Relatório dos Resultados Escolares - 2º período 2023/24

 

O Projeto Curricular de Escola, enquadra-se nas orientações constantes do Despacho Normativo nº 10-B/2018 de 6 de julho, define a forma como a Escola desenvolve o currículo nacional, expondo as opções e intencionalidades próprias e os modos de organização e gestão curricular adequados à consecução das aprendizagens que integram o currículo para os alunos. Para além das normas legais aplicáveis, este plano decorre dos princípios gerais consignados no Projeto Educativo, enquadrado pelo Regulamento Interno, complementado pelo Plano Anual de Atividades e constitui um conjunto de princípios e de normas que visam regular o trabalho pedagógico realizado na Escola, tendo em vista o desenvolvimento das competências essenciais dos alunos em cada disciplina e área curricular.

 

De acordo com o Decreto-Lei Nº 137/2012, que republica o Decreto-Lei Nº 75/2008, de 22 de Abril, no seu artigo 9.º, número 1, alínea a), assume-se o Projeto Educativo como “o documento que consagra a orientação educativa do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais o agrupamento de escolas ou escola não agrupada se propõe cumprir a sua função educativa”. Por sua vez, as prioridades das novas políticas para a educação, nomeadamente o contemplado nos Decreto-Lei nº 54/2018 e Decreto-Lei nº 55/2018, determinaram a construção deste projeto educativo que assume como linhas orientadoras transversais a Educação para a Cidadania, definida na sua Estratégia de Educação para a Cidadania da Escola (EECE) e a construção de um currículo do século XXI, como
previsto no “Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória”, bem como a Estratégia Educação 2030 (Declaração de Incheon e Marco Ação da Educação).

 

O Regulamento Interno define o regime de funcionamento da Escola Secundária José Saramago – Mafra, dos seus órgãos de administração e gestão, das suas estruturas de orientação educativa, de outras estruturas de coordenação e de supervisão e dos seus vários serviços, bem como os direitos e deveres dos membros da comunidade educativa. Define, igualmente as relações da Escola com a comunidade.

Estabelece ainda regras a observar em termos de funcionamento dos cursos científico-humanísticos, profissionais e de educação e formação e em termos de avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente, dos alunos e da escola. Regulamenta também as normas gerais do funcionamento da escola, nomeadamente, o acesso às instalações e espaços escolares, as visitas de estudo, as atividades de enriquecimento curricular e extracurriculares e das estruturas associativas.

Iniciaram-se as comemorações do nascimento de José Saramago. No próximo ano, dia 16 de novembro,  fará 100 anos que nasceu na Azinhaga do Ribatejo o nosso prémio Nobel da Literatura. 

A nossa escola tem o privilégio e a responsabilidade de dignificar o seu nome, honrando a temática que norteou sempre a sua escrita: a defesa incondicional da condição humana. E Saramago fê-lo no respeito e amor pela(s) “línguas portuguesas”, na diversidade e unidade que simbolizam. 

Decorrerão muitas iniciativas de celebração ao longo deste ano. A Escola Secundária José Saramago- Mafra prolongá-las-á, enquanto, na sua história e na sua identidade, assumir o legado do seu nome e for um exemplo de cultura humanista na defesa de uma sociedade mais justa.

“Vivemos para dizer quem somos.”

José Saramago

 

 O Programa de Mentoria (PM) tem como objetivos o acolhimento e a adaptação satisfatórios dos alunos através do acompanhamento dos pares e da escola. Este PM propicia uma abordagem mais informal e descontraída pelo que a transmissão da mensagem é favorecida pela menor distância formal e de linguagem. Este princípio, desenvolvido na pirâmide de aprendizagem (Glasser,1998) permite compreender que tanto mentor como mentorando usufruem desta “parceria”.

 

O Plano Anual de Atividades (PAA) é um instrumento de organização e gestão da escola e visa sistematizar e contextualizar as atividades a desenvolver ao longo do ano letivo.

A sua delineação decorre de uma articulação direta com o Projeto Educativo (PE), conjuntamente com outros documentos estruturantes das dinâmicas da escola, tais como o Plano Plurianual de Atividades, o Plano de Ação Estratégica e o Relatório de Autoavaliação.

Coordenadora Técnica: Teresa Soares

Horário dos Serviços

Informa-se que os serviços administrativos estão abertos ao público, no seguinte horário:

2ª feira - 09h30 às 16h00
3ª feira - 09h30 às 16h00
4ª feira - 09h30 às 13h00
5ª feira - 09h30 às 16h00
6ª feira - 14h00 às 16h00
 
Mais se informa que o presente horário se encontra em vigor desde o dia 25 de setembro de 2023.

 

Contacto telefónico: 261811194 ou email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 11.03.2022 ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL - DIRETOR

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária José Saramago - Mafra, para o quadriénio 2022-2026, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

Regulamento do Procedimento Concursal

Método de Avaliação

Requerimento de candidatura a Diretor

 

           Orçamento Participativo das Escolas