Na sequência do Contrato de Autonomia assinado em 30 de janeiro de 2014, o presente Relatório Anual de Progresso visa dar cumprimento ao estipulado no artigo 8.º da Portaria n.º 265/2012, de 30 de agosto.
A elaboração deste relatório é da responsabilidade da estrutura permanente de acompanhamento e monitorização constituída pela diretora da escola, a coordenadora da equipa de autoavaliação e por uma representante do pessoal docente no Conselho Geral, a quem compete monitorizar a aplicação e o cumprimento do respetivo Contrato de Autonomia, acompanhando o seu desenvolvimento.