Eleição dos Representantes dos Alunos para o Conselho Geral Biénio 2020-2022

De acordo com o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, os alunos devem estar representados no Conselho Geral – Órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da Escola.


No Conselho Geral têm assento dois representantes dos alunos, com um mandato de dois anos. O mandato dos atuais representantes dos alunos terminou no final do ano letivo transato, pelo que é necessário proceder à eleição para o biénio 2020-2022. Assim, os alunos deverão candidatar-se, constituindo listas.

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