Informam-se os alunos dos cursos profissionais que estão abertas até ao dia 07 de outubro de 2021, as inscrições para a realização das provas de progressão modular na época de outubro de 2021.
Esta época destina-se a alunos que tenham concluído o respetivo ciclo de formação (3 anos) ou a alunos que possam, por via da capitalização em avaliação, ficar em condições de realizar a FCT.
As inscrições são feitas nos Serviços Administrativos, no respetivo horário de funcionamento.
» A inscrição nas provas está sujeita ao pagamento de uma caução de 5€ por prova, a ser devolvida em caso de aprovação.
» Nesta época não há lugar à realização de provas para melhoria de classificação.
» As provas terão início a partir do dia 18 de outubro, em calendário a divulgar oportunamente.
» Cada aluno só pode inscrever-se a um máximo de 4 provas.
» No caso de provas feitas através de trabalhos, a discussão dos mesmos será feita no dia agendado para a prova.
» Nenhum aluno pode realizar duas provas no mesmo dia, com exceção das provas práticas de educação física.
Informam-se os alunos e encarregados de educação que se encontram afixadas as pautas de classificação das Provas de Progressão Modular. As classificações dos módulos capitalizados podem ser consultadas no módulo de Habilitações do Inovar Consulta.
PEDIDO
Informa-se que o pedido de Certificado de Habilitações realiza-se a partir de 2 de agosto, segunda-feira, através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
No pedido, tem de constar a identificação do aluno, nomeadamente, nome completo, N.º de Cartão de Cidadão ou N.º Interno (o mesmo indicado no PIEPE). Todos os pedidos enviados após as 16H30 são considerados como data do pedido, o dia útil seguinte.
LEVANTAMENTO
O Certificado de Habilitações poderá ser levantado presencialmente 3 dias úteis após o pedido.
Para o levantamento do Certificado de Habilitações será necessário cumprir os seguintes requisitos:
» Efetuar o pagamento do Certificado de Habilitações;
» Regularizar o pagamento da(s) inscrição(ões) nos Exames Nacionais/Provas de Equivalência à Frequência;
» Ter devolvido todos os manuais escolares ao abrigo do Programa MEGA;
» Ter devolvido o KIT Informático ao abrigo do Programa "Escola Digital" (vem em).
PEDIDO
Informa-se que o pedido de Ficha ENES realiza-se a partir de 2 de agosto, segunda-feira, através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
No pedido, tem de constar a identificação do aluno, nomeadamente, nome completo, N.º de Cartão de Cidadão ou N.º Interno (o mesmo indicado no PIEPE). Todos os pedidos enviados após as 16H30 são considerados como data do pedido, o dia útil seguinte.
LEVANTAMENTO
A Ficha ENES poderá ser levantada presencialmente 2 dias úteis após o pedido.
Para o levantamento da Ficha ENES será necessário cumprir os seguintes requisitos:
» Efetuar o pagamento do Pedido da Ficha ENES;
» Regularizar o pagamento da(s) inscrição(ões) nos Exames Nacionais/Provas de Equivalência à Frequência;
» Ter devolvido todos os manuais escolares ao abrigo do programa MEGA;
» Ter devolvido o KIT Informático ao abrigo do Programa "Escola Digital" (vem em).
Nos termos do artigo 16º do Despacho Normativo 10‑A/2021, de 22 de março , os alunos que faltarem à 1.ª fase dos exames finais nacionais ou das provas de equivalência à frequência, por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, podem, excecionalmente, realizar, na 2.ª fase, as provas ou os exames a que faltaram, desde que autorizados pelo Presidente do Júri Nacional de Exames, no caso dos alunos do ensino secundário, após análise caso a caso, sendo que a falta injustificada a uma prova da 1.ª fase impede o aluno de realizar essa prova na 2.ª fase.
O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deve apresentar requerimento e a respetiva justificação ao diretor da escola no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da realização da prova a que o aluno faltou, prazo após o qual os requerimentos serão liminarmente indeferidos.
Para o processo ser instruído pela escola devem ser entregues, além do requerimento, cópias dos documentos emitidos por entidades competentes que comprovem inequivocamente a situação grave que impediu o aluno de efetuar as provas e exames na 1.ª fase.
Os alunos que se encontrem isolamento profilático/vigilância ativa/doença ativa, por determinação da Autoridade de Saúde, devido a infeção por SARS-CoV-2/COVID-19, para a realização de provas e exames finais nacionais na 2.ª fase, deverão apresentar um comprovativo de obrigatoriedade do confinamento.
A autorização de ida à 2.ª fase de exames como se da 1.ª fase se tratasse é matéria da responsabilidade da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), pelo que se aguarda ainda uma decisão deste organismo.
Modelos de requerimento a apresentar:
» Aluno menor de idade
» Aluno maior de idade
Esta informação não dispensa a consulta do Despacho Normativo 10‑A/2021, de 22 de março.
Para mais informações contactar: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.