O aluno repetente que pretenda matricular-se para fazer melhoria de classificação de disciplinas em que progrediu ou em disciplinas já concluídas deverá proceder da seguinte forma:
1. Preencher o requerimento, em modelo próprio, à venda na papelaria da escola, e entregá-lo na Direção (CAP) de 30 de setembro a 1 de outubro, nos seguintes horários:
» 30 de setembro, quinta-feira: das 9:30 às 12:30 horas;
» 1 de outubro, sexta-feira: das e das 14:00 às 17:30.
No momento de apresentação do pedido, este será analisado por um elemento da Direção (CAP). Se for deferido, o aluno deve passar a frequentar as aulas dessa(s) disciplina(s) a partir do dia seguinte e deve regularizar a situação, nos serviços administrativos, no prazo de uma semana. Caso não o faça nesse período, a matrícula ficará sem efeito.
MUITO IMPORTANTE:
» Não é possível fazer matrícula simultânea em mais do que uma turma.
» Os alunos que concluíram o ensino secundário no ano letivo de 2020/21 só poderão fazer melhorias através de provas de equivalência à frequência ou de exames nacionais, como alunos autopropostos.
» A atribuição de vagas depende do número limite de alunos por turma/disciplina e da capacidade das salas.
» Não serão aceites pedidos após os prazos estabelecidos.