PROCESSO ELEITORAL
Data |
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Hora |
Local |
06 de outubro |
Divulgação das informações relativas ao processo eleitoral |
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- Átrio da entrada principal da Escola |
13 de outubro |
Entrega das Listas e do respetivo projeto de intervenção |
até às 16:00 h |
Serviços Administrativos |
13 de outubro |
Constituição da Comissão eleitoral |
12:00 h |
Auditório |
24 de outubro |
Afixação das Listas |
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- Átrio da entrada principal da Escola |
25, 26 e 27 de outubro |
Campanha eleitoral |
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- Átrio da Escola |
30 de outubro |
Eleições |
10.00h – 21.00 h |
- Átrio da escola |
Informa-se os alunos de que está a decorrer o processo eleitoral com o objetivo de se proceder à eleição da Associação de Estudantes 2023/2024, devendo os interessados entregar, nos serviços administrativos, até ao dia 13 de outubro, os seguintes documentos:
• apresentação da lista em impresso próprio, no qual constarão os nomes de todos os elementos e respetivas funções, a assinatura de cada um deles, bem como a indicação do número, ano e turma a que pertencem;
• apresentação do projeto de intervenção, de acordo com os objetivos definidos abaixo (artigo 4.º do anexo 14 do Regulamento Interno).
» Objetivos da Associação de Estudantes
a) Representar os estudantes e defender os seus interesses;
b) Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos seus membros;
c) Estabelecer a ligação da escola e dos seus associados à realidade socioeconómica e política do país;
d) Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
e) Contribuir para a participação dos estudantes na discussão dos problemas educativos;
f) Cooperar com todos os organismos estudantis, nacionais ou estrangeiros, cujos princípios não contrariem os da associação de estudantes.
Os alunos devem também ter em consideração os deveres da Associação de Estudantes definidos no Regulamento Interno, bem como as Normas para a campanha eleitoral.
» Deveres
a) Prestar contas ao Diretor;
b) Apresentar o seu plano de atividades para integrar o plano de atividades da Escola;
c) Colaborar na organização de atividades extracurriculares e de Desporto Escolar.
» Normas para a Campanha Eleitoral
a) As listas candidatas poderão fazer campanha eleitoral no período definido;
b) Antes do início da campanha eleitoral, cada lista candidata deve apresentar, ao presidente da comissão eleitoral, o plano de atividades da campanha;
c) Antes do início da campanha eleitoral, o presidente da comissão eleitoral deve apresentar ao Diretor o plano integral de atividades relativo à mesma;
d) As atividades da campanha eleitoral devem decorrer apenas nos intervalos das aulas e não podem perturbar o normal funcionamento das mesmas, exceto o debate que, por autorização do Diretor, coincide com o período de aulas;
e) A comissão eleitoral determinará, juntamente com o Diretor, o espaço escolar destinado à campanha eleitoral;
f) A publicidade que, eventualmente, se integre na campanha eleitoral deve ser apenas a adequada ao contexto escolar e carece de autorização do Diretor;
g) Não é permitida a participação de elementos exteriores à escola nas atividades de campanha eleitoral.
Publicado a 06/10/2023 | Atualizado a 18/10/2023