O aluno repetente que pretenda matricular-se para fazer melhoria de classificação de disciplinas em que progrediu ou em disciplinas já concluídas deverá proceder da seguinte forma:
1. Preencher o requerimento, em modelo próprio, à venda na papelaria da escola, e entregá-lo nos serviços administrativos de 5 a 8 de outubro.
2. O pedido será analisado por um elemento da Direção. Se for deferido, o aluno deve passar a frequentar as aulas dessa(s) disciplina(s) a partir do dia seguinte e deve regularizar a situação, nos serviços administrativos, no prazo de uma semana. Caso não o faça nesse período, a matrícula ficará sem efeito.
MUITO IMPORTANTE:
» Os alunos que concluíram o ensino secundário no ano letivo de 2019/20 só poderão fazer melhorias através de provas de equivalência à frequência ou de exames nacionais, como alunos autopropostos.
» A atribuição de vagas depende do número limite de alunos por turma/disciplina e da capacidade das salas.
» Não serão aceites pedidos após os prazos estabelecidos.