PEDIDO DE FICHA ENES
O pedido de Ficha ENES realiza-se a partir do dia 15 de julho, através do e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
No pedido, tem de constar a identificação do aluno, nomeadamente nome completo, N.º de Cartão de Cidadão ou N.º Interno (o mesmo indicado na PIEPE). No caso dos alunos internos, solicita-se a indicação da turma.
Em todos os pedidos enviados após as 16h00 é considerado, como data do pedido, o dia útil seguinte.
LEVANTAMENTO DA FICHA ENES
A Ficha ENES poderá ser levantada presencialmente 72 horas após o pedido.
Para o levantamento da Ficha ENES será necessário cumprir os seguintes requisitos:
» Efetuar o pagamento do pedido da Ficha ENES, na papelaria da escola;
» Regularizar o pagamento da(s) inscrição(ões) nos Exames Nacionais/Provas de Equivalência à Frequência;
» Ter devolvido todos os manuais escolares ao abrigo do programa MEGA;
» Ter devolvido o KIT Informático ao abrigo do Programa "Escola Digital".
Publicado a 11/07/2025
Os alunos que pretendam realizar exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência na 2.ª fase inscrevem-se, obrigatoriamente, na PIEPE, no prazo definido na legislação em vigor: 15 e 16 de julho.
São admitidos à 2.ª fase:
a. os alunos que faltaram à 1.ª fase dos exames finais nacionais ou das provas de equivalência à frequência, por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, desde que autorizados pelo Presidente do JNE, após apresentação de requerimento e respetiva justificação ao diretor da escola, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da realização da prova a que o aluno faltou, e subsequente análise do caso, sendo que a falta injustificada a uma prova ou componente de prova da 1.ª fase impede o aluno de realizar essa prova na 2.ª fase;
b. os alunos que não tenham obtido aprovação nas disciplinas ou nos exames finais nacionais realizados na 1.ª fase;
c. os alunos que tenham sido excluídos por faltas;
d. os alunos que pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina que tenham aprovado por frequência ou cujo exame tenham realizado na 1.ª fase, no mesmo ano escolar;
e. os alunos que pretendam realizar provas ou componentes de prova, de exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos ou que decorram do seu percurso formativo próprio, desde que tenha realizado na 1.ª fase outro exame final nacional calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames realizados na 1.ª fase;
f. os alunos que pretendam realizar provas de equivalência à frequência que não pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenham realizado na 1.ª fase prova de equivalência à frequência ou exame final nacional do seu plano de estudos calendarizados para o mesmo dia e hora, sendo aquelas equiparadas a provas realizadas na 1.ª fase.
Recomenda-se a leitura atenta das informações sobre as inscrições, bem como a legislação em vigor (aqui).
Publicado a 11/07/2025
AFIXAÇÃO DAS PAUTAS
As pautas com as classificações dos exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário (1.ª fase) serão afixadas no dia 15 de julho.
PEDIDO DE CONSULTA
O pedido de consulta de prova realiza-se nos dias 15 e 16 de julho.
O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) deve ser descarregado, preenchido e entregue nos Serviços Administrativos, de acordo com o respetivo horário de atendimento, nos dias 15 e 16 de julho.
O levantamento da cópia deve ser feito no dia útil seguinte, no Secretariado de Exames, das 14h às 17h.
> Modelo 09 - Requerimento para Consulta da Prova (a disponibilizar brevemente)
PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO DE PROVA
O pedido de reapreciação de prova deve ser formalizado nos dois dias úteis após o levantamento da mesma (reforça-se que a prova tem de ser levantada no dia útil a seguir à entrega do requerimento do pedido de consulta).
O requerimento para reapreciação da prova (Modelo12/JNE) deve ser descarregado, preenchido e entregue nos Serviços Administrativos pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior. Este requerimento tem de ser acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 12-A/JNE.
Os pedidos de reapreciação de prova têm de ser validados mediante assinatura dos modelos apresentados e respetivo pagamento.
> Modelo 12 - Requerimento para Reapreciação de Prova (a disponibilizar brevemente)
> Modelo 12-A - Alegação Justificativa de Reapreciação de Prova (a disponibilizar brevemente)
Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e/ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o encarregado de educação ou o próprio aluno, quando maior, deve entregar, nos Serviços Administrativos, o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.
> Modelo 10 - Requerimento para Retificação das Cotações (a disponibilizar brevemente)
As informações anteriores não dispensam a leitura da legislação e regulamentação em vigor.
Publicado a 11/07/2025
Informa-se que durante o mês de julho serão realizadas Provas de Progressão Modular (PPM), destinadas aos alunos e ex-alunos dos Cursos Profissionais.
Destacam-se as seguintes informações relativas a este processo:
• A inscrição na época de julho das PMM decorrerá exclusivamente nos dias 11 e 14 de julho;
• Embora aberta a todos os alunos, considerando os mecanismos de recuperação extraordinária de módulos que a escola implementa, esta época destina-se, prioritariamente, aos alunos do 3º ano ou de ciclos de formação já concluídos, uma vez que os alunos do 1º e do 2º ano terão duas épocas de recuperação ao longo de 2025/2026;
• As provas serão realizadas de 21 a 25 de julho, em calendário a afixar no dia 18 de julho, sendo igualmente publicado na página da escola;
• Os alunos podem inscrever-se a um máximo de 4 provas;
• Nenhum aluno pode realizar duas provas no mesmo dia, com exceção das provas práticas de educação física ou de disciplinas da componente tecnológica;
• No caso de provas feitas através de trabalhos, a discussão dos mesmos será feita no dia agendado para a prova;
• Não excedendo o limite anterior, os alunos podem realizar 2 provas para melhoria de classificação de módulos capitalizados por frequência durante o ano letivo;
• O boletim de inscrição pode ser adquirido na Papelaria e é entregue nos Serviços Administrativos;
• A inscrição nas provas para capitalização está sujeita ao pagamento de uma caução de 5€ por prova, a ser devolvida em caso de aprovação;
• A inscrição nas provas para melhoria está sujeita ao pagamento de uma caução de 10€ por prova, a ser devolvida em caso de obtenção de uma classificação superior à que detêm;
• Em caso de dúvidas relativamente aos módulos/UFCD que têm em atraso, os alunos devem solicitar esclarecimentos aos respetivos Diretores de Turma e/ou professores das disciplinas.
A presente informaçãojá foi divulgada por Diretores de Turma e Diretores de Curso.
Publicado a 11/07/2025
> INSCRIÇÕES
• 1.ª fase: 6 a 19 de março
• 2.ª fase: 15 e 16 de julho
Divulga-se informação sobre a inscrição na realização de provas e exames do ensino secundário (aqui).
> CALENDÁRIO
• Calendário dos exames finais nacionais - 1.ª Fase
• Calendário dos exames finais nacionais - 2.ª Fase
• Calendário das provas de equivalência à frequência
> LEGISLAÇÃO
• Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março de 2025: Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2024/2025.
• Guia Geral de Exames 2025: Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário e Acesso ao Ensino Superior.
• Norma 01/JNE/2025: Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário.
• Norma 02/JNE/2025: Instruções para a Realização, Classificação, Reapreciação e Reclamação de Provas e Exames dos Ensinos Básico e Secundário (versão atualizada nas páginas 9, 12 e 102).
• Norma 02/JNE/2025: Instruções para a Realização, Classificação, Reapreciação e Reclamação de Provas e Exames dos Ensinos Básico e Secundário | Informação a divulgar aos alunos e encarregados de educação.
• Guia para a realização de Provas e Exames por Alunos Praticantes Desportivos de Alto Rendimento 2025.
• Deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior n.º 1043/2021, de 13/10: Estabelece as regras relativas à utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas de ingresso.
• Parecer n.º 4/2022, de 12/07: Esclarecimento relativo à Deliberação n.º 1043/2021, de 13 de outubro.
> CALCULADORAS
• Ofício 40198/2024/DGE-DIREÇÃO
• ANEXO - Lista exemplificativa, não exaustiva, de máquinas de calcular passíveis de serem utilizadas nos exames finais nacionais de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais – 2024/2025
> INFORMAÇÕES-PROVA | EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO
As instruções de realização das Provas de Avaliação Externa 2024/2025, com instruções de realização, cotações, critérios gerais de classificação e material, estão publicadas na página do IAVE, sendo igualmente possível consultá-las acedendo a Instruções de Realização.
As Informações-Prova (Geral e Específica) das provas de avaliação externa para o ano letivo 2024/2025 podem ser consultadas na página do IAVE ou acedendo à Informação-Prova Geral.
> INFORMAÇÕES-PROVA | PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO SECUNDÁRIO
Divulgam-se as Informações-Prova de Equivalência à Frequência para o ano letivo 2024/2025.
DISCIPLINA | Curso/ano | Tipo de prova | Duração (min) |
Aplicações Informáticas B (303) | CCH/12.º | E | 90 |
Biologia (302) (a) | CCH/12.º | E + P | 90 + 90 |
Ciência Política (307) | CCH/12.º | E | 90 |
Economia C (312) | CCH/12.º | E | 90 |
Educação Física (311) | CCH/12.º | E + P | 90 + 90 |
Física (315) (a) | CCH/12.º | E + P | 90 + 90 |
Geografia C (319) | CCH/12.º | E | 90 |
Geologia (320) (a) | CCH/12.º | E + P | 90 + 90 |
Língua Estrangeira I (formação geral) - Inglês (b) | CCH/11.º | E + O | 90 + 25 |
Língua Estrangeira I (formação específica) - Inglês (358) | CCH/12.º | E + O | 90 + 25 |
Oficina de Artes (316) | CCH/12.º | E | 120 |
Oficina de Design (346) | CCH/12.º | E | 120 |
Oficina de Multimédia B (318) | CCH/12.º | E | 120 |
Psicologia B (340) | CCH/12.º | E | 90 |
Química (342) (a) | CCH/12.º | E + P | 90 + 90 |
Sociologia (344) | CCH/12.º | E | 90 |
(a) A componente prática das disciplinas de Biologia, Física, Geologia e Química tem uma tolerância de 30 minutos. | |||
(b) A prova de equivalência à frequência de Inglês (continuação) da componente de formação geral é substituída pelo exame final nacional de Inglês (550). |
> MODELOS - Provas Finais e Exames Finais Nacionais 2025
• Modelo 02 - Requerimento para Alteração de Escola
• Anexo III - Confirmação para a realização de provas e exames em época especial (exclusivo para aluno Praticante Desportivo de Alto Rendimento/Seleção Nacional que realizou na 2.ª Fase provas e ou exames como se da 1.ª Fase se tratasse)
• Anexo II - Requerimento para realização de provas e ou exames em escola diferente da frequentada por Aluno Praticante Desportivo de Alto Rendimento/Seleção Nacional
• Anexo I - Requerimento para realização de provas e ou exames em época especial por Aluno Praticante Desportivo de Alto Rendimento/Seleção Nacional
Os pedidos de esclarecimento sobre a realização de exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário devem ser enviados para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. |
Publicado a 06/03/2025 | Atualizado a 24/06/2025
O calendário dos exames finais nacionais - 1.ª Fase foi atualizado com a data de realização da componente de produção e interação orais do exame final nacional de Inglês (550), que decorrerá em diferentes sessões nos dias 1 e 2 de julho (informação disponível aqui).
Os alunos inscritos para a realização deste exame devem consultar as pautas de chamada afixadas na escola, a fim de tomar conhecimento do dia e da hora da respetiva sessão.
Publicado a 24/06/2025
Os alunos que tenham encargos decorrentes da sua inscrição em exames finais nacionais e/ou provas de equivalência à frequência devem proceder ao seu pagamento, na papelaria da escola.
Recorda-se que, de acordo com o disposto no número 4 do artigo 53.º do Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março, «Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, nos termos previstos no artigo 56.º, a validação a que se refere o número anterior fica provisória, convolando-se a inscrição em definitiva após o respetivo pagamento.»
Artigo 56.º do Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março
Encargos de inscrição no ensino secundário
1 - No ensino secundário, os alunos internos e autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina, em ambas as fases de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e/ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos no quadro II.
2 - Os alunos internos fora da escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina, na 1.ª fase de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e/ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos no quadro II.
3 - Os alunos internos que se inscrevam, na 2.ª fase em provas e exames, para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e/ou da prova de ingresso, estão sujeitos ao pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
4 - Os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória, identificados no quadro II, que se inscrevam em provas e exames, em cada uma das fases, estão sujeitos ao pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
5 - Os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, inscrevem-se na 2.ª fase, mediante o pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
6 - Os alunos autopropostos que se inscrevam para a realização de provas e exames para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e/ou da prova de ingresso estão sujeitos ao pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
7 - Os alunos que se inscrevam depois de expirados os prazos de inscrição definidos no quadro II e os que alterem a opção prevista nos termos dos n.º 7 e 8 do artigo 53.º estão sujeitos ao pagamento suplementar de € 25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável.
8 - Os valores previstos no presente artigo constituem receita própria da escola.
Publicado a 06/05/2025
Cumprindo o disposto no Despacho Normativo n.º 2-A/2025, encontram-se publicadas informações referentes às provas de equivalência à frequência 2025, nomeadamente o calendário e as informações-prova (aqui).
Publicado a 15/05/2025
Quaisquer pedidos de esclarecimento devem ser enviados para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. |
I. INSCRIÇÕES
1. O processo de inscrição para a realização de provas e exames, no ano letivo 2024/2025, efetua-se através da PIEPE, disponível no endereço https://jnepiepe.dge.mec.pt.
IMPORTANTE • Manual de Instruções PIEPE (versão 2024/2025) [ATUALIZADO] |
2. Antes de proceder ao registo na PIEPE, todo o aluno que não seja portador de cartão de cidadão tem de solicitar a atribuição de um número interno, enviando esse pedido para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
3. A inscrição deve ser efetuada nos prazos definidos pela legislação em vigor.
Prazo regulamentar:
1.ª fase: 6 a 19 de março
2.ª fase: 15 e 16 de julho
NOTA: A inscrição é obrigatória para todos os alunos internos e autopropostos que queiram realizar exames na 1.ª fase, nos prazos referidos no Regulamento de Provas e Exames.
4. O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, acede à PIEPE e efetua o seu registo, preenchendo obrigatoriamente todos os campos editáveis e selecionando, no final, o botão “enviar”.
NOTAS:
i. Os alunos/encarregados de educação que se inscreveram no ano letivo transato devem usar os mesmos dados de acesso, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
ii. Caso o registo anterior tenha sido efetuado pelo encarregado de educação e o aluno seja agora maior de idade, deve proceder a um novo registo.
5. Para conclusão do processo de registo, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deverá aceder ao endereço de correio eletrónico que indicou no registo (verificar a caixa de entrada, spam, lixo ou outros) e ativar o link que lhe foi enviado para validar a conta e ativar o acesso à PIEPE.
IMPORTANTE Deve guardar o e-mail rececionado com os dados de acesso à plataforma PIEPE |
6. Concluído o registo com sucesso, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, poderá proceder à inscrição, colocando o nome de utilizador e a palavra-passe definidas no registo.
7. Na PIEPE, o encarregado de educação ou aluno, quando maior, deve ter em consideração o seguinte:
a. quando seleciona “Pedido de Ficha ENES” e o submete, fica impossibilitado de se inscrever em provas/exames. Esta opção só deve ser selecionada por alunos que já concluíram o ensino secundário e não pretendem realizar provas e/ou exames finais nacionais no presente ano letivo;
b. a identificação das escolas, dos cursos e das disciplinas com os respetivos códigos é feita através de seleção na lista pré-definida disponibilizada para o efeito.
Cursos do ensino secundário diurno (ESJS)* Cursos científico-humanísticos F60 - Ciências e Tecnologias NOTA: Os cursos científico-humanísticos concluídos até 2020 (inclusive) têm códigos semelhantes a estes, iniciados pela letra C. Cursos profissionais R42 - Técnico Auxiliar de Farmácia *Para outros cursos, deve consultar a Tabela C da NORMA 01/JNE/2025. Provas e exames a realizar** Tabela A - Exames e Provas do Ensino Secundário - 2025 Tabela B - Provas de ingresso (exames a realizar para satisfação da prova de ingresso) **Na PIEPE são usados apenas os códigos da Tabela A, devendo a Tabela B ser usada como referência pelos alunos que pretendem candidatar-se ao Ensino Superior. Folhetos de apoio no processo de inscrição em provas e exames |
8. O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, que não apresente os documentos necessários para efeitos de inscrição, através do carregamento de ficheiros na PIEPE, procede à entrega ou apresentação dos mesmos, presencialmente na escola de inscrição que realiza a sua verificação e posterior validação dos respetivos campos.
IMPORTANTE: Os alunos que, no presente ano letivo, pretendem candidatar-se ao ingresso no ensino superior devem também carregar o comprovativo do pedido de senha online.
II. PAGAMENTO
1. Estão isentos do pagamento de propina de inscrição:
a. os alunos internos e autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória, em ambas as fases de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos.
b. os alunos internos fora da escolaridade obrigatória, na 1.ª fase de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos.
c. os alunos que não pretendem realizar exames no presente ano letivo e preencheram apenas o campo “Pedido de Ficha ENES”, para efeitos de emissão de Ficha ENES 2024.
2. Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, a validação efetuada pela escola fica provisória, convolando-se a inscrição em definitiva após o respetivo pagamento na papelaria da escola e a entrega do comprovativo nos Serviços Administrativos.
3. Estão sujeitos ao pagamento de inscrição:
a. os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, que se inscrevam na 2.ª fase: €3 (três euros) por disciplina;
b. os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória: €3 (três euros) por disciplina;
c. os alunos internos que se inscrevam, na 2.ª fase, em provas e exames, para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e ou prova de ingresso;
d. os alunos autopropostos que se inscrevam para a realização de exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência, para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina apenas para acesso ao ensino superior ou de classificação da prova de ingresso: €3 (três euros) por disciplina;
e. os alunos autopropostos que se inscrevam depois de expirados os prazos de inscrição definidos: €25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável. A aceitação destas inscrições carece de autorização do Diretor da escola.
NOTA: Para efeitos de inscrição nas provas e exames, considera–se aluno abrangido pela escolaridade obrigatória todo aquele que iniciou o ano letivo 2024/2025 sem ter completado 18 anos de idade.
III. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO À REALIZAÇÃO DE EXAMES FINAIS NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
1. Podem apresentar-se à realização de exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência:
a. Os alunos internos do 11.º ano dos cursos científico-humanísticos e dos cursos com planos próprios da via científica que na avaliação interna da disciplina a cujo exame se apresentam tenham obtido uma classificação anual de frequência igual ou superior a 8 valores no ano terminal e uma classificação interna final (CIF) igual ou superior a 10 valores, calculada através da média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações anuais de frequência;
b. os alunos autopropostos que, independentemente da oferta educativa ou formativa frequentada, realizam exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso;
c. os alunos autopropostos, incluindo os que se encontram em ensino individual ou em ensino doméstico, para efeito de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário;
d. os alunos dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente, dos cursos com planos próprios, dos cursos com planos próprios da via tecnológica e dos cursos artísticos especializados, como alunos autopropostos, para aprovação das correspondentes disciplinas do ensino secundário.
NOTA: Os alunos excluídos por faltas no ano terminal da disciplina estão impedidos de realizar a respetiva prova na 1.ª fase.
2. Os exames finais nacionais e as provas de equivalência à frequência são obrigatoriamente realizados na 1.ª fase, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3. São admitidos à 2.ª fase:
a. os alunos que faltarem à 1.ª fase dos exames finais nacionais ou das provas de equivalência à frequência, por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, realizando, na 2.ª fase, as provas ou os exames a que faltaram, desde que autorizados pelo Presidente do JNE, após apresentação de requerimento e respetiva justificação ao diretor da escola, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da realização da prova a que o aluno faltou, e subsequente análise do caso, sendo que a falta injustificada a uma prova ou componente de prova da 1.ª fase impede o aluno de realizar essa prova na 2.ª fase;
b. os alunos que não tenham obtido aprovação nas disciplinas ou nos exames finais nacionais realizados na 1.ª fase;
c. os alunos que tenham sido excluídos por faltas;
d. os alunos que pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina que tenham aprovado por frequência ou cujo exame tenham realizado na 1.ª fase, no mesmo ano escolar;
e. os alunos que pretendam realizar provas ou componentes de prova, de exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos ou que decorram do seu percurso formativo próprio, desde que tenha realizado na 1.ª fase outro exame final nacional calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames realizados na 1.ª fase;
f. os alunos que pretendam realizar provas de equivalência à frequência que não pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenham realizado na 1.ª fase prova de equivalência à frequência ou exame final nacional do seu plano de estudos calendarizados para o mesmo dia e hora, sendo aquelas equiparadas a provas realizadas na 1.ª fase.
IMPORTANTE Os alunos do ensino secundário que anularem a matrícula numa determinada disciplina, após a penúltima semana do 3.º período, estão impedidos de realizar provas e exames nessa disciplina, no presente ano letivo. |
IV. MELHORIA DE CLASSIFICAÇÃO
1. Os alunos realizam, na 1.ª e na 2.ª fases, provas e exames finais nacionais para melhoria de classificação final da disciplina.
2. Os alunos dos cursos científico humanísticos, incluindo os do ensino recorrente, dos cursos com planos próprios e dos cursos artísticos especializados que, tendo obtido aprovação em disciplinas terminais do 11.º ou 12.º ano, pretendam melhorar a sua classificação, podem requerer a realização de exames finais nacionais e de exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, quando aplicável, para melhoria da classificação final da disciplina:
a. Na 2.ª fase, os alunos que obtenham aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas terminais sujeitas a exame final nacional ou a exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais;
b. Na 1.ª e na 2.ª fases, os alunos que obtiveram aprovação, no ano letivo anterior, em disciplinas terminais do 11.º ano sujeitas a exame final nacional ou a exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais.
3. Os alunos internos que tenham obtido aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas cuja classificação final depende da realização de exames finais nacionais e/ou de exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, podem realizar os respetivos exames para melhoria de classificação na 2.ª fase do mesmo ano letivo, apenas na qualidade de alunos internos.
4. Para os alunos referidos no número anterior, a CIF mantém-se válida até à 2.ª fase de exames do mesmo ano escolar.
5. Aos alunos é permitida a realização de provas de equivalência à frequência para efeitos de melhoria de classificação final das disciplinas sem oferta de exame final nacional:
a. Na 2.ª fase, pelos alunos que obtenham aprovação, no presente ano letivo, nas disciplinas terminais do 11.º e do 12.º anos;
b. Na 1.ª e na 2.ª fases, pelos alunos que obtiveram aprovação, no ano letivo anterior, nas disciplinas terminais do 11.º e do 12.º anos.
6. Os alunos que no ano letivo 2023/2024 frequentaram o 12.º ano dos cursos científico-humanísticos, incluindo os do ensino recorrente, dos cursos com planos próprios e dos cursos artísticos especializados, podem realizar exames finais nacionais e/ou provas de equivalência à frequência para melhoria de classificação final da disciplina, na 1.ª e na 2.ª fases, apenas para efeitos de acesso ao
ensino superior.
Publicado a 06/03/2025 | Atualizado a 09/03/2025