ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DE ALUNOS NO CONSELHO GERAL 2022/2024

Informam-se os alunos que irá dar-se início ao processo de eleição dos representantes de alunos no Conselho Geral, para o biénio 2022/2024.

 

De acordo com a legislação (Decreto-Lei nº 75/2008 e Decreto-Lei nº 137/2012), devem ser respeitadas as seguintes normas para essa eleição:

• As listas devem conter 2 elementos efetivos e 3 elementos suplentes, maiores de 16 anos.

• As listas devem ser entregues nos Serviços Administrativos, até às 16.00 horas do dia 21 de outubro de 2022.

 

A divulgação das listas será no dia 24 de outubro de 2022.

ato eleitoral realizar-se-á na 2.ª feira, dia 31 de Outubro de 2022, das 9.00 horas às 20.00 horas.

O modelo de lista para candidatura na Reprografia da Escola.

Os alunos a quem tenha sido aplicada sanção disciplinar não podem ser eleitos nos dois anos seguintes ao termo do cumprimento da sanção.

 

           Orçamento Participativo das Escolas