Os alunos que faltarem à 1.ª fase dos exames finais nacionais ou das provas de equivalência à frequência, por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, podem, excecionalmente, realizar, na 2.ª fase, as provas a que faltaram, desde que autorizados pelo presidente do JNE, após análise caso a caso, sendo que a falta injustificada a uma prova ou componente de prova da 1.ª fase impede o aluno de realizar essa prova na 2.ª fase.
No caso dos exames finais nacionais de línguas estrangeiras, os alunos que faltarem a uma componente de prova, oral ou escrita, na 1.ª fase, pelos motivos referidos anteriormente, podem optar, após autorização do presidente do JNE, por realizar na 2.ª fase a componente de prova em falta, permanecendo válida a classificação da componente já realizada na 1.ª fase, ou ambas as componentes, ficando sem efeito a classificação obtida na componente realizada na 1.ª fase.
Nas situações acima, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deve apresentar, nos serviços administrativos, requerimento e a respetiva justificação ao diretor da escola no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da realização da prova ou componente de prova a que o aluno faltou, prazo após o qual os requerimentos serão liminarmente indeferidos.
O processo, a ser instruído na escola, integra, além do requerimento, cópias dos seguintes documentos:
> comprovativo da inscrição;
> documentos emitidos por entidades competentes que comprovem inequivocamente a situação grave que impediu o aluno de realizar as provas na 1.ª fase;
> nos casos de natureza clínica, o processo deve integrar obrigatoriamente declaração médica, com referência aos condicionalismos relevantes que levaram à não comparência do aluno na 1.ª fase, bem como o período previsto para a situação de impedimento. Em situações sigilosas, os documentos comprovativos, ou outros, devem ser entregues em envelope fechado ao diretor da escola.
Os exames finais nacionais e as provas de equivalência à frequência realizados na 2.ª fase, bem como as componentes de provas realizadas na 1.ª fase nos termos previstos no n.º 2, só podem ser utilizados, no presente ano escolar, na 2.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, os alunos que realizaram exames na 2.ª fase podem ver o seu exame equiparado a exame final nacional realizado na 1.ª fase, se a sua ausência na 1.ª fase resultar de uma das seguintes situações:
a) Doença súbita ou acidente do qual resulte internamento ou intervenção em regime de ambulatório do aluno, na véspera ou no dia da prova, devidamente comprovados por declaração médica que o ateste;
b) Doença infetocontagiosa que impeça a presença na escola, certificada por autoridade de saúde;
c) Falecimento de familiar direto (pais, irmãos, avós, tutores legais) ocorrido até 5 dias antes ou no próprio dia do exame, comprovado por certidão de óbito;
d) Alunos inscritos em ofertas de dupla certificação que se encontrem a realizar programas de Erasmus fora do território nacional, na data do(s) exame(s).
Publicado a 16/06/2026