MATRÍCULAS 2024/2025

INFORMAÇÕES GERAIS

Pretende MATRÍCULA / RENOVAÇÃO no

PRAZO

OBSERVAÇÕES

10.º ano

15 de julho a 20 de julho

Matrículas 10.º Ano - Guião

NOVO

11.º ano

22 de junho a 5 de julho

[PRAZO ATUALIZADO]

Matrículas 11.º Ano – Guião

12.º ano

15 de julho a 20 de julho

Matrículas 12.º Ano - Guião

NOVO

• Portal das Matrículas: acesso em https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt.

Quando não há transferência de escola, alteração de encarregado/a de educação, de curso ou necessidade de escolher disciplinas, aplica-se a renovação automática na passagem para o 11.º ano de escolaridade e também nos cursos profissionais. A renovação de matrícula é automática nas situações em que o aluno menor de idade não transita/não conclui.

• Legislação:
     - Despacho Normativo n.º 6/2018 (republicado pelo Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 12 de abril), que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação;
     - Despacho n.º 4506-A/2023, de 13 de abril, que define o calendário de matrículas e renovação de matrículas.

• Perguntas Frequentes (https://www.dgeste.mec.pt/sinf/faqsmatriculas/).

Consulte a informação disponível no site da escola e na Classroom das turmas.

TRANSPORTES ESCOLARES

Os alunos que frequentam o Ensino Secundário usufruem, nos termos previstos no Orçamento do Estado para 2024 (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro), da gratuitidade do passe, sendo as condições de atribuição dos passes definidas pela Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro. Para mais informações, consulte a página da Câmara Municipal de Mafra em https://www.cm-mafra.pt/pages/693.

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

- Caso a matrícula seja efetuada através do Portal das Matrículas e tenha sido dada autorização para a interconexão com a Segurança Social, a informação sobre o escalão do abono de família prestada por esses serviços será usada para o posicionamento automático dos alunos no escalão da Ação Social Escolar respetivo.

- Caso não tenha sido dada autorização para a interconexão com a Segurança Social, no Portal das Matrículas, ou não tenha sido utilizada essa via para a matrícula, nomeadamente no caso das renovações automáticas, tem ser feita prova do posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família. Para tal, deve ser apresentado o documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador. Esse documento deverá estar validado e ter data a partir de maio de 2024, podendo ser entregue, nos serviços administrativos ou enviado, em formato digital, para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., até ao dia 23 de julho.

MANUAIS ESCOLARES e KITS DIGITAIS

Os vouchers dos manuais escolares estarão disponíveis na plataforma MEGA a partir do dia 13 de agosto. Relembra-se que a atribuição de manuais escolares para o ano letivo 2024/25 depende da devolução dos manuais no ano letivo anterior.

Os pedidos de kits digitais para os alunos que estejam matriculados, pela primeira vez, na ESJS serão efetuados em setembro de 2024. Relembra-se que só é possível atribuir um novo kit a alunos quando tiver sido devolvido o kit na escola anterior e essa informação estiver registada na plataforma do programa.

É obrigatória a devolução dos manuais escolares e dos kits digitais por alunos que tenham requerido transferência de estabelecimento de ensino.

 Publicado a 25/06/2024 | Atualizado a 15/07/2024