EXAMES 2026 | Alteração do Decreto-Lei n.º 296-A/98, que regula o regime geral de acesso e ingresso no ensino superior

O Decreto-Lei n.º 56/2026, de 16 de fevereiro (link), procede à alteração do Decreto-Lei n.º 296-A/98 (link), diploma que regula o regime geral de acesso e ingresso no ensino superior:

     > O número de provas exigidas para o ingresso em cada par instituição/ciclo de estudos não pode ser inferior a um nem superior a três.
     > Os elencos de provas de ingresso previamente definidos pelas Instituições de Ensino Superior (IES) mantêm-se.
     > As IES podem adicionar dois novos elencos de provas de ingresso, constituídos cada um por uma única prova de ingresso.
     > O Instituto para o Ensino Superior, I.P., publicará na sua página de internet os elencos adicionais de provas de ingresso para cada par instituição/curso.

Recomenda-se a leitura integral do diploma, especialmente por parte dos alunos do ensino secundário que pretendam candidatar-se ao ensino superior e respetivos encarregados de educação.

Publicado a 02/03/2026