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EXAMES 2025 | Afixação das pautas, pedidos de consulta e reapreciação de prova (1.ª Fase)

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AFIXAÇÃO DAS PAUTAS

As pautas com as classificações dos exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário (1.ª fase) serão afixadas no dia 15 de julho.

PEDIDO DE CONSULTA

O pedido de consulta de prova realiza-se nos dias 15 e 16 de julho.

O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) deve ser descarregado, preenchido e entregue nos Serviços Administrativos, de acordo com o respetivo horário de atendimento, nos dias 15 e 16 de julho.

O levantamento da cópia deve ser feito no dia útil seguinte, no Secretariado de Exames, das 14h às 17h.

> Modelo 09 - Requerimento para Consulta da Prova 

PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO DE PROVA

O pedido de reapreciação de prova deve ser formalizado nos dois dias úteis após o levantamento da mesma (reforça-se que a prova tem de ser levantada no dia útil a seguir à entrega do requerimento do pedido de consulta). 

O requerimento para reapreciação da prova (Modelo12/JNE) deve ser descarregado, preenchido e entregue nos Serviços Administrativos pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior. Este requerimento tem de ser acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 12-A/JNE.

Os pedidos de reapreciação de prova têm de ser validados mediante assinatura dos modelos apresentados e respetivo pagamento.

> Modelo 12 - Requerimento para Reapreciação de Prova NOVO

> Modelo 12-A - Alegação Justificativa de Reapreciação de Prova NOVO

Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e/ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o encarregado de educação ou o próprio aluno, quando maior, deve entregar, nos Serviços Administrativos, o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.

> Modelo 10 - Requerimento para Retificação das Cotações 


As informações anteriores não dispensam a leitura da legislação e regulamentação em vigor.

Publicado a 11/07/2025 | Atualizado a 16/07/2025

MATRÍCULAS 2025/2026

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INFORMAÇÕES GERAIS

MATRÍCULA para:

PRAZO:

GUIÃO DE APOIO

10.º ano

15 a 22 de julho

PDF

11.º ano

16 a 27 de junho

 --

12.º ano

15 a 22 de julho

 (em breve)

 

O recurso ao Portal das Matrículas é obrigatório nos casos de transferência de escola, alteração de encarregado/a de educação, mudança de ciclo, mudança de curso ou necessidade de escolher/alterar disciplinas - acesso em https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt.

Quem não precisa de recorrer ao Portal das Matrículas?

Caso não pretendam transferência de escola nem alteração de encarregado/a de educação, a matrícula é renovada sem recurso ao Portal das Matrículas no caso de:

     • Alunos que transitam para o 11.º ano dos Cursos Científico-Humanísticos;

     • Alunos dos Cursos Científico-Humanísticos que não transitam e não pretendem qualquer alteração de currículo (sujeito à disponibilidade da oferta curricular);

     • Alunos dos Cursos Profissionais que pretendem dar continuidade ao seu ciclo de formação.

Alerta-se que o escalão Ação Social Escolar atribuído em 2024/2025 não é renovado automaticamente, pelo que para os alunos abrangidos pela ASE devem ser consultadas as informações abaixo.

IMPORTANTE:

1) No caso de alunos fora da escolaridade obrigatória à data de início do ano letivo 2025/2026 (alunos com 18 anos ou mais no dia 15 de setembro de 2025) serão observados os seguintes procedimentos:
    - Confirmação nos Serviços Administrativos da renovação de matricula (até ao dia 26 de julho para inclusão nas listas provisórias);
    - Pagamento dos emolumentos aplicáveis.

    Até ao cumprimento dos procedimentos anteriores, os alunos não serão inseridos em turma ficando, após a afixação das turmas provisórias, sujeitos à existência de vaga.

2) Os alunos dos Cursos Profissionais que tenham terminado o seu ciclo de formação sem concluir o curso devem apresentar os requerimentos adequados à sua situação a partir do dia 1 de agosto.

• Legislação:
     - Despacho Normativo n.º 6/2018 (republicado pelo Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março), que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação;
     - Despacho n.º 3640-A/2025, de 21 de março, que define o calendário de matrículas e renovação de matrículas.

• Perguntas Frequentes (https://www.dgeste.mec.pt/sinf/faqsmatriculas/).

TRANSPORTES ESCOLARES

Os alunos que frequentam o Ensino Secundário usufruem, nos termos previstos no Orçamento do Estado para 2024 (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro), da gratuitidade do passe, sendo as condições de atribuição dos passes definidas pela Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro. Para mais informações, consulte a página da Câmara Municipal de Mafra em https://www.cm-mafra.pt/pages/693.


AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

PORTAL DAS MATRÍCULAS
- Caso a matrícula seja efetuada através do Portal das Matrículas e tenha sido dada autorização para a interconexão com a Segurança Social, a informação sobre o escalão do abono de família prestada por esses serviços será usada para o posicionamento automático dos alunos no escalão da Ação Social Escolar respetivo.
- Caso não tenha sido dada autorização para a interconexão com a Segurança Social, no Portal das Matrículas, deve ser apresentado o documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador, no prazo legalmente definido para a matrícula em causa, alertando-se que a ausência de informação colocará em causa a aplicação das prioridades de seriação para alunos beneficiários da ASE.

RENOVAÇÕES INTERNAS
Nos casos em que não é necessária a utilização do Portal das Matrículas, tem ser feita prova do posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família. Para tal, deve ser apresentado o documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador. Esse documento deverá estar validado e ter data a partir de maio de 2024, podendo ser entregue, nos serviços administrativos ou enviado, em formato digital, para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., até ao dia 26 de julho.


MANUAIS ESCOLARES e KITS DIGITAIS

Os vouchers dos manuais escolares estarão disponíveis na plataforma MEGA, a partir de 13 de agosto. Relembra-se que a atribuição de manuais escolares para o ano letivo 2025/2026 depende da devolução dos manuais no ano letivo anterior.

Os pedidos de kits digitais para os alunos que estejam matriculados, pela primeira vez, na ESJS serão efetuados em setembro de 2025. Relembra-se que só é possível atribuir um novo kit a alunos quando tiver sido devolvido o kit na escola anterior e essa informação estiver registada na plataforma do programa.

É obrigatória a devolução dos manuais escolares e dos kits digitais por alunos que tenham requerido transferência de estabelecimento de ensino, de modo a que o respetivo pedido seja validade.

Publicado a 18/06/2025 | Atualizado a 14/07/2025

Pedido de Ficha ENES | 2025

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PEDIDO DE FICHA ENES

O pedido de Ficha ENES realiza-se a partir do dia 15 de julho, através do e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

No pedido, tem de constar a identificação do aluno, nomeadamente nome completo, N.º de Cartão de Cidadão ou N.º Interno (o mesmo indicado na PIEPE). No caso dos alunos internos, solicita-se a indicação da turma.

Em todos os pedidos enviados após as 16h00 é considerado, como data do pedido, o dia útil seguinte.

LEVANTAMENTO DA FICHA ENES

A Ficha ENES poderá ser levantada presencialmente 72 horas após o pedido.

Para o levantamento da Ficha ENES será necessário cumprir os seguintes requisitos:
» Efetuar o pagamento do pedido da Ficha ENES, na papelaria da escola;
» Regularizar o pagamento da(s) inscrição(ões) nos Exames Nacionais/Provas de Equivalência à Frequência; 
» Ter devolvido todos os manuais escolares ao abrigo do programa MEGA;
» Ter devolvido o KIT Informático ao abrigo do Programa "Escola Digital".

Publicado a 11/07/2025

EXAMES 2025 | INSCRIÇÕES (2.ª Fase)

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Os alunos que pretendam realizar exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência na 2.ª fase inscrevem-se, obrigatoriamente, na PIEPE, no prazo definido na legislação em vigor: 15 e 16 de julho.

São admitidos à 2.ª fase:

a. os alunos que faltaram à 1.ª fase dos exames finais nacionais ou das provas de equivalência à frequência, por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, desde que autorizados pelo Presidente do JNE, após apresentação de requerimento e respetiva justificação ao diretor da escola, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da realização da prova a que o aluno faltou, e subsequente análise do caso, sendo que a falta injustificada a uma prova ou componente de prova da 1.ª fase impede o aluno de realizar essa prova na 2.ª fase;

b. os alunos que não tenham obtido aprovação nas disciplinas ou nos exames finais nacionais realizados na 1.ª fase;

c. os alunos que tenham sido excluídos por faltas;

d. os alunos que pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina que tenham aprovado por frequência ou cujo exame tenham realizado na 1.ª fase, no mesmo ano escolar;

e. os alunos que pretendam realizar provas ou componentes de prova, de exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos ou que decorram do seu percurso formativo próprio, desde que tenha realizado na 1.ª fase outro exame final nacional calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames realizados na 1.ª fase;

f. os alunos que pretendam realizar provas de equivalência à frequência que não pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenham realizado na 1.ª fase prova de equivalência à frequência ou exame final nacional do seu plano de estudos calendarizados para o mesmo dia e hora, sendo aquelas equiparadas a provas realizadas na 1.ª fase.

Recomenda-se a leitura atenta das informações sobre as inscrições, bem como a legislação em vigor (aqui).

Publicado a 11/07/2025

Devolução de manuais escolares e computadores 2025

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DEVOLUÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES
Os manuais escolares devem ser devolvidos nos termos da informação que se segue, que deve ser lida atentamente.

»Informações (Download)
 
DEVOLUÇÃO DE COMPUTADORES - Kits Escola Digital
Os kits digitais recebidos ao abrigo do programa Escola Digital devem ser devolvidos pelos alunos que concluíram o seu ciclo de formação (12.º ano dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais), na mesma data em que efetuarem a devolução dos manuais escolares. Os alunos que vão continuar a frequentar a nossa escola em 2025/26 não têm de devolver o kit digital.
 
TRANSFERÊNCIAS
Para agilizar a validação dos pedidos de transferência, os Encarregados de Educação de alunos nessa circunstância devem devolver os manuais escolares e os kits da Escola Digital, nos Serviços Administrativos, com a maior brevidade possível.
 
CALENDÁRIO DA DEVOLUÇÃO
 
Publicado a 24/06/2025

CNA 2025/2026 - Contingente prioritário para beneficiários da Ação Social Escolar

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Os estudantes do ensino secundário beneficiários do escalão A de Ação Social Escolar podem concorrer ao ensino superior público, no âmbito do Concurso Nacional de Acesso, através do contingente prioritário para candidatos beneficiários de Ação Social Escolar, com 2% das vagas para a 1.ª fase ou, quando inferior, duas vagas.

Podem concorrer às vagas deste contingente prioritário:

     a) Os estudantes que nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior pública em curso conferente de grau e que sejam beneficiários do escalão A da ação social escolar;
     b) Os estudantes oriundos da Região Autónoma dos Açores que nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior pública em curso conferente de grau e que sejam beneficiários dos escalões I e II da ação social escolar a que se refere o artigo 94.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/A, de 19 de julho, na sua redação atual;
     c) Os estudantes oriundos da Região Autónoma da Madeira que nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior pública em curso conferente de grau e que sejam beneficiários do escalão I da ação social educativa a que se referem os artigos 4.º e 6.º da Portaria n.º 58/2023, de 31 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 561/2023, de 28 de julho, das Secretarias Regionais da Educação, Ciência e Tecnologia e das Finanças do Governo Regional da Madeira.

> Candidatura ao ensino superior

Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente prioritário, têm que realizar uma candidatura online ao concurso nacional e assinalar o contingente na plataforma de candidatura online.
A comprovação da condição de beneficiário de ação social escolar é feita através da ficha ENES 2025. Os candidatos beneficiários de ação social escolar devem confirmar que a escola secundária indica essa situação na ficha ENES 2025. Não estando a informação incluída na Ficha ENES 2025 e sendo o estudante beneficiário da ação social escolar ou educativa, este deve pedir à escola que faça a devida alteração na ficha ENES 2025. 

> Cursos aos quais podem concorrer

Todos os cursos de todas as instituições de ensino superior públicas com vagas no Concurso Nacional de Acesso de 2025 contemplam o contingente prioritário para candidatos beneficiários de ação social escolar.

Publicado a 12/06/2025

Avaliação 3.º período - CCH 11.º e 12.º | 2024/25

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Informa-se que as pautas de avaliação do 3.º período do 11.º e do 12.º anos dos cursos científico-humanísticos se encontram afixadas, sendo igualmente possível aceder às classificações através do Inovar Consulta.

De acordo com o disposto no Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março, os alunos que não tenham obtido aprovação em disciplinas que frequentaram até ao final do ano letivo podem inscrever-se para a realização de exames finais nacionais e/ou provas de equivalência à frequência nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas de avaliação sumativa final do 3.º período letivo, ou seja, a inscrição tem de ser efetuada entre os dias 12 e 13 de junho. Para tal, os encarregados de educação / alunos maiores de idade devem dirigir-se aos serviços administrativos, no horário de atendimento.

Publicado a 11/06/2025

CNA 2025/2026 - Contingente prioritário para candidatos com deficiência

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Certificação do pedido de atribuição de senha para efeitos de apreciação dos pedidos submetidos à Comissão de Peritos

No âmbito da candidatura online, os estudantes do ensino secundário que pretendem concorrer ao ensino superior através do contingente prioritário para candidatos com deficiência e não sejam titulares de atestado de incapacidade multiúso que avalie incapacidade igual ou superior a 60% devem submeter um pedido de admissão ao contingente prioritário até 30 de maio de 2025, através de uma plataforma disponibilizada na página da internet da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), de acordo com o estipulado nos artigos 15.º, 31.º e anexo I da Portaria n.º 207/2025/1, de 2 de maio, que publicou o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Publico para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2025-2026, disponível em: https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/05/08400/0003700069.pdf.

Ao aceder à plataforma até 30 de maio de 2025, estes estudantes, devem apresentar os seguintes documentos:

     > Declaração médica, disponível em: https://wwwcdn.dges.gov.pt/sites/default/files/declaracao_medica_2025_formulario.pdf;
     > Informação escolar, disponível em: https://wwwcdn.dges.gov.pt/sites/default/files/informacao_escolar-2025_formulario.pdf;
     > Relatório técnico-pedagógico a que se refere o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, comprovativo das medidas adicionais de suporte à aprendizagem durante o percurso do ensino secundário justificadas pela deficiência em causa.

Para aceder à plataforma, o candidato deve realizar o pedido de atribuição de senha (caso ainda não o tenha feito) à candidatura online na página de internet da DGES em https://www.dges.gov.pt/online/SenhaAcesso/Pedir.aspx?plid=593, e enviar o recibo do seu pedido de atribuição de senha, juntamente com cópia do seu cartão de cidadão, para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

A DGES validará este pedido e enviará ao candidato a senha para aceder à plataforma.

Caso o estudante seja menor, deve enviar também cópia do cartão de cidadão do encarregado de educação, e o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação.

Publicado a 16/05/2025

EXAMES 2025 | Pagamento de encargos de inscrição

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Os alunos que tenham encargos decorrentes da sua inscrição em exames finais nacionais e/ou provas de equivalência à frequência devem proceder ao seu pagamento, na papelaria da escola.

Recorda-se que, de acordo com o disposto no número 4 do artigo 53.º do Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março, «Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, nos termos previstos no artigo 56.º, a validação a que se refere o número anterior fica provisória, convolando-se a inscrição em definitiva após o respetivo pagamento.»


Artigo 56.º do Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março
Encargos de inscrição no ensino secundário


1 - No ensino secundário, os alunos internos e autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina, em ambas as fases de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e/ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos no quadro II.
2 - Os alunos internos fora da escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina, na 1.ª fase de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e/ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos no quadro II.
3 - Os alunos internos que se inscrevam, na 2.ª fase em provas e exames, para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e/ou da prova de ingresso, estão sujeitos ao pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
4 - Os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória, identificados no quadro II, que se inscrevam em provas e exames, em cada uma das fases, estão sujeitos ao pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
5 - Os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, inscrevem-se na 2.ª fase, mediante o pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
6 - Os alunos autopropostos que se inscrevam para a realização de provas e exames para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e/ou da prova de ingresso estão sujeitos ao pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
7 - Os alunos que se inscrevam depois de expirados os prazos de inscrição definidos no quadro II e os que alterem a opção prevista nos termos dos n.º 7 e 8 do artigo 53.º estão sujeitos ao pagamento suplementar de € 25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável.
8 - Os valores previstos no presente artigo constituem receita própria da escola.

Publicado a 06/05/2025

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