EXAMES 2025 | Afixação das pautas, pedidos de consulta e reapreciação de prova (1.ª Fase)

AFIXAÇÃO DAS PAUTAS

As pautas com as classificações dos exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário (1.ª fase) serão afixadas no dia 15 de julho.

PEDIDO DE CONSULTA

pedido de consulta de prova realiza-se nos dias 15 e 16 de julho.

O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) deve ser descarregado, preenchido e entregue nos Serviços Administrativos, de acordo com o respetivo horário de atendimento, nos dias 15 e 16 de julho.

levantamento da cópia deve ser feito no dia útil seguinte, no Secretariado de Exames, das 14h às 17h.

Modelo 09 - Requerimento para Consulta da Prova (a disponibilizar brevemente)

PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO DE PROVA

pedido de reapreciação de prova deve ser formalizado nos dois dias úteis após o levantamento da mesma (reforça-se que a prova tem de ser levantada no dia útil a seguir à entrega do requerimento do pedido de consulta). 

O requerimento para reapreciação da prova (Modelo12/JNE) deve ser descarregado, preenchido e entregue nos Serviços Administrativos pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior. Este requerimento tem de ser acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 12-A/JNE.

Os pedidos de reapreciação de prova têm de ser validados mediante assinatura dos modelos apresentados e respetivo pagamento.

Modelo 12 - Requerimento para Reapreciação de Prova (a disponibilizar brevemente)

Modelo 12-A - Alegação Justificativa de Reapreciação de Prova (a disponibilizar brevemente)

Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e/ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o encarregado de educação ou o próprio aluno, quando maior, deve entregar, nos Serviços Administrativos, o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.

Modelo 10 - Requerimento para Retificação das Cotações (a disponibilizar brevemente)


As informações anteriores não dispensam a leitura da legislação e regulamentação em vigor.

Publicado a 11/07/2025