INFORMAÇÕES GERAIS
⇒ Prazos das Matrículas para o ano letivo 2026/2027
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MATRÍCULA para: |
PRAZO: |
GUIÃO |
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10.º ano |
15 a 24 de julho | Guião de Apoio - 10.º ano |
| 11.º ano | 16 a 29 de junho | -------------------- |
| 12.º ano | 15 a 24 de julho | Guião de Apoio - 12.º ano |
⇒ Portal das Matrículas
O recurso ao Portal das Matrículas é obrigatório nos casos de transferência de escola, alteração de encarregado/a de educação, mudança de ciclo, mudança de curso ou necessidade de escolher/alterar disciplinas - acesso em https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt.
ATENÇÃO!
• Só será possível reabrir a matrícula para inserir ou alterar preferências durante o período de matrícula (15 a 24 de julho).
• Quando a matrícula é reaberta, a mesma deixa de ser considerada no processo de seriação das escolas até nova submissão.
• A matrícula submetida após o término do período indicado acima é considerada fora de prazo, não sendo aplicadas as prioridades definidas na legislação.
• Se o aluno não obtiver vaga na preferência pretendida e não tiver colocado outras preferências, o aluno ficará «Sem colocação». A inserção de preferências em data posterior ao término do período de matrícula implica que esta seja considerada fora de prazo.
Estas observações devem ser consideradas na matrícula nos Cursos Científico-Humanísticos, na resposta ao campo «Aceito as disciplinas de opção oferecidas pela escola, caso não sejam oferecidas as disciplinas escolhidas». A seleção da opção «Não» implicará a não colocação do aluno, caso apenas exista vaga no curso pretendido numa turma com disciplinas de opção diferentes das indicadas no Portal das Matrículas.
Quem não precisa de recorrer ao Portal das Matrículas?
Caso não pretenda transferência de escola, alteração de encarregado/a de educação, nem mudança de curso, a matrícula é renovada sem recurso ao Portal das Matrículas no caso de:
• Alunos dos dos Cursos Científico-Humanísticos:
• que transitam para o 11.º ano;
• que não transitam e não pretendem qualquer alteração de currículo (sujeito à disponibilidade da oferta curricular);
• Alunos dos Cursos Profissionais que pretendem dar continuidade ao seu ciclo de formação.
Alerta-se que o escalão Ação Social Escolar (ASE) atribuído em 2025/2026 não é renovado automaticamente, pelo que os alunos abrangidos pela ASE devem ser consultadas as informações abaixo.
IMPORTANTE:
1) No caso de alunos fora da escolaridade obrigatória à data de início do ano letivo 2026/2027 (alunos com 18 anos ou mais no dia 15 de setembro de 2026) serão observados os seguintes procedimentos, entre os dias 27 e 30 de julho:
- Confirmação nos Serviços Administrativos da renovação de matricula;
- Pagamento dos emolumentos aplicáveis.
Até ao cumprimento dos procedimentos anteriores, os alunos não serão inseridos em turma, ficando, após a afixação das turmas provisórias, sujeitos à existência de vaga.
2) Os alunos dos Cursos Profissionais que tenham terminado o seu ciclo de formação sem concluir o curso devem apresentar os requerimentos adequados à sua situação a partir do dia 3 de agosto.
⇒ Legislação
- Despacho Normativo n.º 6/2018 (republicado pelo Despacho Normativo n.º 7/2026, de 14 de abril), que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação;
- Despacho n.º 4472-A/2026, de 6 de abril, que define o calendário das matrículas e respetivas renovações, bem como dos prazos que destes dependam;
- Despacho n.º 8885-A/2026, de 14 de julho, procede à primeira alteração ao Despacho n.º 4472-A/2026, de 6 de abril.
⇒ Perguntas Frequentes (https://www.dgeste.mec.pt/sinf/faqsmatriculas/).
Publicado a 23/06/2026 | Atualizado a 17/07/2026