16 de julho.
São admitidos à 2.ª fase:
a. os alunos que faltaram à 1.ª fase dos exames finais nacionais ou das provas de equivalência à frequência, por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, desde que autorizados pelo Presidente do JNE, após apresentação de requerimento e respetiva justificação ao diretor da escola, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da realização da prova a que o aluno faltou, e subsequente análise do caso, sendo que a falta injustificada a uma prova ou componente de prova da 1.ª fase impede o aluno de realizar essa prova na 2.ª fase;
b. os alunos que não tenham obtido aprovação nas disciplinas ou nos exames finais nacionais realizados na 1.ª fase;
c. os alunos que tenham sido excluídos por faltas;
d. os alunos que pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina que tenham aprovado por frequência ou cujo exame tenham realizado na 1.ª fase, no mesmo ano escolar;
e. os alunos que pretendam realizar provas ou componentes de prova, de exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos ou que decorram do seu percurso formativo próprio, desde que tenha realizado na 1.ª fase outro exame final nacional calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames realizados na 1.ª fase;
f. os alunos que pretendam realizar provas de equivalência à frequência que não pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenham realizado na 1.ª fase prova de equivalência à frequência ou exame final nacional do seu plano de estudos calendarizados para o mesmo dia e hora, sendo aquelas equiparadas a provas realizadas na 1.ª fase.
Recomenda-se a leitura atenta das informações sobre as inscrições, bem como a legislação em vigor (aqui).
Publicado a 05/07/2024
PEDIDO DE CONSULTA
Informa-se que o pedido de consulta de prova se realiza nos dias 15 e 16 de julho.
O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) deve ser descarregado, preenchido e entregue nos Serviços Administrativos, de acordo com o respetivo horário de atendimento, nos dias 15 e 16 de julho.
O levantamento da cópia deve ser feito no dia útil seguinte, no Secretariado de Exames, das 14h às 17h.
> Modelo 09 - Requerimento para Consulta da Prova
PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO DE PROVA
Informa-se que o pedido de reapreciação de prova deve ser formalizado nos dois dias úteis após o levantamento da mesma (reforça-se que a prova tem de ser levantada no dia útil a seguir à entrega do requerimento do pedido de consulta).
O requerimento para reapreciação da prova (Modelo11/JNE) em formato PDF editável, deve ser descarregado, preenchido e entregue nos Serviços Administrativos pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior. Este requerimento tem de ser acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE.
Os pedidos de reapreciação de prova têm de ser validados mediante assinatura dos modelos apresentados e respetivo pagamento.
> Modelo 11 - Requerimento para Reapreciação de Prova [ATUALIZADO]
> Modelo 11-A - Alegação Justificativa de Reapreciação de Prova [ATUALIZADO]
Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e/ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o encarregado de educação ou o próprio aluno, quando maior, deve entregar, nos Serviços Administrativos, o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.
> Modelo 10 - Requerimento para Retificação das Cotações
As informações anteriores não dispensam a leitura da legislação e regulamentação em vigor.
Publicado a 05/07/2024 | Atualizado a 16/07/2024
Informa-se a comunidade escolar que as pautas com as classificações dos exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário (1.ª fase) serão afixadas no dia 15 de julho.
Publicado a 05/07/2024
Para os utilizadores que possuem portáteis fornecidos pelo programa Escola Digital, a suspensão de atividades da OpenDNS em Portugal, no final de junho de 2024, está a afetar a conectividade à internet destes equipamentos. Este problema está associado ao serviço “Umbrella Roaming Client”, que é o cliente DNS utilizado pela OpenDNS.
Seguem-se os passos que permitem desativar o serviço referido, de modo a restabelecer a conectividade adequada dos portáteis:
1º Aceder ao menu inicial e pesquisar por “Serviços”.
2º Abrir a aplicação “Serviços” que aparecerá nos resultados da pesquisa.
3º Na lista de serviços, localizar a opção “Umbrella Roaming Client”.
4º Clicar com o botão direito do rato sobre este serviço “Umbrella Roaming Client” e selecionar “Propriedades”.
5º Na janela que se abrirá, alterar o “Tipo de arranque” para “Desativado” e, no caso so serviço estar em execução, clicar no botão “Parar” para o interromper.
Publicado a 03/07/2024
A fim de se proceder à devolução da caução dos cacifos requeridos no presente ano letivo, todos os alunos devem realizar, até ao dia 30 de agosto de 2024 (sexta-feira), os seguintes procedimentos:
> apresentar, à assistente operacional do pavilhão onde se encontra o respetivo cacifo, o recibo;
> limpar o cacifo e retirar o cadeado, confirmando a assistente operacional que o cacifo se encontra em boas condições;
> solicitar, na papelaria, a devolução da caução (mediante a entrega de um comprovativo do IBAN).
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