O MENAC tem por missão promover a transparência e a integridade na ação pública e garantir a efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas.
Mais informações em: https://mec-anticorrupcao.pt/
São Orgãos de Gestão e Administração Escolar os seguintes:
O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos da Lei de Bases do Sistema Educativo.
O Diretor é o órgão de administração e gestão da escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente.
O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da escola, nos termos da legislação em vigor.
Os docentes em funções na escola e os alunos matriculados em ofertas para jovens - ensino diurno (Cursos Científico-Humanísticos ou Cursos Profissionais) que pretendam usufruir do empréstimo de equipamentos (computador + conectividade), ao abrigo do Programa Escola Digital, devem efetuar o pedido através do formulário que se segue. Os pedidos serão tratados pelos Serviços Administrativos, por ordem de chegada, sendo enviado um email para os docentes/encarregados de educação quando o kit estiver disponível para levantamento. O preenchimento do formulário requer autenticação no endereço institucional de docentes ou alunos (@esjs-mafra.net).
Relembramos que só é possível atribuir um novo kit a docentes ou alunos quando tiver sido devolvido o kit na escola anterior e essa informação estiver registada na plataforma do programa.
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DO KIT DIGITAL
(Publicado a 21/09/2023)
Informa-se que os Serviços Administrativos estarão encerrados no dia 12 de agosto de 2024 (segunda-feira), efetuando-se atendimento apenas para receção de pedidos de reapreciação de exames finais nacionais da 2.ª fase.
Publicado a 08/08/2024
Informa-se que o horário dos serviços administrativos foi alterado, encerrando entre as 13:00 e as 14:00.
Para os utilizadores que possuem portáteis fornecidos pelo programa Escola Digital, a suspensão de atividades da OpenDNS em Portugal, no final de junho de 2024, está a afetar a conectividade à internet destes equipamentos. Este problema está associado ao serviço “Umbrella Roaming Client”, que é o cliente DNS utilizado pela OpenDNS.
Seguem-se os passos que permitem desativar o serviço referido, de modo a restabelecer a conectividade adequada dos portáteis:
1º Aceder ao menu inicial e pesquisar por “Serviços”.
2º Abrir a aplicação “Serviços” que aparecerá nos resultados da pesquisa.
3º Na lista de serviços, localizar a opção “Umbrella Roaming Client”.
4º Clicar com o botão direito do rato sobre este serviço “Umbrella Roaming Client” e selecionar “Propriedades”.
5º Na janela que se abrirá, alterar o “Tipo de arranque” para “Desativado” e, no caso so serviço estar em execução, clicar no botão “Parar” para o interromper.
Publicado a 03/07/2024
O Plano Anual de Atividades (PAA) é um instrumento de organização e gestão da escola e visa sistematizar e contextualizar as atividades a desenvolver ao longo do ano letivo.
A sua delineação decorre de uma articulação direta com o Projeto Educativo (PE), conjuntamente com outros documentos estruturantes das dinâmicas da escola, tais como o Plano Plurianual de Atividades, o Plano de Ação Estratégica e o Relatório de Autoavaliação.
O Regulamento Interno define o regime de funcionamento da Escola Secundária José Saramago – Mafra, dos seus órgãos de administração e gestão, das suas estruturas de orientação educativa, de outras estruturas de coordenação e de supervisão e dos seus vários serviços, bem como os direitos e deveres dos membros da comunidade educativa. Define, igualmente as relações da Escola com a comunidade.
Estabelece ainda regras a observar em termos de funcionamento dos cursos científico-humanísticos, profissionais e de educação e formação e em termos de avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente, dos alunos e da escola. Regulamenta também as normas gerais do funcionamento da escola, nomeadamente, o acesso às instalações e espaços escolares, as visitas de estudo, as atividades de enriquecimento curricular e extracurriculares e das estruturas associativas.
O Projeto Curricular de Escola, enquadra-se nas orientações constantes do Despacho Normativo nº 10-B/2018 de 6 de julho, define a forma como a Escola desenvolve o currículo nacional, expondo as opções e intencionalidades próprias e os modos de organização e gestão curricular adequados à consecução das aprendizagens que integram o currículo para os alunos. Para além das normas legais aplicáveis, este plano decorre dos princípios gerais consignados no Projeto Educativo, enquadrado pelo Regulamento Interno, complementado pelo Plano Anual de Atividades e constitui um conjunto de princípios e de normas que visam regular o trabalho pedagógico realizado na Escola, tendo em vista o desenvolvimento das competências essenciais dos alunos em cada disciplina e área curricular.