Caso a matrícula tenha sido efetuada através do Portal das Matrículas e tenha sido dada autorização para a interconexão com a Segurança Social, a informação sobre o escalão do abono de família prestada por esses serviços será usada para o posicionamento automático dos alunos no escalão da Ação Social Escolar respetivo.
A marcação de refeições para alunos beneficiários da Ação Social Escolar só deve ser efetuada após confirmação de que o escalão do aluno está definido corretamente, uma vez que ainda estão a decorrer atualizações.
Nos casos em que não foi autorizada a interconexão ou não foi necessária a utilização do Portal das Matrículas (por exemplo, matrículas dos alunos dos cursos profissionais e dos alunos dos cursos científico-humanísticos de 11.º ano), tem de ser feita prova do posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família. Para tal, deve ser apresentado o documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador. O documento deverá estar validado e ter data a partir de maio de 2025, e deve ser entregue nos serviços administrativos ou enviado, em formato digital, para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., o mais breve possível, para que a situação do aluno seja atualizada.
Publicado a 04/09/2025