Para os utilizadores que possuem portáteis fornecidos pelo programa Escola Digital, a suspensão de atividades da OpenDNS em Portugal, no final de junho de 2024, está a afetar a conectividade à internet destes equipamentos. Este problema está associado ao serviço “Umbrella Roaming Client”, que é o cliente DNS utilizado pela OpenDNS.

Seguem-se os passos que permitem desativar o serviço referido, de modo a restabelecer a conectividade adequada dos portáteis:

1º Aceder ao menu inicial e pesquisar por “Serviços”.
2º Abrir a aplicação “Serviços” que aparecerá nos resultados da pesquisa.



3º Na lista de serviços, localizar a opção “Umbrella Roaming Client”.



4º Clicar com o botão direito do rato sobre este serviço “Umbrella Roaming Client” e selecionar “Propriedades”.
5º Na janela que se abrirá, alterar o “Tipo de arranque” para “Desativado” e, no caso so serviço estar em execução, clicar no botão “Parar” para o interromper.

Publicado a 03/07/2024

 

O Plano Anual de Atividades (PAA) é um instrumento de organização e gestão da escola e visa sistematizar e contextualizar as atividades a desenvolver ao longo do ano letivo.

A sua delineação decorre de uma articulação direta com o Projeto Educativo (PE), conjuntamente com outros documentos estruturantes das dinâmicas da escola, tais como o Plano Plurianual de Atividades, o Plano de Ação Estratégica e o Relatório de Autoavaliação.

 

O Regulamento Interno define o regime de funcionamento da Escola Secundária José Saramago – Mafra, dos seus órgãos de administração e gestão, das suas estruturas de orientação educativa, de outras estruturas de coordenação e de supervisão e dos seus vários serviços, bem como os direitos e deveres dos membros da comunidade educativa. Define, igualmente as relações da Escola com a comunidade.

Estabelece ainda regras a observar em termos de funcionamento dos cursos científico-humanísticos, profissionais e de educação e formação e em termos de avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente, dos alunos e da escola. Regulamenta também as normas gerais do funcionamento da escola, nomeadamente, o acesso às instalações e espaços escolares, as visitas de estudo, as atividades de enriquecimento curricular e extracurriculares e das estruturas associativas.

 

De acordo com o Decreto-Lei Nº 137/2012, que republica o Decreto-Lei Nº 75/2008, de 22 de Abril, no seu artigo 9.º, número 1, alínea a), assume-se o Projeto Educativo como “o documento que consagra a orientação educativa do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais o agrupamento de escolas ou escola não agrupada se propõe cumprir a sua função educativa”. Por sua vez, as prioridades das novas políticas para a educação, nomeadamente o contemplado nos Decreto-Lei nº 54/2018 e Decreto-Lei nº 55/2018, determinaram a construção deste projeto educativo que assume como linhas orientadoras transversais a Educação para a Cidadania, definida na sua Estratégia de Educação para a Cidadania da Escola (EECE) e a construção de um currículo do século XXI, como
previsto no “Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória”, bem como a Estratégia Educação 2030 (Declaração de Incheon e Marco Ação da Educação).

 

O Projeto Curricular de Escola, enquadra-se nas orientações constantes do Despacho Normativo nº 10-B/2018 de 6 de julho, define a forma como a Escola desenvolve o currículo nacional, expondo as opções e intencionalidades próprias e os modos de organização e gestão curricular adequados à consecução das aprendizagens que integram o currículo para os alunos. Para além das normas legais aplicáveis, este plano decorre dos princípios gerais consignados no Projeto Educativo, enquadrado pelo Regulamento Interno, complementado pelo Plano Anual de Atividades e constitui um conjunto de princípios e de normas que visam regular o trabalho pedagógico realizado na Escola, tendo em vista o desenvolvimento das competências essenciais dos alunos em cada disciplina e área curricular.

Horário da Escola no dia 28 de março de 2024

Em virtude da tolerância de ponto concedida pelo Governo da República aos funcionários públicos, a nossa escola terá um horário de funcionamento condicionado no dia 28 de março, quinta-feira.

1. Portaria da Escola: abertura às 9h00 e encerramento às 18h00
2. Reprografia/Papelaria: Manhã: das 9h00 às 13h00; Tarde: das 14h00 às 17h00
3. Serviços Administrativos: Manhã: das 9h30 às 13h00; Tarde: das 14h00 às 16h00

Coordenadora: Prof.º Luís Campos

Horário de funcionamento

Todos os dias das 8:30 às 18:00

 

O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela adaptação ao novo regime de autonomia, administração e gestão, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, e responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.

É constituído pelos seguintes membros:

Presidente do Conselho Geral

  • Ana Paula Barão

Diretor

  • Pedro Liberto Ferreira

Representantes do Pessoal Docente

  • Ana Maria Dias
  • Cristóvão Timóteo
  • Dulce Bandeira
  • Patrícia Adrahi
  • Alexandra Bento
  • Maria Paula Costa

Represente dos Técnicos Superiores e Assistentes Técnicos

  • Teresa Soares

Representante dos Assistentes Operacionais

  • Sónia Silva

Representantes dos Alunos

  • Leonor Ramalho
  • Pedro da Paz Franco

Representantes dos Pais e Encarregados de Educação

  • Ilda Maria de Oliveira Tavares
  • Paula Morgado Esteves
  • Ricardo António Ferreira

Representantes da Autarquia

  • Ana Margarida Infante
  • Ana Patrícia Duarte
  • António Felgueiras

Representantes das Atividades Culturais, Artísticas e Económicas

  • Palácio Nacional de Mafra - Sónia da Silva
  • APERCIM - Maria Luísa Roque

 

Contacto: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 


DOCUMENTOS

  Critérios de Avaliação | Avaliação Interna do Desempenho Docente - Avaliação do Diretor

 

Informamos que, a partir desta semana, à sexta-feira, os Serviços Administrativos apenas estarão abertos ao público das 14h00 às 16h00, em cumprimento do horário que entrou em vigor no dia 25 de setembro de 2023.

           Orçamento Participativo das Escolas