Concurso Externo para Professor Bibliotecário

 Concurso Externo para Professor Bibliotecário

AVISO DE ABERTURA

No respeito pelo estabelecido no artigo 8.º da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho, convocamos para concurso a decorrer de 27 de junho a 10 de julho 2023, a posição de 1 (um) Professor Bibliotecário, destinada às bibliotecas da Escola Secundária José Saramago – Mafra (ESJS).

1. Estão habilitados a concorrer ao concurso docentes de carreira com formação em qualquer das áreas indicadas no anexo II da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.

2. As candidaturas deverão ser entregues nos Serviços Administrativos da Secundária José Saramago – Mafra durante o horário de funcionamento, entre 27 de junho e 10 de julho, ou enviadas por e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., até ao final do prazo definido para a submissão das candidaturas.

3. Os candidatos devem enviar ao diretor uma manifestação de interesse na qual expressam a sua vontade de concorrer à posição de Professor Bibliotecário, com a devida inclusão de documentos que comprovem os elementos mencionados no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.

4. A seleção será feita por um júri designado pelo diretor, em concordância com o n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.

5. Os resultados do concurso serão divulgados na página eletrónica da ESJS, até ao dia 17 de julho de 2023.

6. Os critérios de seleção e respetiva pontuação são os indicados na Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho:
     A. Formação em Bibliotecas Escolares;
     B. Coordenação de Bibliotecas Escolares;
     C. Participação em equipas de Bibliotecas Escolares.

7. As pontuações, conforme definidas acima, serão atribuídas com base na análise dos documentos submetidos pelos candidatos no período de candidatura.

8. A lista de classificação final será organizada por ordem decrescente da classificação alcançada, conforme aplicação da fórmula especificada no n.º 2 e seguidos do artigo 11.º da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.

9. Em caso de empate, o candidato com maior pontuação, sequencialmente, nos critérios A, B ou C do n.º 6, será priorizado.

10. Em relação à lista final de classificação, existe um recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a ser apresentado num prazo de cinco dias úteis a partir do dia subsequente à divulgação da lista, para o Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).

           Orçamento Participativo das Escolas