Concurso Externo para Professor Bibliotecário
LISTA ORDENADA
De acordo com o disposto na Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho, torna-se pública a lista ordenada do concurso externo para a vaga de professor bibliotecário, da qual cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de cinco dias úteis para a Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
Concurso Externo para Professor Bibliotecário
AVISO DE ABERTURA
No respeito pelo estabelecido no artigo 8.º da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho, convocamos para concurso a decorrer de 27 de junho a 10 de julho 2023, a posição de 1 (um) Professor Bibliotecário, destinada às bibliotecas da Escola Secundária José Saramago – Mafra (ESJS).
1. Estão habilitados a concorrer ao concurso docentes de carreira com formação em qualquer das áreas indicadas no anexo II da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.
2. As candidaturas deverão ser entregues nos Serviços Administrativos da Secundária José Saramago – Mafra durante o horário de funcionamento, entre 27 de junho e 10 de julho, ou enviadas por e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., até ao final do prazo definido para a submissão das candidaturas.
3. Os candidatos devem enviar ao diretor uma manifestação de interesse na qual expressam a sua vontade de concorrer à posição de Professor Bibliotecário, com a devida inclusão de documentos que comprovem os elementos mencionados no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.
4. A seleção será feita por um júri designado pelo diretor, em concordância com o n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.
5. Os resultados do concurso serão divulgados na página eletrónica da ESJS, até ao dia 17 de julho de 2023.
6. Os critérios de seleção e respetiva pontuação são os indicados na Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho:
A. Formação em Bibliotecas Escolares;
B. Coordenação de Bibliotecas Escolares;
C. Participação em equipas de Bibliotecas Escolares.
7. As pontuações, conforme definidas acima, serão atribuídas com base na análise dos documentos submetidos pelos candidatos no período de candidatura.
8. A lista de classificação final será organizada por ordem decrescente da classificação alcançada, conforme aplicação da fórmula especificada no n.º 2 e seguidos do artigo 11.º da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.
9. Em caso de empate, o candidato com maior pontuação, sequencialmente, nos critérios A, B ou C do n.º 6, será priorizado.
10. Em relação à lista final de classificação, existe um recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a ser apresentado num prazo de cinco dias úteis a partir do dia subsequente à divulgação da lista, para o Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).
Informam-se os alunos que irá dar-se início ao processo de eleição dos representantes de alunos no Conselho Geral, para o biénio 2022/2024.
De acordo com a legislação (Decreto-Lei nº 75/2008 e Decreto-Lei nº 137/2012), devem ser respeitadas as seguintes normas para essa eleição:
• As listas devem conter 2 elementos efetivos e 3 elementos suplentes, maiores de 16 anos.
• As listas devem ser entregues nos Serviços Administrativos, até às 16.00 horas do dia 21 de outubro de 2022.
A divulgação das listas será no dia 24 de outubro de 2022.
O ato eleitoral realizar-se-á na 2.ª feira, dia 31 de Outubro de 2022, das 9.00 horas às 20.00 horas.
O modelo de lista para candidatura na Reprografia da Escola.
Os alunos a quem tenha sido aplicada sanção disciplinar não podem ser eleitos nos dois anos seguintes ao termo do cumprimento da sanção.
No dia 29 de outubro de 2021, pelas 12:00, abre o processo de Candidatura à Participação dos Alunos nos seguintes Projetos Erasmus+:
PROCEDIMENTOS:
1. Antes de avançar com a candidatura, os alunos interessados têm de consultar o REGULAMENTO DA CANDIDATURA ERASMUS+ 2021.
2. A coordenadora do Clube Europeu Saramago na Europa, enviará um email, a todos os alunos do ensino diurno, a informar sobre a Abertura da Candidatura Erasmus+ 2021.
3. Nesse email, constarão informações sobre:
- o acesso ao Formulário de Candidatura Eletrónica, os documentos a apresentar e a data limite da submissão da candidatura;
- o dia da apresentação do Perfil do Candidato, escrito em inglês e da sua Carta de Motivação, escrita em português;
- a data de publicação da Lista de Graduação dos Alunos a Participar em cada Projeto Erasmus+ e da Lista de Alunos Excluídos;
- o agendamento das reuniões com os alunos que constem na Lista de Graduação dos Alunos a Participar em cada Projeto Erasmus+, para a seleção dos alunos a participar nas mobilidades transnacionais para fins de aprendizagem em um dos países europeus parceiros no projeto.
Nota:
1. Ao longo de todo o processo de candidatura, não serão aceites quaisquer documentos em papel.
2. Contactos necessários para: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Muitos parabéns, André Vale!
O André Vale, aluno da ESJS entre 2015 e 2018 e atualmente a frequentar o 3.º ano do Curso de Medicina, recebeu, no dia 1 de junho de 2021, o prémio NOVA Young Talent Awards atribuído pela Universidade Nova de Lisboa.
Este prémio visa reconhecer o empenho e dedicação do melhor estudante do 1.º ano de cada uma dos cursos desta Universidade, mas também a formação de base que usufruíram através da homenagem às respetivas Escolas Secundárias de origem.
A Escola Secundária José Saramago - Mafra está muito orgulhosa pelo percurso académico do André Vale, uma vez que sempre foi e continua a ser um aluno de excelência, tanto na vertente académica como cívica.
Tal como foi referido, várias vezes, durante a cerimónia - "O André é grande!
"Para ser grande, sê inteiro: nada
Teu exagera ou exclui.
Sê todo em cada coisa. Põe quanto és
No mínimo que fazes. Assim em cada lago a lua toda
Brilha, porque alta vive.
(Odes de Ricardo Reis . Fernando Pessoa)
Vídeo da entrega do prémio: aqui.
Divulga-se junto da comunidade educativa o Plano de Contingência para a Escola Secundária José Saramago - Mafra
“Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, que vem determinar que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual, no período compreendido entre as 00:00h do dia 30 de outubro de 2020 e as 06:00h do dia 3 de novembro de 2020, chamo a vossa melhor atenção para as seguintes disposições aí enunciadas no que respeita ao setor da Educação;
1- Nos termos da alínea a), do n.º 16, da referida RCM, a restrição de circulação, nesses dias, não se aplica ao “pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares”;
2- Conforme a alínea g), do mesmo n.º 16, a restrição de circulação, nesses dias, também não se aplica a “menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares”.
Ainda assim, no caso de algum elemento da comunidade educativa ser abordado pelas forças de segurança pública poderá declarar que o motivo da deslocação é o trabalho/frequência da Escola.”