Exames Nacionais e Provas de Equivalência à Frequência | Inscrições 2024


As informações seguintes não dispensam a leitura da legislação em vigor, nomeadamente o 
Despacho normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro e a Norma 01/JNE/2024.

Quaisquer pedidos de esclarecimento devem ser enviados para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

 

I. INSCRIÇÕES

1. O processo de inscrição para a realização de provas e exames, no ano letivo 2023/2024, efetua-se através da PIEPE, disponível no endereço https://jnepiepe.dge.mec.pt.

IMPORTANTE

  • Manual de Instruções PIEPE (versão 2023/2024) [ATUALIZADO]

  • PIEPE: ajudas em vídeo

 

2. Antes de proceder ao registo na PIEPE, todo o aluno que não seja portador de cartão de cidadão tem de solicitar a atribuição de um número interno, enviando esse pedido para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

3. A inscrição deve ser efetuada nos prazos definidos pela legislação em vigor.

Prazo regulamentar:

1.ª fase: 26 de fevereiro a 8 de março

NOTA: A inscrição é obrigatória para todos os alunos internos e autopropostos que queiram realizar exames na 1.ª fase, nos prazos referidos no Regulamento de Provas e Exames.

 4. O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, acede à PIEPE e efetua o seu registo, preenchendo obrigatoriamente todos os campos editáveis e selecionando, no final, o botão “enviar”.

NOTAS: 

i. Os alunos/encarregados de educação que se inscreveram no ano letivo transato devem usar os mesmos dados de acesso, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

ii. Caso o registo anterior tenha sido efetuado pelo encarregado de educação e o aluno seja agora maior de idade, deve proceder a um novo registo.

5. Para conclusão do processo de registo, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deverá aceder ao endereço de correio eletrónico que indicou no registo (incluindo o spam, lixo ou outros) e ativar o link que lhe foi enviado para validar a conta e ativar o acesso à PIEPE. 

 

IMPORTANTE

Deve guardar o e-mail rececionado com os dados de acesso à plataforma PIEPE
(este e-mail confirma o endereço eletrónico com que se encontra registado).

 

6. Concluído o registo com sucesso, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, poderá proceder à inscrição, colocando o nome de utilizador e a palavra-passe definidas no registo.

7. Na PIEPE, o encarregado de educação ou aluno, quando maior, deve ter em consideração o seguinte:

a. quando seleciona “Pedido de Ficha ENES” e o submete, fica impossibilitado de se inscrever em provas/exames. Esta opção só deve ser selecionada por alunos que já concluíram o ensino secundário e não pretendem realizar provas e/ou exames finais nacionais no presente ano letivo;

b. a identificação das escolas, dos cursos e das disciplinas com os respetivos códigos é feita através de seleção na lista pré-definida disponibilizada para o efeito. 

Cursos do ensino secundário diurno (ESJS)*

Cursos científico-humanísticos

F60 - Ciências e Tecnologias
F61 - Ciências Socioeconómicas
F62 - Línguas e Humanidades
F64 - Artes Visuais

NOTA: Os cursos científico-humanísticos concluídos até 2020 (inclusive) têm códigos semelhantes a estes, iniciados pela letra C.

Cursos profissionais

R42 - Técnico Auxiliar de Farmácia
P11 - Técnico Auxiliar de Saúde
R15 - Técnico de Desporto
P51 - Técnico de Gestão
P56 - Técnico de Gestão e Programação de Sistemas  Informáticos
P14 - Técnico de Multimédia
U16 - Técnico de Restaurante/Bar
P91 - Técnico de Turismo

 *Para outros cursos, deve consultar a Tabela C da NORMA 01/JNE/2024.

Provas e exames a realizar**

Tabela A - Exames e Provas do Ensino Secundário - 2024

Tabela B - Provas de ingresso (exames a realizar para satisfação da prova de ingresso)

**Na PIEPE são usados apenas os códigos da Tabela A, devendo a Tabela B ser usada como referência pelos alunos que pretendem candidatar-se ao Ensino Superior.

 

8. O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, que não apresente os documentos necessários para efeitos de inscrição, através do carregamento de ficheiros na PIEPE, procede à entrega ou apresentação dos mesmos, presencialmente na escola de inscrição que realiza a sua verificação e posterior validação dos respetivos campos.

IMPORTANTE: Os alunos que, no presente ano letivo, pretendem candidatar-se ao ingresso no ensino superior devem também carregar o comprovativo do pedido de senha online.

 

II. PAGAMENTO

1. Estão isentos do pagamento de propina de inscrição:

a. os alunos internos e autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória, em ambas as fases de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos.

b. os alunos internos fora da escolaridade obrigatória, na 1.ª fase de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos.

c. os alunos que não pretendem realizar exames no presente ano letivo e preencheram apenas o campo “Pedido de Ficha ENES”, para efeitos de emissão de Ficha ENES 2024.

2. Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, a validação efetuada pela escola fica provisória, convolando-se a inscrição em definitiva após o respetivo pagamento na papelaria da escola e a entrega do comprovativo nos Serviços Administrativos.

3. Estão sujeitos ao pagamento de inscrição:

a. os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, que se inscrevam na 2.ª fase: €3 (três euros) por disciplina;

b. os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória: €3 (três euros) por disciplina;

c. os alunos internos que se inscrevam, na 2.ª fase, em provas e exames, para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e ou prova de ingresso;

d. os alunos autopropostos que se inscrevam para a realização de exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência, para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina apenas para acesso ao ensino superior ou de classificação da prova de ingresso: €3 (três euros) por disciplina;

e. os alunos autopropostos que se inscrevam depois de expirados os prazos de inscrição definidos: €25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável. A aceitação destas inscrições carece de autorização do Diretor da escola.

NOTA: Para efeitos de inscrição nas provas e exames, considera–se aluno abrangido pela escolaridade obrigatória todo aquele que iniciou o ano letivo 2023/2024 sem ter completado 18 anos de idade.

 

III. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO À REALIZAÇÃO DE EXAMES FINAIS NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA

1. Podem apresentar-se à realização de exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência:

a. Os alunos internos do 11.º ano dos cursos científico-humanísticos e dos cursos com planos próprios da via científica que na avaliação interna da disciplina a cujo exame se apresentam tenham obtido uma classificação anual de frequência igual ou superior a 8 valores no ano terminal e uma classificação interna final (CIF) igual ou superior a 10 valores, calculada através da média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações anuais de frequência;

b. os alunos autopropostos que, independentemente da oferta educativa ou formativa frequentada, realizam exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso;

c. os alunos autopropostos, incluindo os que se encontram em ensino individual ou em ensino doméstico, para efeito de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário;

d. os alunos dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente, dos cursos com planos próprios, dos cursos com planos próprios da via tecnológica e dos cursos artísticos especializados, como alunos autopropostos, para aprovação das correspondentes disciplinas do ensino secundário.

NOTA: Os alunos excluídos por faltas no ano terminal da disciplina estão impedidos de realizar a respetiva prova na 1.ª fase.

2. Os exames finais nacionais e as provas de equivalência à frequência são obrigatoriamente realizados na 1.ª fase, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3. São admitidos à 2.ª fase:

a. os alunos que faltarem à 1.ª fase dos exames finais nacionais ou das provas de equivalência à frequência, por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, realizando, na 2.ª fase, as provas ou os exames a que faltaram, desde que autorizados pelo Presidente do JNE, após apresentação de requerimento e respetiva justificação ao diretor da escola, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da realização da prova a que o aluno faltou, e subsequente análise do caso, sendo que a falta injustificada a uma prova ou componente de prova da 1.ª fase impede o aluno de realizar essa prova na 2.ª fase;

b. os alunos que não tenham obtido aprovação nas disciplinas ou nos exames finais nacionais realizados na 1.ª fase;

c. os alunos que tenham sido excluídos por faltas;

d. os alunos que pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina que tenham aprovado por frequência ou cujo exame tenham realizado na 1.ª fase, no mesmo ano escolar;

e. os alunos que pretendam realizar provas ou componentes de prova, de exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos ou que decorram do seu percurso formativo próprio, desde que tenha realizado na 1.ª fase outro exame final nacional calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames realizados na 1.ª fase;

f. os alunos que pretendam realizar provas de equivalência à frequência que não pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenham realizado na 1.ª fase prova de equivalência à frequência ou exame final nacional do seu plano de estudos calendarizados para o mesmo dia e hora, sendo aquelas equiparadas a provas realizadas na 1.ª fase.

 

IMPORTANTE

Os alunos do ensino secundário que anularem a matrícula numa determinada disciplina, após a penúltima semana do 3.º período, estão impedidos de realizar provas e exames nessa disciplina, no presente ano letivo.

 

IV. MELHORIA DE CLASSIFICAÇÃO

1. Os alunos podem realizar, na 1.ª e 2.ª fases, exames finais nacionais para melhoria de classificação final da disciplina, relevando o seu resultado apenas para efeitos de acesso ao ensino superior no caso dos alunos do 12.º ano.

2. Os alunos do 11.º ano podem requerer a realização de exames finais nacionais para melhoria da classificação final da disciplina:

a. na 2.ª fase, os alunos que obtenham aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas terminais do 11.º ano sujeitas a exame final nacional;

b. na 1.ª e 2.ª fases, os alunos que obtiveram aprovação, no ano letivo anterior, em disciplinas terminais do 11.º ano sujeitas a exame final nacional.

3. Os alunos internos do 11.º ano que tenham obtido aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas cuja classificação final depende da realização de exames finais nacionais, podem realizar os respetivos exames para melhoria de classificação na 2.ª fase do mesmo ano letivo, apenas na qualidade de alunos internos, mantendo-se a CIF válida até à 2.ª fase de exames do mesmo ano escolar.

4. Os alunos do 12.º ano podem requerer a realização de exames finais nacionais para melhoria da classificação final da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior:

a. na 2.ª fase, os alunos que obtenham aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exame final nacional;

b. na 1.ª e 2.ª fases, os alunos que obtiveram aprovação, em anos letivos anteriores, em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º anos sujeitas a exame final nacional.

5. Aos alunos do 11.º ano é permitida a realização de provas de equivalência à frequência para efeitos de melhoria de classificação final das disciplinas sem oferta de exame final nacional:

a. na 2.ª fase, pelos alunos que obtenham aprovação, no presente ano letivo, nas disciplinas terminais do 11.º ano sem oferta de exame final nacional;

b. na 1.ª e na 2.ª fase, pelos alunos que obtiveram aprovação, no ano letivo anterior, nas disciplinas terminais do 11.º ano sem oferta de exame final nacional.

6. Aos alunos do 12.º ano é permitida a realização de provas de equivalência à frequência para efeitos de melhoria de classificação final das disciplinas sem oferta de exame final nacional, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior:

a. na 2.ª fase, pelos alunos que obtenham aprovação, no presente ano letivo, nas disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sem oferta de exame final nacional;

b. na 1.ª e na 2.ª fase, pelos alunos que obtiveram aprovação, no ano letivo anterior, nas disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sem oferta de exame final nacional.

Publicado a 26/02/2024 | Atualizado a 28/02/2024

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