- Caso a matrícula seja efetuada através do Portal das Matrículas e tenha sido dada autorização para a interconexão com a Segurança Social, a informação sobre o escalão do abono de família prestada por esses serviços será usada para o posicionamento automático dos alunos no escalão da Ação Social Escolar respetivo.
- Caso não tenha sido dada autorização para a interconexão com a Segurança Social, no Portal das Matrículas, ou não tenha sido utilizada essa via para a matrícula, nomeadamente no caso das renovações automáticas, tem ser feita prova do posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família. Para tal, deve ser apresentado o documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador. Esse documento deverá estar validado, ter data a partir de maio de 2022 e pode ser enviado, em formato digital para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
A matrícula dos alunos do ensino secundário que pretendem mudar de estabelecimento de ensino, no ano de 2022/2023, processa-se
exclusivamente no
Portal das Matrículas, de 17 de junho a 1 de julho. O acesso ao portal das matrículas é feito em:
https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/